SóProvas


ID
351886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Consultoria JM Imobiliária Ltda. adquiriu da Nobre
Indústria de Móveis Ltda. algumas cadeiras giratórias para
acomodar cinco novos empregados no escritório da matriz.

Considerando a situação apresentada e as normas de direito do
consumidor, julgue os itens seguintes.

A relação jurídica entre a Consultoria JM Imobiliária Ltda. e a Nobre Indústria de Móveis Ltda. não pode ser considerada relação de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Enquadra-se no conceito de consumidor tecnicamente vulnerável.
  • O CDC assim define consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Quanto ao conceito de “destinatário final”, surgiram algumas correntes:

    ·         Maximalista: Prega uma interpretação mais ampliativa do artigo do CDC, defendendo que o destinatário final é um destinatário meramente fático, ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica possui ou não fim de lucro quando adquire um produto, bastando que retire o produto do mercado, utilizando-se e consumindo-o.
     
    ·         Finalista: Para os finalistas a interpretação deve ser restritiva, para propiciar uma maior proteção. Para eles, somente seria destinatário final do produto quem retira o produto economicamente do mercado, ou seja, não adquiri-lo para uso profissional.
     
    ·         Finalismo aprofundado: buscando suprir as lacunas deixadas pelas duas teorias anteriores, esta teoria reconhece como conceito chave de consumidor a vulnerabilidade. Assim, retirado o produto do mercado, seja fática ou economicamente, é possível aplicar o CDC, desde que haja vulnerabilidade.

    No caso, a empresa comprou as cadeiras para uso próprio, de seus empregados. Ademais, há certa vulnerabilidade da adquirente, já que o produto está fora do âmbito de sua especialidade (atua no ramo imobiliário, não tendo conhecimento no ramo da venda e produção de cadeiras)...
  • A Consultoria JM Imobiliária Ltda, enquadra-se como destinatário final, já que tirou o bem do mercado de consumo e, portanto , entre essas duas empresas há uma relação de consumo.
  • Além das duas empresas serem jurídicas, há uma relação de consumo porque existe um destinatário final. Art. 2, CDC.

  • Errado, é relação de consumo.

    Lore,.