-
Gabarito: Errado
➥ PODERES-DEVERES: Para o adequado cumprimento de suas atribuições constitucionais, a legislação confere à Administração Pública competências especiais. Sendo prerrogativas relacionadas com obrigações, as competências administrativas constituem verdadeiros poderes-deveres instrumentais para a defesa do interesse público.
Fonte: Mazza/2019
-
Gabarito Errado.
OS DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É SEMPRE EM PROL DA COLETIVIDADE E NÃO EM DEFESA DOS AGENTES EM SI.
DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
*Poder-dever de agir: o administrador não pode deixar de exercer suas prerrogativas.
*Dever de eficiência: agir com celeridade, perfeição técnica e bom rendimento funcional.
*Dever de probidade: agir com honestidade e boa-fé, visando ao interesse público.
*Dever de prestar contas: decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público; inerente àqueles que administram a coisa pública; alcança, inclusive, particulares que aplicam recursos públicos
-
1º Os poderes-deveres são conferidos à administração.
2º Os poderes- deveres servem ao cidadão / Interesse público.
-
Em rigor, os poderes administrativos constituem prerrogativas de ordem pública atribuídas aos agentes públicos, em ordem a que o Estado possa se desincumbir de suas obrigações. Como se vê, o objetivo de tais poderes, por evidente, não consiste em satisfazer direitos individuais, tal como incorretamente sustentado na presente assertiva, mas sim em atingir finalidades públicas.
Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Do primeiro desses postulados derivam todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, as quais a ela são conferidas tão somente na estrita medida em que necessárias à satisfação dos fins públicos cuja persecução o mesmo ordenamento jurídico lhe impõe. Tais prerrogativas consubstanciam os chamados poderes administrativos."
Logo, incorreta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 213.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Defesa do Interesse Público e direitos coletivos, não seus direitos individuais.
-
gaba ERRADO
é dever justamente porque não é para benefício dele... mas sim para o interesse público.
pertencelemos!
-
O erro está no final quando supõe que é INDIVIDUAL sendo que na verdade o interesse é PÚBLICO
Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa de seus direitos individuais.
-
No poder-dever, os poderes da A.P. são dotados de um caráter compulsório, ou seja, não tem o administrador a faculdade de exercer ou não os poderes colocados a sua disposição, devendo (dever) sempre se utilizar deles (poderes).
-
GAB: E
1) ANÁLISE DA QUESTAO :
Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa de seus direitos individuais. X
Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para atingir o fim público. V
2) APROFUNDANDO :
São os deveres:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
1) Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório. ( GABARITO)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2) Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3) Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4) Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
fonte: Qc, Q1177177
-
GAB: ERRADO
Defesa dos direitos coletivos, uma vez que restringe a conduta particular prejudicial à sociedade.
-
Gabarito errado. Os poderes atribuídos a Administração, visam a atender o interesse público.