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ID
3519478
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui causa de suspensão do contrato de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Um bizu que aprendi aqui no QC é o que diz que na Suspensão do contrato de trabalho o trabalhador fica Sem salário. No caso do gabarito ele não recebe salário, mas, salvo melhor juízo, benefício previdenciário (se falei besteira, peço a gentileza de notificar inbox).

    No caso da letra A, a mãe recebe do empregador.

    No caso da letra C, o trabalhador recebe sem trabalhar.

    No caso da letra D, como o próprio nome já diz, o descanso é remunerado.

    No caso da letra E, os primeiros quinze dias são custeados pelo empregador.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    O comentário do colega foi excelente. Vou só deixar aqui os fundamentos legais, para quem quiser procurar na legislação e fazer resumo, ok?

    A) Art. 131, II, e art. 392 da CLT. O empregador adianta e compensa o valor com a Previdência, salvo doméstica e intermitente. Há quem defenda que esta hipótese é de interrupção e outros apontam como de suspensão contratual.

    B) A doença que acarrete o afastamento do empregado pode surtir dois efeitos no contrato de trabalho: pelos 15 primeiros dias importa na interrupção (art. 59 da Lei 8.213/91 c/c o art. 476 da CLT). A partir do 16º dia, inclusive, a doença suspende o contrato, momento a partir do qual o empregador estará desonerado do pagamento dos salários, que ficarão a cargo da Previdência Social, salvo para o doméstico, cujo contrato fica suspenso desde o primeiro dia (art. 72, § 1º, do Decreto 3.048/99).  

    C) Art. 130, CLT.

    D) Art. 7º, XV, CF.

    Segundo a prof. Vólia (2018, p. 167): "O repouso hebdomadário remunerado é um direito do trabalhador e se caracteriza como interrupção do contrato de trabalho, pois mesmo sem trabalhar no dia de descanso o empregado recebe o salário correspondente ao dia de descanso, que é computado ao tempo de serviço."

    E) Art. 60 da Lei 8.213/91 c/c os arts. 30 e 71 do Decreto 3.048/99.

    Fonte: CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • atenção para quem estuda para ADVOCACIA PÚBLICA:

    RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MEDIDA PROTETIVA. AFASTAMENTO DO EMPREGO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. VARA ESPECIALIZADA. VARA CRIMINAL. NATUREZA JURÍDICA DO AFASTAMENTO. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PREVISÃO LEGAL.INEXISTÊNCIA. FALTA JUSTIFICADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE.

    1. Tem competência o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar ou, caso não haja na localidade o juízo criminal, para apreciar pedido de imposição de medida protetiva de manutenção de vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho de ofendida decorrente de violência doméstica e familiar, uma vez que o motivo do afastamento não advém de relação de trabalho, mas de situação emergencial que visa garantir a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher.

    2. Tem direito ao recebimento de salário a vítima de violência doméstica e familiar que teve como medida protetiva imposta ao empregador a manutenção de vínculo trabalhista em decorrência de afastamento do emprego por situação de violência doméstica e familiar, ante o fato de a natureza jurídica do afastamento ser a interrupção do contrato de trabalho, por meio de interpretação teleológica da Lei n. 11.340/2006.

    3. Incide o auxílio-doença, diante da falta de previsão legal, referente ao período de afastamento do trabalho, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, pois tal situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da segurada, por meio de interpretação extensiva da Lei

    Maria da Penha.

    4. Cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, com necessidade de apresentação de atestado que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxílio-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.

    5. Recurso especial parcialmente provido, para a fim de declarar competente o Juízo da 2ª Vara Criminal de Marília-SP, que fixou as medidas protetivas a favor da ora recorrente, para apreciação do pedido retroativo de reconhecimento do afastamento de trabalho decorrente de violência doméstica, nos termos do voto.

    (REsp 1757775/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 02/09/2019)

    FONTE: BUSCADOR DO DOD

  • Suspensão e Interrupção do Contrato:

    Suspensão: (-) (-) (-)

    empregado: NÃO trabalha, NÃO recebe salário e NÃO computa o tempo de serviço.

    obs.:sinal de menos (-)

    ex.: greve, faltas injustificadas, auxilio doença após o 15° dia, empregado suspenso, intervalos intra e interjornada, lay-off,

    Interrupção: (-) (+) (+)

    empregado: NÃO trabalha, RECEBE salário e COMPUTA o tempo de serviço.

    ex.: licença maternidade, férias, faltas justificadas, auxilio doença até o 15º, conforme art. 473 da CLT.

    gabarito (B), conforme art. 476 da CLT.

  • Sem Trabalho, Sem salário.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre suspensão e interrupção do contrato de trabalho.


    Tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador. Alguns exemplos são intervalo interjornada, licença não remunerada, intervalo intrajornada, afastamento por acidente de trabalho (após os 15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto a ausência de salário), greve (exceto previsão em acordo ou convenção coletivo de manutenção do salário).


    Já a interrupção do contrato de trabalho, ocorre quando é cessada a prestação de serviços pelo empregado, mas algumas obrigações do empregador continuam, e durante o referido período o tempo de serviço computado para todos os fins. Alguns exemplos são férias, descanso semanal remunerado, faltas justificadas, licença remunerada, afastamento por acidente de trabalho (15 primeiros dias), serviço militar obrigatório (somente quanto ao depósito do FGTS).


    A) Em que pese a ausência de necessidade de pagamento do salário da empregada em gozo da licença-maternidade, o contrato continua a produzir parcialmente seus efeitos, contando como tempo de serviço para fins de férias e para efeitos previdenciários, além de haver a obrigatoriedade de realização de depósitos do FGTS pelo empregador, portanto, trata-se de hipótese de interrupção do contrato.


    B) Correto, tendo em vista que a partir do 16º dia de afastamento, o encargo se transfere para o órgão previdenciário, passando tal situação a constituir suspensão do pacto laboral.


    C) Durante as férias, todas as obrigações do empregador são mantidas, apesar do funcionário não prestar serviços durante o período, o que caracteriza interrupção do contrato de trabalho.


    D) Durante o gozo do descanso, são mantidas as obrigações do empregador, apesar do funcionário não prestar serviços, o que caracteriza interrupção do contrato de trabalho.


    E) É ônus do empregador o pagamento até o 15º dia de afastamento, só passando o encargo para a previdência após o 16º, portanto, são mantidas as obrigações do empregador, apesar do funcionário não prestar serviços, o que caracteriza interrupção do contrato de trabalho.


    Gabarito do Professor: B

  • Questão passível de anulação, não é "o período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, por motivo de doença." um motivo de suspensão, já que os primeiros 15 não o são. Só o período excedente.

  • SUSPENSÃO: NÃO há pagamento de salários nem prestação de serviço.

    ATENÇÃO!!! há situações especiais nas quais o empregador não paga o salário, mas permanece a OBRIGAÇÃO DE RECOLHER O FGTS e HÁ CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO durante o afastamento:

     AFASTAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR;

     ACIDENTES DE TRABALHO ou DOENÇA OCUPACIONAL: a licença por acidente do trabalho será

    considerada suspensão dos efeitos do contrato de trabalho somente a partir do 16o dia de afastamento,

    porque a partir daí não haverá pagamento do salário pelo empregador, cujo ônus recairá para o INSS.

    Causas de Suspensão:

    • Faltas Injustificadas;
    • Suspensão disciplinar de até 30 dias;
    • Suspensão de empregado estável para apuração de falta grave pelo tempo que durar o inquérito;
    • Afastamento a partir do 16º dia, em caso de doença assegurado por auxílio - doença;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Afastamento de empregado eleito diretor de S.A a partir da posse, exceto se permanecer a subordinação jurídica;
    • Afastamento para exercício de cargo de dirigente sindical;
    • Afastamento para participação em curso de qualificação profissional, desde que previsto em norma coletiva e haja anuência expressa do empregado ;
    • Afastamento para prestação do serviço militar obrigatório;
    • Afastamento para cumprir encargo publico;
    • Prisão provisória do empregado;

    ATENÇÃO!!! Diferente de demissão por justa causa por condenação criminal sem suspensão da pena.

    • Greve;
    • Licença não remunerada em geral, previstas em lei.

    FONTE: Material ppconcursos