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ID
3519475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, na despedida por justa causa, o empregado tem assegurado

Alternativas
Comentários
  • No caso da demissão por justa causa o empregado recebe somente:

    -saldo de salário;

    -férias vencidas, se houver.

    Não há o recebimento das seguintes verbas:

    -aviso prévio;

    -férias proporcionais;

    -13º salário proporcional;

    -multa e saque do FGTS;

    -seguro-desemprego.

  • Dispensa SEM Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;

    - 13º salário proporcional;

    - Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

    - Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

     

    Dispensa por Justa Causa:

    - Saldo de salário;

    - Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

  • Gabarito C

  • A banca abordou a dispensa por justa causa do empregado. É oportuno ressaltar que configurada a demissão por Justa causa o empregado terá direito a saldo de salários e as férias simples ou em dobro acrescidas de 1/3.


    O empregado não terá direito ao recebimento das seguintes verbas:


    Atenção: ELE NÃO TERÁ DIREITO:

    ·         FÉRIAS PROPORCIONAIS

    ·         AVISO PRÉVIO

    ·         13º SALÁRIO

    ·         LEVANTAMENTO DE FGTS

    ·         40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

    ·         GUIAS CD/SD


    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional. 

    A letra "A" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito ao recebimento do décimo salário terceiro proporcional.

    B) o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento). 

    A letra "B" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito à sacar os valores depositados no FGTS e nem à indenização compensatória de 40%.

    C) a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o período aquisitivo. 

    A letra "C" está certa porque o empregado que é dispensado por justa causa terá direito ao recebimento da indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional.

    D) o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo. 

    A letra "D" está errada porque o empregado que é dispensado por justa causa não terá direito ao recebimento do avido prévio.

    E) o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço). 

    A letra "E" está errada porque o empregado despedido por justa causa não terá direito ao recebimento das férias proporcionais.


    O gabarito é a letra "C".
  • MEU VÉIO, É O SEGUINTE: SE TU SOCAR TEU CHEFE OU APARECER BEBAÇO, ESQUECE AS "PROPORCIONAIS"!!!

  • A banca abordou a dispensa por justa causa do empregado. É oportuno ressaltar que configurada a demissão por Justa causa o empregado terá direito a saldo de salários e as férias simples ou em dobro acrescidas de 1/3.

    O empregado não terá direito ao recebimento das seguintes verbas:

    Atenção: ELE NÃO TERÁ DIREITO:

    ·        FÉRIAS PROPORCIONAIS

    ·        AVISO PRÉVIO

    ·        13º SALÁRIO

    ·        LEVANTAMENTO DE FGTS

    ·        40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA

    ·        GUIAS CD/SD

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional. 

    A letra "A" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito ao recebimento do décimo salário terceiro proporcional.

    B) o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento). 

    A letra "B" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito à sacar os valores depositados no FGTS e nem à indenização compensatória de 40%.

    C) a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o período aquisitivo. 

    A letra "C" está certa porque o empregado que é dispensado por justa causa terá direito ao recebimento da indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional.

    D) o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo. 

    A letra "D" está errada porque o empregado que é dispensado por justa causa não terá direito ao recebimento do avido prévio.

    E) o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço). 

    A letra "E" está errada porque o empregado despedido por justa causa não terá direito ao recebimento das férias proporcionais.

  • Efeitos da dispensa motivada:

    Demitido por justa causa, o empregado perde o direito:

    - Às férias proporcionais;

    - Ao aviso prévio;

    - ao décimo terceiro proporcional;

    - Não pode sacar o FGTS; e, obviamente

    - Não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego.

    Assim, terá direito apenas a:

    - Saldo de salários;

    - Férias já adquiridas (simples ou vencidas).

    OBS: A dispensa motivada retira do obreiro o direito às parcelas ainda não adquiridas, razão pela qual NÃO são devidas as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional.

  • Em caso de JUSTA CAUSA lembrar que restam ao empregado apenas 2 direitos: 1º) SALDO DE SALÁRIO (neste ponto, o fundamento jurídico é a vedação ao enriquecimento sem causa do empregador, uma vez que o empregado já despendeu força laboral em favor daquele e, por isso, faz jus ao recebimento de contra prestação); 2 º) FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 CONSTITUCIONAL (nesse caso é necessário se atentar ao fato de que há DIREITO ADQUIRIDO às férias, porque já completado o período aquisitivo. Também, aqui, é possível utilizar o mesmo fundamento acima mencionado. Em relação ao 1/3 que é assegurado pela CF, é possível defender que não houve restrição ou distinção do constituinte que justificasse a exclusão deste acréscimo ao empregado demitido por justa causa).