SóProvas


ID
351061
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

João Silveira, empresário no setor imobiliário em São Luís do Maranhão é primo de Nilo Silveira, Tabelião de Notas de uma cidade vizinha, e sob a justificativa de agilizar a prestação dos serviços direciona seus negócios para a serventia de seu primo, que autoriza seu substituto a praticar os atos notariais na empresa de João Silveira.

I. A atitude de Nilo está incorreta porque a lei estabelece que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

II. A atitude de Nilo está correta porque se trata de mera diligência.

III. A atitude de Nilo está correta, pois as partes têm ampla liberdade de escolherem o Tabelião de sua confiança.

IV. A atitude de Nilo está correta, porque somente o Tabelião pessoalmente pode praticar atos fora de sua serventia.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C - Somente a acertativa I está correta

    Decorre da leitura do art. 9º da L. 8.935/94: Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    No caso em comento, os atos notariais seriam praticados fora do município para o qual o tabelião recebeu sua delegação (o que é vedado); a própria questão diz: "praticar atos notariais NA empresa".

    Cumpre destacar que os atos referidos poderiam ser praticados na própria sede do tabelionato, uma vez que o art. 8º da mencionada lei, estipula que é livre a escolha do tabelião. O ato notarial referente aqueles imóveis poderia ser realizado em qualquer tabelionato do Brasil, independente da localização do imóvel e do domicílio das partes; o que não pode, no entanto, é o Tabelião se deslocar e praticar o ato fora de seu município.

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    *Última consideração: A limitação territorial da atuação do Tabelião pode ocorrer de outra forma que não na divisão administrativa em municípios - é caso dos distrito (quando cumulado com Registro Civil), ou em comarca (que pode abranger mais de um município, caso de municípios pequenos). Nesses casos a limitação territorial do Tabelião será o âmbito para o qual foi delegado e não o município.  
  •  O correto seria a letra "B", e não a "C" . A colega Leticia fez o comentário correto mas  escolheu a  alternativa errada.
  • Qestão muito mal formulada, pela primeira leitura tive a impressão que o primo que levou os negócios para a serventia e não que o notário teria ido até lá praticá-los

  • Lei n. 8.935/94:

    Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

     Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.