A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre
Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal,
estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de
crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da
lei".
Observe, também, a literalidade do
art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,
não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Segue o art. 7, Lei nº 4.320/64:
“Art. 7 - A Lei de Orçamento poderá
conter autorização ao Executivo
para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas
as disposições do artigo 43;
II - Realizar em
qualquer mês do exercício financeiro, operações
de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências
de caixa.
§ 1º - Em casos de déficit, a Lei de
Orçamento indicará as fontes de
recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura".
Portanto, são exceções ao Princípio
da Exclusividade as autorizações
para abertura de créditos suplementares, contratação de operações de
crédito e contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Inclusive, a LOA indicará a fontes de
recursos em caso de déficit, constituindo exceção ao mencionado princípio.
Gabarito do professor:
ERRADO.