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Gab. Errado
ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
MCASP 8ª Edição, pág. 29
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Se ele terminar em 30 de junho do próximo ano sim, a questão só coloca a data de início, não pode alegar que a assertiva está errada!
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Errada
Princípio da Anualidade:
No Brasil, LOA terá vigência de um exercício financeiro, que deve ser igual ao ano civil.
Exercício financeiro = 1° de Janeiro a 31 de dezembro.
Em outros países, o ano de exercício da LOA pode ou não coincidir com o ano civil.
Exceção = Reabertura de créditos especiais ou extraordinários do último exercício.
Erros? Mandem msg.
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)
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Questão duvidosa, pois mesmo que comece atrasada a LOA irá cumprir-se até o dia 31 de dezembro, e isso é observação à Anualidade.
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A questão
trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da
Anualidade ou Periodicidade.
Observe
o item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano."
Portanto, o exercício
financeiro inicia no dia 1º de janeiro e não no dia 1º de
julho.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.
O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. O § 5º do art. 165 da CF 88 refere-se à existência de uma lei orçamentária anual. Conforme o art. 2º e 34 da Lei nº 4.320, de 1964, o orçamento é anual e o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
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O erro está na data 1 de Julho o certo seria 1 de Setembro
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O exercício financeiro inicia no dia 1º de janeiro e termina 31 de dezembro,