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ID
3519136
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Organização administrativa 

      Quando  se  fala  em  centralização,  a  ideia  que  o  fato  traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas  pelo  Estado‐Administração.  A  descentralização,  de  outro  lado, importa sentido que tem correlação com o exercício de  atividades de modo indireto. 
     Nessa  linha  de  raciocínio,  pode‐se  considerar  a  existência  de  uma  administração  centralizada  e  de  uma  administração  descentralizada,  ambas  voltadas  para  o  cumprimento  das  atividades  administrativas.  Por  via  de  consequência,  é  possível  observar  que  a  denominada  administração direta reflete a administração centralizada, ao  passo  que  a  administração  indireta  conduz  à  noção  de  administração descentralizada. 

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de direito administrativo. 32.ª   ed., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações). 

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.



As autarquias são criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executarem atividades da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GAB: Certo

    O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

  • Certo.

    Mas a redação está estranha, o correto seria ATIVIDADE TÍPICA da Adm.Pública, e não qualquer atividade, em sentido genérico. Enfim...

  • Em se tratando do conceito de autarquias, cumpre aplicar o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim as define:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Como daí se extrai, o conceito proposto pela Banca está em perfeita sintonia com aquele previsto legalmente, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • AUTARQUIA - Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    FONTE: https://www.politize.com.br/autarquias-o-que-sao/

  • RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    NÃO se submetem ao regime falimentar

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar