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Gabarito: B
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Fonte: Lei 8666
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Na alternativa A) quanto à Concorrência, pode ser utilizada qualquer tipo de licitação. A única Modalidade de Licitação que não pode ser utilizada os Tipos de Licitação é a Modalidade Concurso (Art. 45, §1°).
Na Lei 8.666/93, a única menção que achei da obrigatoriedade de usar um determinado tipo de licitação foi no Art. 45, §4° que trata de Serviços de Informática que nesse caso é o Tipo "Técnica e Preço".
Qualquer erro chama no privado para que eu possa corrigir e não prejudicar os demais colegas.
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A - nas licitações de obras e serviços de engenharia, é obrigatório o critério de julgamento do tipo menor preço. (NÃO HÁ ESSA OBRIGATORIEDADE)
B - o processo de dispensa ou de inexigibilidade será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. (GABARITO)
C - a dispensa de licitação é cabível apenas nos casos de urgência, emergência ou calamidade pública, hipóteses em que é necessário preservar a segurança e a vida de pessoas em situação de risco. (EXISTEM MAIS CASOS PREVISTOS)
D - nos convites, a publicação do edital na imprensa oficial é imprescindível para garantir a ampla participação de interessados e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. (O EDITAL É FACULTATIVO)
E - na fase de habilitação, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista poderá ser dispensada caso a empresa já tenha fornecido bens ou prestado serviços para o ente licitante. (NÃO ACHEI A REFERÊNCIA DESSA AFIRMAÇÃO, MAS ACREDITO QUE É NECESSÁRIO COMPROVAR EM TODOS AS PARTICIPAÇÕES, VISTO QUE A SITUAÇÃO DA EMPRESA PODE MUDAR).
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Quanto à e). Dica para Dispensa de Documentos:
Podem ser dispensados no todo ou em parte
-Habilitação Jurídica
-Qualificação Técnica
-Qualificação Econômica-Financeira
-Regulariadade Fiscal e Trabalhista
↓
Para:
→Concurso
→Convite
→Leilão
→Bens p/ Pronta Entrega
→Pesquisa e Desenvolvimento, se Pronta Entrega ou Até R$ 176k
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Art. 32, §1º e §7º
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Sobre a D: convite é a única modalidade de licitação que não tem edital, é carta-convite!
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O erro da alternativa "E" é que não basta já ter feito contrato anteriormente, assim, tão banalmente.
Lei 8666 art 32:
§ 1 A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
§ 2 O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1 do art. 36 substitui os documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
§ 3 A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.
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A questão trata de diferentes
temas relacionados com as licitações públicas no regime da Lei nº 8.666/1993.
A) nas licitações de obras e serviços de
engenharia, é obrigatório o critério de julgamento do tipo menor preço.
Incorreta. De acordo com o artigo 45, §1 º, da Lei
nº 8.666/1993, nas licitações de obras e serviços de engenharia podem ser
adotados os critérios de menor preço, melhor técnica e técnica e preço. Não é
obrigatório o uso do critério de julgamento menor preço.
B) o processo de dispensa ou de inexigibilidade será instruído, no
que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial,
calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a
dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço; IV - documento de aprovação dos projetos de
pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Correta. A alternativa reproduz o disposto no
artigo 26 da Lei nº 8.666/1993 que dispõe o seguinte:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do
art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade
referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto
no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados,
dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação
na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia
dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de
inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no
que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial,
calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a
dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de
pesquisa aos quais os bens serão alocados.
C) a dispensa de licitação é cabível apenas nos casos de urgência,
emergência ou calamidade pública, hipóteses em que é necessário preservar a
segurança e a vida de pessoas em situação de risco.
Incorreta. A dispensa de licitação é cabível em
diferentes hipóteses expressamente previstas me lei e não apenas no caso de
urgência, emergência ou calamidade.
D) nos convites, a publicação do edital na imprensa oficial é
imprescindível para garantir a ampla participação de interessados e a seleção
da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Incorreta. O convite, na forma do artigo 22, §3º,
da Lei nº 8.666/1993, é a modalidade de licitação em que interessados do ramo
são convidados pela Administração que também deve fixar cópia do instrumento
convocatório em local apropriado. A lei não exige e obrigatória publicação do
edital em diário oficial. Vejamos o que determina o §3º do artigo 22 da Lei nº
8.666/1993:
Art. 22 (...)
§ 3º Convite é a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,
escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte
e quatro) horas da apresentação das propostas.
E) na fase de habilitação, a comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista poderá ser dispensada caso a empresa já tenha fornecido bens ou
prestado serviços para o ente licitante.
Incorreta. A comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista não poderá ser dispensada caso a empresa já tenha fornecido bens ou
prestado serviços para o ente licitante.
Gabarito do professor: B.