- ID
- 351061
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2008
- Provas
- Disciplina
- Direito Notarial e Registral
- Assuntos
João Silveira, empresário no setor imobiliário em São Luís do Maranhão é primo de Nilo Silveira, Tabelião de Notas de uma cidade vizinha, e sob a justificativa de agilizar a prestação dos serviços direciona seus negócios para a serventia de seu primo, que autoriza seu substituto a praticar os atos notariais na empresa de João Silveira.
I. A atitude de Nilo está incorreta porque a lei estabelece que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
II. A atitude de Nilo está correta porque se trata de mera diligência.
III. A atitude de Nilo está correta, pois as partes têm ampla liberdade de escolherem o Tabelião de sua confiança.
IV. A atitude de Nilo está correta, porque somente o Tabelião pessoalmente pode praticar atos fora de sua serventia.