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Administração Pública tem sentido subjetivo ou orgânico,
referindo-se ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades incumbidos da realização da atividade administrativa, com vistas a atingir os fins do Estado.
Cuidado: por vezes, diz-se Administração como sinônimo de Poder Executivo!!
Porém, tecnicamente, Administração é qualquer dos Poderes do Estado na função administrativa!!
De outro modo, administração pública tem sentido objetivo, material, representando o exercício da atividade administrativa exercida por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando.
À Administração Pública cabe, então, a prática de atos administrativos, agindo de acordo com competências definidas previamente, exercendo atividade politicamente neutra. Ademais, é hierarquizada e de caráter instrumental.
Guarde assim: AP é o Estado em si, ap é o que ele realiza, sua atividade.
Deus Nos Abençoe!!!
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A letra E está errada porque o Banco do Brasil, a Fundação nacional do índio e a CEF não são órgãos, como afirma a questão, são entidades, ou seja, têm personalidade jurídica.
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A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa.
Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho:
“ A expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.
É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.
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d) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado.
O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana.
e) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal), os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.
Exemplos das administração direta e indireta.
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c) Nos moldes das *teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal.
*As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
*Abrangência do dispositivo: todas as pessoas jurídicas de direito público (tanto as políticas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios; quanto as administrativas: autarquias e fundações públicas de direito público) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e os delegatários de serviços públicos).
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a) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.
Incorreto
os poderes exercem atividades atípicas um dos outros
A administração pública está presente em todos os poderes .
b) Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
Sentido SUBJETIVO ou orgânico - sujeitos que exercem a atividade administrativa: o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”; Sentido OBJETIVO - consiste na própria atividade administrativa.
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Comentários Breves:
a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.
b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública;
c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;
d) FALSA;
e) FALSA - BB e CE não são órgãos.
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Quanto a letra C: Encontra-se embasamento para a resposta no art.18 da CF
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Sentido Subjetivo inclui os Sujeitos que administram.
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a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.
b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública;
A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa. Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho: “A expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.
É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.
c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;
d) FALSA;
e) FALSA - BB e CE não são órgãos.
Fonte: http://admpub.files.wordpress.com/2013/03/questionario-v2-07mar13.pdf
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Critério subjetivo, material, orgânico, engloba: (Quem?)
- Pessoas Jurídicas
- Orgãos
- Agentes Públicos
Vale lembrar que a função Administrativa é exercida pelos três poderes do Estado; Executivo, Legislativo, Judiciário
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Letra B é o gabarito!
Como o enunciado desta questão inicia assim: "ACERCA DO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" e depois fala de Administração Pública do "ponto de vista subjetivo", vou colocar o mesmo comentário que fiz em outra questão do CESPE muito semelhante:
Primeiramente diferenciando ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADO
- É a pessoa jurídica
- Tem personalidade jurídica, ou seja, aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações
- A República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), por exemplo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Internacional
- Já a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
- O Estado É PERMANENTE
GOVERNO
- É o comando
- É a direção
- É a Atividade de Índole Discricionária
- É quem faz as opções políticas do Estado
- É a cúpula diretiva do Estado
- É TEMPORÁRIO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Divide-se em:
-Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo
-Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo
A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.
Expressão chave: É QUEM REALIZA!
Mnemônico:
FOS = OAB
F - Formal
O- Orgânico
S - Subjetivo
Adm. Pública composta por:
O - Órgãos
A- Agentes
B - Bens
Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.
Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!
Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:
- SERVIÇO PÚBLICO
- POLÍCIA ADMINISTRATIVA
- FOMENTO
- INCENTIVO
.Mnemônico:
Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"
- SP = Serviço Público
- PA = Polícia Administrativa
- FOM = Fomento
- I = Incentivo
Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:
http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/
Para ver os demais vídeos do curso:
http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/
Bons estudos a nós!
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A - PODER EXECUTIVO ----> função típica de ADM ----> função atípica de LEGIS.
PODER LEGISLATIVO ----> função típica de LEGIS./FISCAL. ----> função atípica de ADM e JULG.
PODER JUDICIÁRIO ----> função típica de JULG. ----> função atípica de ADM e LEGIS
LOGO, DIZER QUE ''não pratica atos com natureza própria dos demais ramos'' ESTÁ ERRADO
B - GABARITO - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo COMO TAMBÉM DAS ENTIDADES
C - ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO ESTADOS, D.F. e MUNICÍPIOS
D - O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que
realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e
as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela
realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem
estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança
pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais
para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana. ISSO NADA MAIS É QUE O PODER POLÍTICO, OU SEJA, A CAPACIDADE, A AUTORIDADE, A COMPETÊNCIA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO
E - Tribunal Regional Eleitoral de
Goiás (TRE/GO) - ÓRGÃO
Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista
federal) - ENTIDADE
Ministérios do Poder Executivo - ÓRGÃO
Fundação Nacional do
Índio (fundação pública federal) - ENTIDADE
Caixa Econômica Federal (empresa
pública federal) - ENTIDADE
GABARITO ''B''
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Segue análise de cada alternativa
Alternativa A
O equívoco da alternativa consiste em afirmar que órgãos do executivo, legislativo e judiciário não praticam atos com natureza própria dos demais ramos. Na verdade, além do exercício de suas funções típicas inerentes à sua natureza, cada "poder" (órgão) exerce funções atípicas, de natureza dos outros poderes.
Por exemplo, o Legislativo exerce as funções típicas de legislar e fiscalizar o Executivo, mas também acumula o exercício da função (atípica) de natureza executiva ao dispor sobre sua organização interna, prover seus cargos, conceder férias a servidores, etc. Do mesmo modo, exerce função atípica de natureza jurisdicional em caso de julgamento de autoridades em crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF/88). O Executivo e o Judiciário também exercem funções típicas e atípicas.
Alternativa B
A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.
Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).
Portanto, está correta a alternativa.
Alternativa C
Além da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, compõem a federação brasileira os Municípios. Dois dispositivos constitucionais podem ser utilizados para esclarecer essa afirmativa.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Portanto, a questão está errada.
Alternativa D
A alternativa exige distinção entre governo e administração pública. A função politicamente dirigida de comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado caracteriza atos de governo. A administração pública não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, p. 59). Portanto, está errada a alternativa.
Alternativa E
A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.
Portanto, está incorreta a alternativa.
RESPOSTA: B
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RESPOSTA CORRETA: B.
A) ERRADA: A separação é relativa e não absoluta. Um poder pode exercer a função do outro, em caráter atípico.
C) ERRADA: o correto é União, Estados, DF e MUNÍCIPIO (omitido na questão)
D) ERRADA, pois a questão diz: "...O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de
atos políticos...."
A administração pública não pratica atos de governo (atos políticos).A administração pública pratica somente atos de execução.
E) ERRADA: ÓRGÃO não tem personalidade jurídica.
BB não é órgão (Sociedade de Economia Mista), tem personalidade jurídica.
CEF não é órgão (Empresa Pública), tem personalidade jurídica.
Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública), tem personalidade jurídica.
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GABARITO "B".
Yeshua!
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Realmente temos que aprender a interpretar a questão e claro....saber pelo menos 50% do assunto para podermos eliminar as erradas e fazer um goooollll.... dessa forma percebemos o quanto evoluímos para alcançar nossos objetivos !!! Foco nos estudos galerinha.... somos capazes!!!!!
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Gabarito: b
Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
Correto, do ponto de vista (subjetivo, formal e orgânico), a administração pública é composta por órgãos, entidades e agentes públicos.
Fonte: meus resumos
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Comentários do professor sobre a letra B
"Alternativa E
A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria.
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.
Portanto, está incorreta a alternativa."
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Estamos diante daquela clássica distinção feita por Hely Lopes Meirelles: Administração Pública: como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos (sentido subjetivo, formal ou orgânico) e administração pública: como o exercício de sua atividade em si (sentido material, objetivo ou funcional).
Avante...
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Divagando. As alternativas B e E dialogam entre sí. A alternativa E, de certa maneira, responde a B. Vide o TRE, órgão do Poder Judicário. A questão E foi dada como incorreta porque indica não só orgãos, mas outra entidades. Bem, tirando toda a fundamentação teórica acerca da Administraçaõ Pública, há um aspecto interessante de como essa é vista pelos Administrados. Com exceção dos estudiosos e de quem faz parte da "máquina", essas especificidades da Administração Pública não é percebida pelos Administrados. Para os olhos desses a alternativa E "é tudo governo". Uns poucos ainda identificariam o TRE como o estranho no ninho. Assim, em que parte da Administração Pública trabalharíamos com a ideia de que ela precisa ser vista do modo menos complexo para os administrados? Lembrando: são apenas divagações. Abraços.
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* sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.
* sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.
Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.
Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.
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Parabéns Fábio EIdson! Melhor comentário.
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LETRA B
A) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.
C) Nos moldes das teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal (+MUNICÍPIOS).
D) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado (FUNÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL).
E) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal)-ENTIDADE, os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal)-ENTIDADE e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal)-ENTIDADE são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.
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PROFESSOR
Alternativa B
A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.
Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).
Portanto, está correta a alternativa.
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Quadrix 2019
A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.
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Gabarito B
Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
Fonte: Prof.: Erick Alves | Direção Concursos
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Acerca do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
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LETRA B
De fato, é conjunto de todos os agentes, órgãos e entidades.
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Conceito de administração pública
Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.
Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.
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Conceito de administração pública
Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.
Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.
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Resposta Letra B - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo. No sentido subjetivo/formal/orgânico: É formada por Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.