ID 35176 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TRE-GO Ano 2005 Provas CESPE - 2005 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Constitucional Assuntos Câmara dos Deputados Congresso Nacional Poder Legislativo Senado Federal Acerca do poder legislativo, assinale a opção correta. Alternativas O poder legislativo é exercido, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional, sendo que a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os estados, os municípios e o Distrito Federal. É de competência exclusiva do Senado Federal, por meio de decreto-legislativo, sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar. Membros do Congresso Nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, tendo como condição, para tal prisão, a decisão da maioria dos seus membros. Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ocupar cargo público em comissão em autarquias ou exercer o cargo de secretário de estado. A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar. Responder Comentários Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;1.a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal;2.por voto secreto e maioria absoluta;3.mediante provocação da respectiva Mesa(CD ou SF) ou de partido político representado no Congresso Nacional;4. ampla defesa assegurada. CF 88Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário....Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;...Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)...Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;Deus Nos Abençoe!!! Complementando a fundamentação do colega Rámysson Santos:Segundo a Constituição da República,Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."E" Fere o decoro parlamentar:utilizar expressões que configurem crime contra a honra ou que incentivem a prática de crime abuso de poder recebimento de vantagens indevidas prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções revelar o conteúdo de debates considerados secretos pela assembléia legislativa (Wikipedia) Tb achei q a letra A estivesse correta, mas como nosso amigo Rámysson já explicitou:Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.em momento algum os referentes artigos dizem se é no âmbito da União, e segundo o artigo 46, o Senado Federal não compõe-se de representantes dos municípios.Com relação a letra D, achei difícil encontrar o erro nela, mas acho que está em "cargo público em COMISSÃO". Se não for esse o erro, juro que não sei qual é. Por favor, me corrijam.Abs. Opção A- Errada. O senado Federal compõe-se de representantes apenas dos Estados e do Distrito Federal, portanto a CF não inclui no seu artigo 46 os municípios.Opção B- Errada. A competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder executivo que exorbitem do Poder Regulamentar é do CONGRESSO NACIONAL e não somente do Senado Federal como menciona esta opção. Art.49,V.Opçãç C- Errada. Este ítem trata da imunidade formal dos parlamentares. A opção está errada, pois na situação de flagrante delito de crime inafiançável, a decisão da maioria da respectiva CASA, não é condição para a prisão, e sim condição para que o parlamentar CONTINUE preso. CF Art.53, parágrafo 2°.Opção D, Errada. Esta opção apresenta dois erros.1- Os parlamentares não poderão ocupar cargos públicos em comissão DESDE A POSSE, e não desde a expedição do diploma como diz o enuciado.CF Art.54, II, alínea B. 2- Os deputados e senadores poderão exercer o cargo de secretário de estado, e ainda permanecer o mandato parlamentar, mas neste caso deverá optar pela remuneração.CF Art.56, I,parágrafo 3°.Opção E, CORRETO.É o teor do artigo 55, parágrafo 2° da CF." A diferença entre o razoável e o bom, é um pequeno esforço extra."CLARENCE MUNN a questao esta correta e a A nao pode ser considerada certa porque nao inclui na representacao os municipios.nada de questao anulada. o erro das alternativas A, B, C e D:A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.B) é competencia exclusiva do congresso nacional....C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse. o erro das alternativas A, B, C e D:A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.B) é competencia exclusiva do congresso nacional....C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse. o erro das alternativas A, B, C e D:A) os de putados representam o povo enquanto os senadores representam os estados e o DF.B) é competencia exclusiva do congresso nacional....C) a mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.D) deputados e senadores nao podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato eletivo publico desde a posse. e) A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:que firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anteriorcujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;Nos casos acima a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA MESA ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.e tambémque perder ou tiver suspensos os direitos políticos;quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas. c) Membros do Congresso Nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, tendo como condição, para tal prisão, a decisão da maioria dos seus membros. A mairia dos seus membros decidira sobre o relaxamento ou nao da prisao.Imunidade formal dos parlamentaresOs Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. d) Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não podem ocupar cargo público em comissão em autarquias ou exercer o cargo de secretário de estado. Os Deputados e Senadores não poderão: desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior a) O poder legislativo é exercido, no âmbito da União, pelo Congresso Nacional, sendo que a Câmara dos Deputados representa o povo, enquanto o Senado representa os estados, os municípios e o Distrito Federal. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.b) É de competência exclusiva do Senado Federal, por meio de decreto-legislativo, sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar. É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa Olha ai:A)Os senadores representam os Estado e o DF, não os municípios (Art 46). B)Essa é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49/V). C)Sim, eles podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, porém não com essa prévia condição (Art.53/par.2º). D)Até a palavra AUTARQUIA, tá tudo certo, porém é possível o Dep. e Sen. exercerem o cargo de Secretário de Estado (Art.56/I).E)Essa tá correta, basta acompanhar o parágrafo 2ºdo Art.55.Falow, vamos debater mais. Meus amigos, para melhor fixação do estudo:e)A mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados pode provocar a manifestação do Senado ou da Câmara dos Deputados, respectivamente, para decidir, mediante voto secreto e por maioria absoluta, sobre a perda do mandato de parlamentar por ato incompatível com o decoro parlamentar. É so lembrar que este procedimento aconteceu recentemente no caso da deputada Roriz, que por sinal foi absolvida por seus colegas.Abraços! TINHA QUE SER VASCAÍNO E CORINTIANO MESMO !!!!! PQP.... Cabe destacar que, após EC 76/2013, o item "e" também estará errado, haja vista que a decisão não será mais mediante voto secreto. A letra C está correta ! Não há erro Concurseiro Nato, a C está errada sim! pois a maioria dos membros é da respectiva casa, e na questão não está especificando isso, de modo que pela alternativa fica parecendo que é a maioria do CN, quando na verdade é da maioria da casa do parlamentar. Espero ter ajudado.