SóProvas


ID
351760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, das obrigações e dos contratos,
julgue os itens a seguir.

O negócio jurídico concluído pelo representante legal, quando houver conflito de interesses entre este e o representado, é anulável se o terceiro com o qual o representante celebrou o negócio tenha, ou possa ter, conhecimento de tal conflito, o que caracterizaria a sua má-fé.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 119/CC: "É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou".
  • Vale trascrever o conceito de MHD sobre representação

    A representação é a relação jurídica pela qual certa pessoa se obriga diretamente perante terceiro , através de ato prativado em seu nome por um representante, cujos poderes são conferidos por lei ou por lei ou por negócio jurídico.

    Ainda cabe lembrar que o prazo decadencial para anulação de ato efetuado por representante em conflito de interesses com o representado pode-se pleitear anulação do negócio celebrado dentro de 180 dias, contados da conclusão do negócio jurídico ou da cessação da incapacidade do representado.
  • Essa questão deveria ter o gabarito dado como errado. Ela está totalmente correta até o momento que fala em "má-fé". O Código Civil, nesse ponto, baseia-se na boa-fé objetiva e na cognoscibilidade (efetivo conhecimento ou potencial conhecimento) do terceiro acerca do conflito. O terceiro pode efetivamente não saber do conflito de interesses, como a própria questão diz "tenha, ou possa ter, conhecimento de tal conflito", não incorrendo em má-fé, e mesmo assim o negócio ser anulável, pois ele não obedeceu ao padrão ético de procurar saber acerca de eventuais vícios exigido pela boa-fé objetiva.
  • Questão duvidosa, sob o meu ponto de vista. A questão menciona categoricamente que o negócio é anulável quando o terceiro POSSA ter conhecimento, no entanto, no CC a disposição é DEVA, de modo que a possibilidade de conhecimento não se apresenta como suficiente para a anulação do ato...

  • Analisando a questão:

    Código Civil:

    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    O artigo 119 do Código Civil dispõe que para o negócio jurídico ser anulado é necessário o conhecimento, pelo terceiro beneficiado, do conflito de interesses entre representante e representado.

    O terceiro de boa-fé não pode ser prejudicado por ato danoso praticado pelo representante. Porém, é necessário demonstrar que o fato era ou deveria ser do conhecimento do terceiro que negociou com o representante, para assim, anular-se o negócio jurídico.


    Gabarito – CERTO.
  • Amigo, qual questão do CESPE não é duvidosa, marco morrendo de MEDO! sempre consigo extrair duas interpretações possíveis do enunciado, e digo isso, quando conheço o tema, e respondo uma das interpretações.

     

    Eu sempre adoto uma premissa, que adianto, não é infalível:  SE FOR CESPE, não PROCURE PELO EM OVO, a questão é sempre mais simples do que você pensa!, se a alternativa está pela metade não quer dizer que está errado, como seria no FCC, VUNESP, FGV, e outras, da mesma forma, se tiver todos os elementos do instituto, ainda que contenha uma palavra não tecnica ou não usual, ou uma forçadinha na Barra, ESTA CERTO!

     

  • Correta.


    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.


    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


    L u m u s


  • Correta a assertiva. Art. 119 Código Civil, É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.