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Certo.
Artigo 119/CC: "É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".
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Vale trascrever o conceito de MHD sobre representação
A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro , através de ato prativado em seu nome por um representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por lei ou por negócio jurídico.
Ainda cabe lembrar que o prazo decadencial para anulação de ato efetuado por representante em conflito de interesses com o representado pode-se pleitear anulação do negócio celebrado dentro de 180 dias, contados da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da incapacidade do representado.
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Essa questão deveria ter o gabarito dado como errado. Ela está totalmente correta até o momento que fala em "má-fé". O Código Civil, nesse ponto, baseia-se na boa-fé objetiva e na cognoscibilidade (efetivo conhecimento ou potencial conhecimento) do terceiro acerca do conflito. O terceiro pode efetivamente não saber do conflito de interesses, como a própria questão diz "tenha, ou possa ter, conhecimento de tal conflito", não incorrendo em má-fé, e mesmo assim o negócio ser anulável, pois ele não obedeceu ao padrão ético de procurar saber acerca de eventuais vícios exigido pela boa-fé objetiva.
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Questão duvidosa, sob o meu ponto de vista. A questão menciona categoricamente que o negócio é anulável quando o terceiro POSSA ter conhecimento, no entanto, no CC a disposição é DEVA, de modo que a possibilidade de conhecimento não se apresenta como suficiente para a anulação do ato...
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Analisando a questão:
Código Civil:
Art. 119. É anulável o negócio concluído
pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato
era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
O artigo 119 do Código Civil dispõe que para o negócio jurídico ser
anulado é necessário o conhecimento, pelo terceiro beneficiado, do conflito de
interesses entre representante e representado.
O terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por ato danoso praticado
pelo representante. Porém, é necessário demonstrar que o fato era ou deveria
ser do conhecimento do terceiro que negociou com o representante, para assim,
anular-se o negócio jurídico.
Gabarito – CERTO.
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Amigo, qual questão do CESPE não é duvidosa, marco morrendo de MEDO! sempre consigo extrair duas interpretações possíveis do enunciado, e digo isso, quando conheço o tema, e respondo uma das interpretações.
Eu sempre adoto uma premissa, que adianto, não é infalível: SE FOR CESPE, não PROCURE PELO EM OVO, a questão é sempre mais simples do que você pensa!, se a alternativa está pela metade não quer dizer que está errado, como seria no FCC, VUNESP, FGV, e outras, da mesma forma, se tiver todos os elementos do instituto, ainda que contenha uma palavra não tecnica ou não usual, ou uma forçadinha na Barra, ESTA CERTO!
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Correta.
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
L u m u s
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Correta a assertiva. Art. 119 Código Civil, É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.