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ID
351100
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    a) Falso.
    O que pode ser dispensada é a publicação.
    CC, Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.
     
    b) Falso.
    CC, Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
     
    c) Falso.
    CC, Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
     
    d) Correto.
    CC, Art. 1.723.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
  • Com todo o respeito `a banca ( nao sei se essa questao foi anulada) o art. 69 da l. 6015/73 ( lei dos registros publicos) contem previsao expressa a respeito da dispensabilidade dos proclamas:

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado
  • Pedro, pelo que entendi, o artigo 69 da Lei n. 6015/73 dispensa os proclamas (a publicidade do processo de habilitaçao) e nao o processo de habilitaçao em si, pois tem como objetivo verificar a capacidade para casar e a eventual existencia de impedimentos.
    Até no casamento nuncupativo do artigo 1540 do CC, após a realizaçao do casamento, é necessário o comparecimento das testemunhas perante a autoridade judicial, que verifica se os nubentes poderiam ter-se habilitado na forma ordinária.
  • É no caso do casamento NUNCUPATIVO? É necessária a habilitação ?
    EU entendo que não, pois um dos contraentes estiver em iminente risco de vida. O casamento poderá ser celebrado por seis testemunhas, que nao tenha parentesco em linha reta, ou, colateral,.......
    INDEPENDE de processo de habilitação inicial.
    INDEPENDE de autoridade celebrante.


    (ART. 1540 e 1541 cc)

    Acho q essa questão e passivel de ser anulada.
  • CONTINUAÇÃO DO COMENTARIO ANTERIOR....
    vide a questão..
    Q105090   

    O casamento realizado diante de uma situação de urgência ou "iminente perigo de vida", em que um dos nubentes, face ao seu estado demasiadamente grave, não possui tempo suficiente para se submeter às formalidades preliminares ordinariamente exigidas, nem para aguardar o comparecimento da autoridade celebrante é conhecido como :
    b) nuncupativo.

  • Caro amigo Neimar. O casamento nuncupativo depende sim de habilitação, só que esta é feita posteriormente.
  • Dr. Tiago.

    Este é um tema de grande discussão, até mesmo para os grandes doutrinadores..KKK

    Vamo la.
     
    Neste sentido, vale citar,  da excelente obra DIREITO DE FAMÍLIA do ilustre doutrinador Sílvio Venosa(recomendado pelo Dilsão.rs.) nos ensina que, “ se não houver tempo para a apresentação de documentos e para a dispensa de editais, a proximidade do passamento aconselha que se ultime o casamento, com habilitação posterior". Grifo nosso.

    Além disso, com a lição  com que nos brinda o Doutor Fausto Carpegeani de Moura Gavião   " neste caso, para que se alcance os efeitos civis do matrimonio, permite a lei a sua celebração, com dispensa das mais importantes formalidades, tais como o processo de habilitação, a publicação dos proclamas bem como a presença da autoridade, celebrando-se o casamento perante apenas testemunhas".

  • O fato de postergar a habilitação, não torna essa dispensável. Em que pese o trecho doutrinário colacionado, este igualmente não permite inferir que não será necessária habilitação em tempo oportuno. 

    O fato de algo ter que ser feito de forma diferida, não implica dizer que a formalidade não lhe é exigida. Exemplo disso - embora na seara processual penal - é o contraditório diferido na produção de provas consideradas não repetíveis. 
  • LETRA D.

     

    a) Falso.O que pode ser dispensada é a publicação.
    CC, Art. 1.527. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
    Parágrafo único. A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.
     
     

    b) Falso.
    CC, Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
     
     

    c) Falso.
    CC, Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
     
     

    d) Correto.
    CC, Art. 1.723.É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

     

    COMENTADO POR JOICE SOUZA