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ID
351196
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • d) Incorreta

    Código Eleitoral:

    Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido.

    §1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais.


  • e quanto a letra b? acho que ela esta errada, haja vista que a CF diz que o registro de nascimento so e gratuito para os reconhecidamente pobres!!!

  • B e D incorretas...
    Pobre = gratuíto nascimento e morte.

    B) não para qualquer um..só pobres
    D)destinado ao alistamento eleitoral = gratuíto nascimento e casamento (tem que ser pobre também)

  • A jurisprudência pacífica do STF legitima a letra B como CORRETA.

  • O voto é ato importante de exercício de cidadania,logo nada mais lógico que NÃO  é necessario a prova de carência de recursos para fornecimento de certidoes para o alistamento eleitoral

     

    O art 47 §1º deve ser interpretado em consonância com o que prevê a CF a respeito da matéria,bem como a lei 9.265/96 que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercicio da cidadania(voto) 

    fonte:Ricardo Torques/Estrategia Concursos

  • a) ART. 1512, PAR. ÚNICO, CÓDIGO CIVIL.

  • A letra b correta consoante a lei n 9.265/96

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        

  • A - Código Civil, art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração. Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    B - Lei n. 9265/1996, art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:  VI - o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        

    VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista.           ;

    C - Diretrizes Gerais Extrajudiciais de RO - art. 615. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva (Art. 30, Lei n. 6.015/73). § 5° São isentos de emolumentos o registro e a averbação de qualquer ato proveniente de procedimento judicial relativo ao Estatuto da Criança e do Adolescente ou ato relativo a criança ou adolescente em situação de risco, bem como as certidões de nascimento e de óbito requisitadas pelo Conselho Tutelar. 

    Art. 700. O registro de nascimento de criança ou adolescente em situação de risco, sob a jurisdição do Juiz da Infância e da Juventude, far-se-á por iniciativa deste, por mandado do mesmo juízo, à vista dos elementos de que dispuser e com observância, no que for aplicável, do que preceitua o artigo 61 e parágrafo único, Lei 6.015/75. (Art. 62, Lei n. 6.015/73).

    D - Código Eleitoral, art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido. §1º Os cartórios de Registro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando ao fornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aos Delegados de Partido, para fins eleitorais.             .     § 2º Em cada Cartório de Registro Civil haverá um livro especial aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, onde o cidadão ou o delegado de partido deixará expresso o pedido de certidão para fins eleitorais, datando-o.