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Trata-se, na alternativa correta (e), da chamada "escusa de consciência".
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letra da lei, art. 5, XXV:
no caso de iminetne perigo puúblico, A AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietario indenização ulterio, se houver dano.
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CF/88
Art. 5º
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Deus Nos Abençoe!!!
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É a típica questão para dar uma folga para o concursando...
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Questões desse tipo nos obrigam a "fechar a prova", se quisermos passar no concurso.
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a) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃO poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.
b) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano.
c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
d) A lei não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu.
e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CERTA
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LETRA E
A CF88 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Assim, a CF estabelece que não se pode privar ninguém de direitos, ou seja, não se pode restringir o direito de ninguém, só porque ela pensa diferente ou crê em alguma religião diferente, a não ser que isso seja usado como desculpa para se esquivar de uma obrigação imposta a todos pela lei.
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A - ERRADO - A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃÃÃO será objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.
B - ERRADO - No caso de iminente perigo público, a AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, ASSEGURADO ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.
C - ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEADA a de caráter paramilitar.
D - ERRADO - A lei PENAL não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu.
E - CORRETO - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
GABARITO ''E''
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GABARITO: E.
Sobre a B:
→ NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $
→ IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano
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GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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A) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.
Não será
Art 5º inciso XXVI
B) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, vedada ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.
assegurada
Art 5º inciso XXV
C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
vedada
Art 5º inciso XVII
D) A lei não retroagirá, salvo em prejuízo do réu.
benefício
Art 5º inciso XL
E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
CORRETA
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B) Errada. A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?