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ID
351835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que o estado do Mato Grosso tenha modificado a base
de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores (IPVA) no dia 22 de dezembro, tornando-o mais
oneroso. Nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir,
acerca da legislação tributária.

É lícita a cobrança do novo valor do IPVA a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo.

    O IPVA é uma exceção no que tange as anterioridades.

    Modificação na BASE DE CÁLCULO (se for na alíquota respeita as duas anterioridades) do IPVA não se submete a Noventena (isto é, ter que esperar 90 dias da publicação da lei para poder começar a incidir o tributo).

    CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    CF

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    § 1º A vedação do inciso III, 
    b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
  • QUESTÃO CORRETA!

    Constituição Federal

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I impostos;
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • RESPOSTA C

    4# IPVA, IPTU e IR não sofrem a incidência da anterioridade nonagesimal; (no outro mês) ***

    #SEFAZ-AL