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No caso da demissão por justa causa o empregado recebe somente:
-saldo de salário;
-férias vencidas, se houver.
Não há o recebimento das seguintes verbas:
-aviso prévio;
-férias proporcionais;
-13º salário proporcional;
-multa e saque do FGTS;
-seguro-desemprego.
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Dispensa SEM Justa Causa:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Dispensa por Justa Causa:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas mais 1/3 constitucional;
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Gabarito C
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A banca abordou a dispensa por justa causa do empregado. É oportuno ressaltar que configurada
a demissão por Justa causa o empregado terá direito a saldo de salários e as férias simples ou em dobro acrescidas de 1/3.
O empregado não terá direito ao recebimento das seguintes verbas:
Atenção: ELE NÃO TERÁ DIREITO:
·
FÉRIAS PROPORCIONAIS
·
AVISO PRÉVIO
·
13º SALÁRIO
·
LEVANTAMENTO DE FGTS
·
40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
·
GUIAS CD/SD
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
A letra "A" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito ao recebimento do décimo salário terceiro proporcional.
B)
o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento).
A letra "B" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito à sacar os valores depositados no FGTS e nem à indenização compensatória de 40%.
C) a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o período aquisitivo.
A letra "C" está certa porque o empregado que é dispensado por justa causa terá direito ao recebimento da indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional.
D) o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo.
A letra "D" está errada porque o empregado que é dispensado por justa causa não terá direito ao recebimento do avido prévio.
E) o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço).
A letra "E" está errada porque o empregado despedido por justa causa não terá direito ao recebimento das férias proporcionais.
O gabarito é a letra "C".
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MEU VÉIO, É O SEGUINTE: SE TU SOCAR TEU CHEFE OU APARECER BEBAÇO, ESQUECE AS "PROPORCIONAIS"!!!
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A banca abordou a dispensa por justa causa do empregado. É oportuno ressaltar que configurada a demissão por Justa causa o empregado terá direito a saldo de salários e as férias simples ou em dobro acrescidas de 1/3.
O empregado não terá direito ao recebimento das seguintes verbas:
Atenção: ELE NÃO TERÁ DIREITO:
· FÉRIAS PROPORCIONAIS
· AVISO PRÉVIO
· 13º SALÁRIO
· LEVANTAMENTO DE FGTS
· 40% DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
· GUIAS CD/SD
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário proporcional.
A letra "A" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito ao recebimento do décimo salário terceiro proporcional.
B) o direito à liberação do fundo de garantia do tempo de serviço, sem o acréscimo de 40% (quarenta por cento).
A letra "B" está errada porque na despedida por justa causa o empregado não terá direito à sacar os valores depositados no FGTS e nem à indenização compensatória de 40%.
C) a indenização de férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), quando completado o período aquisitivo.
A letra "C" está certa porque o empregado que é dispensado por justa causa terá direito ao recebimento da indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional.
D) o aviso prévio indenizado, no prazo mínimo.
A letra "D" está errada porque o empregado que é dispensado por justa causa não terá direito ao recebimento do avido prévio.
E) o saldo salarial e as férias proporcionais acrescidas de 1/3 (um terço).
A letra "E" está errada porque o empregado despedido por justa causa não terá direito ao recebimento das férias proporcionais.
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Efeitos da dispensa motivada:
Demitido por justa causa, o empregado perde o direito:
- Às férias proporcionais;
- Ao aviso prévio;
- ao décimo terceiro proporcional;
- Não pode sacar o FGTS; e, obviamente
- Não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Assim, terá direito apenas a:
- Saldo de salários;
- Férias já adquiridas (simples ou vencidas).
OBS: A dispensa motivada retira do obreiro o direito às parcelas ainda não adquiridas, razão pela qual NÃO são devidas as férias proporcionais e o décimo terceiro proporcional.
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Em caso de JUSTA CAUSA lembrar que restam ao empregado apenas 2 direitos: 1º) SALDO DE SALÁRIO (neste ponto, o fundamento jurídico é a vedação ao enriquecimento sem causa do empregador, uma vez que o empregado já despendeu força laboral em favor daquele e, por isso, faz jus ao recebimento de contra prestação); 2 º) FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 CONSTITUCIONAL (nesse caso é necessário se atentar ao fato de que há DIREITO ADQUIRIDO às férias, porque já completado o período aquisitivo. Também, aqui, é possível utilizar o mesmo fundamento acima mencionado. Em relação ao 1/3 que é assegurado pela CF, é possível defender que não houve restrição ou distinção do constituinte que justificasse a exclusão deste acréscimo ao empregado demitido por justa causa).