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ID
351142
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - De acordo com o art. 19 do Código Penal: "Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente." Assim, nos crimes preterdolosos, o agente acaba alcançando um resultado mais grave do que o pretendido, sendo que há uma conjugação de uma conduta dolosa e um resultado agravador culposo.

    b) CORRETA - Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas. Reza o art. 3 do CP que: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    c) INCORRETA - Não se pode confundir o desconhecimento da lei, que é inescusável (art. 21, primeira parte do caput, do CP), com o erro sobre a ilicitude do fato. Enquanto a ignorância é o completo desconhecimento a respeito da realidade, constituindo uma circunstância atenuante (art. 65, II, do CP), o erro é o conhecimento falso, equivocado, a respeito dessa realidade, acarretando a isenção ou a diminuição da pena (art. 21, segunda parte do caput, do CP).

    d) INCORRETA - Nos crimes omissivos impróprios, a lei torna obrigatória uma conduta tendente à não verificação do resultado, e este ocorre. Em outras palavras, o ordenamento manda o agente agir para evitar o resultado que ele poderia impedir. Se o sujeito não age, o crime está configurado.

  • Perfeito o comentário acima..

    O bom desta questão é lembrar ao concurseiro que existe exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal, que é quando a norma nova acaba por trazer benefício ao réu (art. 5o, XL da Constituição).

    Contudo, quanto a esta exceção existe uma outra peculiaridade: que diz respeito à norma excepcional - ou ultrativa - para a qual o princípio constitucional da retroatividade da lei penal (mesmo que para beneficiar o réu) NÃO se aplica  (o que faz lembrar de outra coisa: não existe garantia absoluta no direito brasileiro, nem mesmo quando se trata de garantia fundamental prevista no artigo 5o da Constituição).
  •  Quanto a alternativa C, aí vai:

    Erro sobre a ilicitude do fato
    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
     
    - O dolo não pode ser excluído, porque o engano incide sobre a culpabilidade e não sobre a conduta (por isso, erro de proibição). Se o erro for inevitável, o agente terá cometido um crime doloso, mas não responderá por ele; se evitável, responderá pelo crime doloso com pena diminuída de 1/6 a 1/3.
     


  • Importante lembrar ainda que, com relação à assertiva "letra C", o desconhecimento da lei é circunstância que SEMPRE atenua a pena (Art. 65, II, CP). Logo, acredito que o "poderá diminui-la" está incorreto. Em verdade, "deverá diminui-la".

  •  a)   Pelo resultado que agrave especialmente a pena, somente responde o agente que o houver causado dolosamente.

    Agravação pelo resultado

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.

     

    b)  Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixe de considerar crime, salvo em se tratando de lei excepcional ou temporária, hipótese em que verificada a ultra-atividade da lei penal no tempo.

     Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

     c)  O desconhecimento da lei se constitui em hipótese de erro quanto à ilicitude do fato que, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la  (???).

     Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

            Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

     

    d)  Ninguém é obrigado a agir para evitar crime de outrem; a omissão somente é penalmente relevante em relação a resultado proveniente da conduta de terceiro ou da própria vítima nas hipóteses de crimes omissivos próprios.

    Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:      

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

          

  • Questao pessima... a banca polemiza muito a questao das leis excepcionais e temporarias...

  • Qual o erro da letra c???

  • A letra C está correta também,

  • Sobre a letra C: Não se pode confundir o desconhecimento da lei, que é inescusável (art. 21, primeira parte do caput, do CP), com o erro sobre a ilicitude do fato. Enquanto a ignorância é o completo desconhecimento a respeito da realidade, constituindo uma circunstância atenuante (art. 65, II, do CP), o erro é o conhecimento falso, equivocado, a respeito dessa realidade, acarretando a isenção ou a diminuição da pena (art. 21, segunda parte do caput, do CP).