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ID
3509929
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípios são proposições básicas, fundamentais, típicas, que condicionam todas as estruturas e institutos organizados pelo sistema legal de um país, por exemplo. São, ainda, considerados os alicerces, os fundamentos de uma ciência e surgem como parâmetro para a interpretação das demais normas jurídicas. Assim, a materialização de princípios relacionados aos atos ou poderes, que podem ser exercidos pela Administração Pública, expressa os limites de seus atos. Dessa forma, a Administração Pública, quando utiliza a desapropriação, forma originária de aquisição da propriedade, tem por fundamento de sua atuação qual princípio?

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    A - Errada - A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é propriedade.

    B - Errada - A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.

    C - Errada - O agente público só pode fazer aquilo que for expressamente PERMITIDO em Lei. Já o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por Lei.

    Obs: Temos que observar o contexto da questão e ver qual princípio se encaixa no caso em tela.

    E - Errada - A dita responsabilidade civil do Estado, ou da Administração Pública, é a obrigação que ele tem de reparar os danos causados a terceiros em face de comportamento imputável aos seus agentes. De acordo com nossa atual Constituição Federal, adotou-se a responsabilidade objetiva do estado, com base na teoria do risco administrativo, em que admitem-se hipóteses de exclusão e atenuação da responsabilidade estatal.

  • Gabarito Letra D.

    A questão começa conceituando os Princípios de acordo com a ilustríssima professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro citando o mestre José Cretela Júnio. Noutrora, exige o conhecimento do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, trago importantes pontos sobre o mencionado princípio, vejamos:

    ATENÇÃO! Já caiu em prova:  Sobre os princípios da Administração Pública, é CORRETO afirmar que: R= o princípio da supremacia do interesse público não se radica (ou seja, não se enraíza, arraiga, firma) em dispositivo específico da CR/88, ainda que inúmeros aludam ou impliquem manifestações concretas dele.

    ATENÇÃO! Já caiu em prova (Q1081080) 2019-QUADRIX:  Só existe a supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.

    ATENÇÃO! Já caiu em prova:  as "pedras de toque" do regime jurídico-administrativo são: R= a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.

    A ideia de PEDRAS DE TOQUE foi criada por Celso Antônio Bandeira de Melo e se refere aos princípios da Supremacia e da Indisponibilidade.

    As "pedras de toque" são os princípios básicos, dos quais decorrem todos os demais princípios. São conhecidos como supraprincípios do direito administrativo:

    1) Princípio da supremacia do interesse público: de acordo com o princípio da supremacia do interesse público, a coletividade deve prevalecer ao interesse particular. Em nome da supremacia do interesse público, o Poder Público pode fazer quase tudo. Ele só não pode deixar de lado o interesse público em suas decisões, em obediência ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    2) Princípio da indisponibilidade do interesse público: assim sendo, o princípio da indisponibilidade serve como limitador do princípio da supremacia, apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. A Administração Pública não pode dispor de algo que interessa a coletividade, pois é o interesse do povo quem prevalece. O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • DE FORMA OBJETIVA:

    Quando a administração age com supremacia ela interfere na esfera do particular em nome do interesse público.

    Para q exemplo melhor disso do que quando a administração pública desapropria um indivíduo.

    TOME NOTA:

    Da supremacia do interesse público + Indisponibilidade do interesse público derivam todos os outros princípios.. são as famosas pedras de toque..

    Não esquecer que são prerrogativas garantidas pela Supremacia do interesse público:

    Poder de polícia

    Presunção de legitimidade dos atos

    Autotutela

    (..)

    a) A supremacia são as prerrogativas a indisponibilidade = Limitações

    b) atributo - P.A.T.I.E

    Presunção de legitimidade (presente em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    C) Não se refere a legalidade

    Bons estudos!

  • Malu Ueda tome cuidado ao colocar o gabarito para não prejudicar os colegas. o gabarito correto e letra D.
  • Textos da AOCP me faz chorar kkkkkkkkkkk que raiva

  • GABARITO: LETRA D

    Princípio da supremacia do interesse público

    supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GAB D

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DO PARTICULAR

    CUIDADO O PARTICULAR AINDA CONTEM DIREITOS E GARANTIAS,EX A UMA INDENIZAÇÃO JUSTA PELO BEM SUBTRAÍDO

  • Gab D

    O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas.

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.

    Fonte: SiteJusbrasil. Puclicado por Caio César Soares Ribeiro Patriota.

  • A) O princípio da indisponibilidade do interesse público. (RESTRIÇÃO)

    B) O princípio da imperatividade. (presente nos ATOS ADMINITRATIVOS - independe da concordância do particular)

    C) O princípio da legalidade. (A Adm. Púb só pode fazer o que a lei manda fazer ou a autoriza).

    D) O princípio da supremacia do interesse público. (PRERROGATIVA)

    E) O princípio da responsabilidade do Estado.(em regra aplica-se a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “A desapropriação é o procedimento que permite ao Poder Público (ou aos seus delegados) transferir para si a propriedade de terceiros, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou de interesse social, normalmente mediante justa e prévia indenização".

    Percebam que a Administração Pública, quando utiliza a desapropriação, forma originária de aquisição da propriedade, tem por fundamento de sua atuação no princípio da supremacia do interesse público.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da supremacia do interesse público determina que existe uma superioridade do interesse coletivo em face dos interesses individuais. A busca da satisfação do interesse público é a própria razão de existir do Estado.

    Percebam que a alternativa “d" está correta. Vamos analisar as demais:

    A) ERRADO. O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público que determina que o interesse público, sendo qualificado como próprio da coletividade, não se encontra à livre disposição de quem quer que seja.

    B) ERRADO. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Não se trata de um princípio.

    C) ERRADO. O princípio da legalidade prescreve que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei" e também está determina que ao administrador só é dado fazer o que as normas lhe permitem ou autorizam. Percebam que não tem relação direta com a desapropriação.

    D) CORRETO. Vide introdução desta resposta. 

    E) ERRADO. Não existe o princípio da responsabilidade do Estado. 

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA: A Adm. possui prerrogativas conferidas por lei para realizar os seus fins.

    -Existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos.

    -Presunção de legitimidade dos atos administrativos.

    -Intervenção do poder público na propriedade privada.

    -Poder de policia

  • Enquanto o princípio da supremacia representa as prerrogativas (exemplos: nas cláusulas exorbitantes, poder de polícia administrativa, intervenção do Estado na propriedade privada...), o princípio da indisponibilidade do interesse público trata das sujeições administrativas, que são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atua de forma lesiva aos interesses públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais.

  • Minha contribuição.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “A desapropriação é o procedimento que permite ao Poder Público (ou aos seus delegados) transferir para si a propriedade de terceiros, por razões de utilidade pública, necessidade pública ou de interesse social, normalmente mediante justa e prévia indenização".

    Percebam que a Administração Pública, quando utiliza a desapropriação, forma originária de aquisição da propriedade, tem por fundamento de sua atuação no princípio da supremacia do interesse público.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da supremacia do interesse público determina que existe uma superioridade do interesse coletivo em face dos interesses individuais. A busca da satisfação do interesse público é a própria razão de existir do Estado.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • A administração possui posição de superioridade em relação aos administrativos, além de possuir prerrogativas e obrigações que não são extensíveis aos particulares. Além disso, os assuntos públicos possuem preferência em relação aos particulares. Essas características da administração pública decorrem do princípio da supremacia do interesse público, previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária. 

  • Lembrei de quando o Estado faz a desapropriação para construção de usinas hidrelétricas, nesse caso há uma supremacia do interesse público que seria a geração de energia.