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ID
3519445
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto a existência, validade e eficácia do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Art. 55 (...) os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    B) Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    C) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    D) [GABARITO] Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    E) salvo quando seu proceder caracterizar excesso ou desvio de poder. 

    Fonte: 9.784/99

    Qualquer erro mande privado

  • Convalidação: A administração pode sanar o defeito que o ato tem, desde que não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • Vamos aos itens:

    A) Os atos que apresentarem defeitos sanáveis serão aproveitados pela Administração, mesmo que tenham causado prejuízo a particulares.

    São limites para sanatória:

    1) Causado prejuízos a terceiros ou a administração.

    2) Que tenham sido impugnados pelo particular OU administração

    Segundo entendimento do STJ, uma vez impugnado o ato administrativo seja pela

    via judicial, seja pela via administrativa não mais há possibilidade de

    convalidação.

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PI Prova: CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto

    Acerca dos serviços públicos e dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    A)Conforme o STJ, ato administrativo com vício sanável não poderá ser convalidado se tiver sido impugnado judicialmente, mas poderá sê-lo no bojo de impugnação administrativa.(ERRADA)

    B)

    Em rega a revogação pode acontecer a qualquer tempo. O PROBLEMA ESTÁ EM AFIRMAR QUE A AUTOTUTELA É IMPRESCRITÍVEL , POIS ESTÁ PRESCRITO:. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, Lei 9.784/99).

    C) Os de revogação respeitam os direitos adquiridos.

    Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Angra dos Reis - RJ Prova: FGV - 2010 - Prefeitura de Angra dos Reis - RJ - Auditor Fiscal da Receita Municipal

    Nas alternativas a seguir, as afirmativas são corretas e a segunda vincula-se à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

    a)A administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade. / Na revogação, deve-se sempre respeitar os direitos adquiridos. (Correta)

    E) Aplica-se a inafastabilidade de jurisdição. Não podemos afastar do poder judiciário nenhuma lesão ou ameaça ao direito.

  • Alternativa D

    Em suma, a CONVALIDAÇÃO nada mais é que, aquele ato antes vicioso, torna-se vááálido pela própria Administração (discricionário), com efeito "ex-tunc".

    Requisitos: a) defeito deve ser sanável; b) não haver prejuízo a 3º; c) não haver violação ao interesse público;

    Em regra, os dois vícios (elementos) que podem ser "convalidados" são: i) competência; ii) forma;

  • Assertiva D

    Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. É realizada por meio de um segundo ato chamado ato convalidatório. O ato convalidatório tem natureza vinculada (corrente majoritária), constitutiva, secundária e eficácia ex tunc.

    Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juridicidade.

    O fundamento da convalidação é a preservação da segurança jurídica e da economia processual, evitando-se que o ato viciado seja anulado e, em decorrência, seus efeitos sejam desconstituídos.

    O objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Atos inexistentes, nulos ou irregulares nunca podem ser convalidados.

    São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma. Defeitos no objeto, motivo ou finalidade são insanáveis, obrigando a anulação do ato. 

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • • O ato válido é aquele praticado com observância de todos os requisitos legais, relativos à competência, à forma, à finalidade, ao motivo e ao objeto.

    • O ato nulo, ao contrário, é aquele que sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não sendo possível, portanto, a sua correção. Logo, ele será anulado por ato da Administração ou do Poder Judiciário.

    • O ato anulável, por sua vez, é aquele que apresenta algum vício sanável, ou seja, que é passível de convalidação pela própria Administração, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízos a terceiros.

    • O ato inexistente é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração,mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo.É o exemplo do "ato" praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. 

     Ato Perfeito - quer dizer que todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas.É diferente do ato válido,pois este está em conformidade com a lei,aquele não necessariamente estará,pois a perfeição está relacionada ao processo de formação do ato.

     Ato Imperfeito - aquele que não completou o seu ciclo de formação,a rigor,ainda não existe como ato administrativo.

    • Ato Eficaz - é aquele que já está apto a produzir todos os seus efeitos,vale dizer,o ato não depende de evento posterior.

    ☆ Vícios em espécie

    Defeito(Vermelho)

    Caracterização(azul)

    Consequência(Negrito)

    • Usurpação de função pública - Particular pratica ato privativo de servidor - Ato inexistente

    • Excesso de poder - Ato praticado pelo agente competente, mas excedendo os limites da sua competência - Ato nulo.

    • Funcionário de fato - Indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público - Agente de boa -fé: ato anulável; Agente de má -fé: ato nulo

    • Incompetência - Servidor pratica ato fora de suas atribuições - Ato anulável.

    • Objeto materialmente impossível - Ato exige conduta irrealizável - Ato inexistente.

    • Objeto juridicamente impossível - Ato exige comportamento ilegal - Exigência ilegal: ato nulo; Exigência criminosa: ato inexistente

    • Omissão de formalidade indispensável - Descumprimento da forma legal para prática do ato - Ato anulável.

    • Inexistência do motivo - O fundamento de fato não ocorreu - Ato nulo.

    • Falsidade do motivo - O motivo alegado não corresponde ao que efetivamente ocorreu - Ato nulo.

    • Desvio de finalidade - Ato praticado visando fim alheio ao interesse público - Ato nulo.

    FONTE: VICTOR MATHEUS (QC)

  • Gaba: D

    C) "...sendo defesa qualquer alegação de direito adquirido."

    Defeso é sinônimo de proibido

  • CONVALIDAÇÃO- EFEITOS EX TUNC- RETROAGE

    *CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL COM VÍCIO SANÁVEL NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.

    *NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    *NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A PARTICULARES

  • A questão trata do ato administrativo, que é a declaração unilateral de vontade da Administração Pública, de conteúdo de direito público, com objetivo de adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou obrigações aos administrados ou a si própria.

    A resolução depende do conhecimento da lei n. 9.784/99, norma geral de processo administrativo para o âmbito federal. Tal normativa exerce influência sobre diversos procedimentos administrativos regulados no Brasil, inclusive específicos.

    a) Errado. Art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    Embora sanáveis, os atos que causem prejuízo a terceiros não podem ser convalidados.
    b) Errado. Art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

    O direito de anular atos favoráveis a terceiros possui um prazo limite (exceto má-fé) para garantia da segurança jurídica.

    c) Errada. Art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    A alegação de direito adquirido pode impedir a revogação de um ato administrativo.

    d) Correta. Art. 55.

    e) Errada.

    Os atos administrativos vinculados são aqueles em que o administrador não tem liberdade, devendo seguir o único comando determinado pela lei. O Poder Judiciário pode realizar o controle desses atos, pois é controle de legalidade, ou seja, de verificação da conformação do ato com as normas legais.

    Os atos administrativos discricionários, por sua vez, são aqueles em que a lei permite maior liberdade de atuação do administrador, o qual realiza um juízo de valor acerca da conveniência e da oportunidade para o interesse público. Em regra, o controle judicial desses atos administrativos é mais restrito, pois deve se limitar ao controle da legalidade, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Em relação ao mérito, ou seja, à conveniência e à oportunidade do ato, a discricionariedade do administrador, o Poder Judiciário deve adotar uma postura de deferência, ou seja, não pode intervir. O excesso de poder é uma ilegalidade, pois ultrapassa os limites da lei, razão pela qual o Poder Judiciário pode intervir.

    Gabarito do professor: d.

  • Letra C parte 1 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Letra C parte 2 - Defeso é sinônimo de proibido

  • "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”

  • Em 22/11/21 às 17:44, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 09/09/20 às 22:55, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 18/08/20 às 19:57, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    constancia

    #PCSP