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ID
35215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Estado, do governo e da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Administração Pública tem sentido subjetivo ou orgânico,
    referindo-se ao próprio Estado, conjunto de órgãos e entidades incumbidos da realização da atividade administrativa, com vistas a atingir os fins do Estado.

    Cuidado: por vezes, diz-se Administração como sinônimo de Poder Executivo!!
    Porém, tecnicamente, Administração é qualquer dos Poderes do Estado na função administrativa!!
    De outro modo, administração pública tem sentido objetivo, material, representando o exercício da atividade administrativa exercida por aqueles entes, ou seja, é o Estado administrando.

    À Administração Pública cabe, então, a prática de atos administrativos, agindo de acordo com competências definidas previamente, exercendo atividade politicamente neutra. Ademais, é hierarquizada e de caráter instrumental.

    Guarde assim: AP é o Estado em si, ap é o que ele realiza, sua atividade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A letra E está errada porque o Banco do Brasil, a Fundação nacional do índio e a CEF não são órgãos, como afirma a questão, são entidades, ou seja, têm personalidade jurídica.
  • A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa.

    Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho:

    “ A expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.

    É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.


  • d) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado.
    O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana.

    e) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal), os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.

    Exemplos das administração direta e indireta.
  • c) Nos moldes das *teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal.

    *As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
     *Abrangência do dispositivo: todas as pessoas jurídicas de direito público (tanto as políticas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios; quanto as administrativas: autarquias e fundações públicas de direito público) e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e os delegatários de serviços públicos).
  • a) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.
    Incorreto
    os poderes exercem atividades atípicas um dos outros
    A administração pública está presente em todos os poderes .

    b) Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.
    Sentido SUBJETIVO ou orgânico - sujeitos que exercem a atividade administrativa: o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”; Sentido OBJETIVO - consiste na própria atividade administrativa.
  • Comentários Breves:

    a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.

    b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública;

    c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;

    d) FALSA;

    e) FALSA - BB e CE não são órgãos.

  • Quanto a letra C: Encontra-se embasamento para a resposta no art.18 da CF
  • Sentido Subjetivo inclui os Sujeitos que administram.

  • a) FALSA - Os poderes do Estado têm funções típicas, isso é um fato, contudo nada impede que os poderes exerção funções atípicas.

    b) CORRETA - pelo principio subjetivo entidades administrativas também fazem parte da Administração Pública; 

    A Administração Pública em sentido SUBJETIVO (sujeito) considera os sujeitos que exercem a atividade administrativa, ao passo que a administração pública em sentido OBJETIVO consiste na própria atividade administrativa, consiste, portanto, no exercício da designada função administrativa. Administração Pública em sentido subjetivo, segundo José dos Santos Carvalho Filho: “A  expressão pode significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas”.

    É muito comum achar que Administração Pública e Poder Executivo são conceitos sinônimos. Essa noção, entretanto, não é verdadeira. Existe Administração Pública nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, uma vez que os três poderes de forma típica (no caso do poder executivo) ou de forma atípica (no caso dos poderes legislativo e judiciário) cumprem funções administrativas.

    c) FALSA - o município também faz parte da organização politica brasileira;

    d) FALSA;

    e) FALSA - BB e CE não são órgãos.


    Fonte: http://admpub.files.wordpress.com/2013/03/questionario-v2-07mar13.pdf

  • Critério subjetivo, material, orgânico, engloba: (Quem?)

    - Pessoas Jurídicas

    - Orgãos

    - Agentes Públicos

    Vale lembrar que a função Administrativa é exercida pelos três poderes do Estado; Executivo, Legislativo, Judiciário

  • Letra B é o gabarito!

    Como o enunciado desta questão inicia assim: "ACERCA DO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" e depois fala de Administração Pública do "ponto de vista subjetivo", vou colocar o mesmo comentário que fiz em outra questão do CESPE muito semelhante:

     

    Primeiramente diferenciando ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    ESTADO

    - É a pessoa jurídica 

    - Tem personalidade jurídica, ou seja, aptidão genérica para titularizar direitos e contrair obrigações

    - A República Federativa do Brasil (Estado Brasileiro), por exemplo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Internacional

    - Já a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno

    - O Estado É PERMANENTE


    GOVERNO

    - É o comando

    - É a direção

    - É a Atividade de Índole Discricionária

    - É quem faz as opções políticas do Estado

    - É a cúpula diretiva do Estado

    - É TEMPORÁRIO


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Divide-se em:

    -Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo

    -Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetivo


    A Adm. Pública em sentido Formal, Orgânico, Subjetivo é a ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, o MAQUINÁRIO ADMINISTRATIVO, o INSTRUMENTAL ADMINISTRATIVO formado pelos ÓRGÃOS, AGENTES E BENS.

    Expressão chave: É QUEM REALIZA!

    Mnemônico:

    FOS = OAB

    F - Formal

    O- Orgânico

    S - Subjetivo

    Adm. Pública composta por:

    O - Órgãos

    A- Agentes

    B - Bens


    Já na Administração Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva a expressão chave é O QUE É REALIZADO.

    Neste caso é realizado A PRÓPRIA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA!

    Em suma, a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA realizada pela Adm. Pública em sentido Material, Funcional, Objetiva é:

    - SERVIÇO PÚBLICO

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INCENTIVO


    .Mnemônico:

    Para lembrar os meios pelos quais a Adm. Pública realiza a atividade administrativa, basta lembrar que "Em uma viagem de SP até o PA você sente FOMI"

    - SP = Serviço Público

    - PA = Polícia Administrativa

    - FOM = Fomento

    - I = Incentivo


    Abaixo segue o link para o vídeo de onde tirei essas informações:

    http://www.fabioeidson.com.br/diferenca-entre-estado-governo-e-administracao-publica/


    Para ver os demais vídeos do curso:

    http://www.fabioeidson.com.br/direito-administrativo-para-concursos/


    Bons estudos a nós!

  • A -           PODER EXECUTIVO   ---->   função típica de ADM      ---->    função atípica de LEGIS.

                    PODER LEGISLATIVO   ---->  função típica de LEGIS./FISCAL.  ---->  função atípica de ADM e JULG.

                    PODER JUDICIÁRIO   ---->   função típica de JULG.     ---->   função atípica de ADM e LEGIS

    LOGO, DIZER QUE ''não pratica atos com natureza própria dos demais ramos'' ESTÁ ERRADO


    B - GABARITO - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo COMO TAMBÉM DAS ENTIDADES 


    C -  ENTIDADES POLÍTICAS: UNIÃO ESTADOS, D.F. e MUNICÍPIOS


    D - O Estado pode ser entendido como sendo pessoa jurídica soberana que realiza os seus objetivos por meio da administração pública. Os órgãos e as pessoas que integram a administração pública são responsáveis pela realização dos objetivos elaborados pelo Poder Executivo, que devem estar voltadas para as necessidades da população, entre elas: segurança pública, justiça, saúde, habitação e educação, as quais são essenciais para o desenvolvimento de uma nação livre e soberana. ISSO NADA MAIS É QUE O PODER POLÍTICO, OU SEJA, A CAPACIDADE, A AUTORIDADE, A COMPETÊNCIA DE PRODUZIR E APLICAR O DIREITO


    E - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) - ÓRGÃO

            Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal) - ENTIDADE

            Ministérios do Poder Executivo - ÓRGÃO

            Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal) - ENTIDADE

            Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) - ENTIDADE




    GABARITO ''B''

  • Segue análise de cada alternativa

    Alternativa A
    O equívoco da alternativa consiste em afirmar que órgãos do executivo, legislativo e judiciário não praticam atos com natureza própria dos demais ramos. Na verdade, além do exercício de suas funções típicas inerentes à sua natureza, cada "poder" (órgão) exerce funções atípicas, de natureza dos outros poderes. 
    Por exemplo, o Legislativo exerce as funções típicas de legislar e fiscalizar o Executivo, mas também acumula o exercício da função (atípica) de natureza executiva ao dispor sobre sua organização interna, prover seus cargos, conceder férias a servidores, etc. Do mesmo modo, exerce função atípica de natureza jurisdicional em caso de julgamento de autoridades em crimes de responsabilidade (art. 52, I, da CF/88). O Executivo e o Judiciário também exercem funções típicas e atípicas. 
    Alternativa B
    A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.
    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).
    Portanto, está correta a alternativa. 

    Alternativa C

    Além da União, dos Estados-membros e do Distrito Federal, compõem a federação brasileira os Municípios. Dois dispositivos constitucionais podem ser utilizados para esclarecer essa afirmativa. 
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    Portanto, a questão está errada.

    Alternativa D
    A alternativa exige distinção entre governo e administração pública. A função politicamente dirigida de comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado caracteriza atos de governo. A administração pública não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, p. 59). Portanto, está errada a alternativa.
    Alternativa E
    A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria. 
    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
    Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.
    Portanto, está incorreta a alternativa.

    RESPOSTA: B
  • RESPOSTA CORRETA: B.

    A) ERRADA: A separação é relativa e não absoluta. Um poder pode exercer a função do outro, em caráter atípico.

    C) ERRADA: o correto é União, Estados, DF e MUNÍCIPIO (omitido na questão)

    D) ERRADA, pois a questão diz: "...O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos...."

    A administração pública não pratica atos de governo (atos políticos).A administração pública pratica somente atos de execução.

    E) ERRADA: ÓRGÃO não tem personalidade jurídica.
    BB não é órgão (Sociedade de Economia Mista), tem personalidade jurídica.
    CEF não é órgão (Empresa Pública), tem personalidade jurídica.
    Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública), tem personalidade jurídica.

  • GABARITO "B".


    Yeshua!

  • Realmente temos que aprender a interpretar a questão e claro....saber pelo menos 50% do assunto para podermos eliminar as erradas e fazer um goooollll.... dessa forma percebemos o quanto evoluímos para alcançar nossos objetivos !!! Foco nos estudos galerinha.... somos capazes!!!!!

  • Gabarito: b

     

    Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.

    Correto, do ponto de vista (subjetivo, formal e orgânico), a administração pública é composta por órgãos, entidades e agentes públicos.

     

    Fonte: meus resumos

  • Comentários do professor sobre a letra B

    "Alternativa E

    A Administração Pública Federal conforme conceito do Decreto-Lei 200/1967 compreende a Administração Pública direta (que pode ser desconcentrada, com a criação de órgãos) e a Administração Pública indireta, composta de entidades com personalidade jurídica própria. 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.

    Em primeiro lugar, tecnicamente falando, Banco do Brasil (sociedade de economia mista), Caixa Econômica Federal (empresa pública) e Fundação Nacional do Índio (Fundação Pública) não são órgãos. Cada uma dessas entidades têm personalidade jurídica própria e são resultados do fenômeno da descentralização.

    Portanto, está incorreta a alternativa."

  • Estamos diante daquela clássica distinção feita por Hely Lopes Meirelles: Administração Pública: como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos (sentido subjetivo, formal ou orgânico) e administração pública: como o exercício de sua atividade em si (sentido material, objetivo ou funcional).

    Avante...

  • Divagando. As alternativas B e E dialogam entre sí. A alternativa E, de certa maneira, responde a B. Vide o TRE, órgão do Poder Judicário. A questão E foi dada como incorreta porque indica não só orgãos, mas outra entidades. Bem, tirando toda a fundamentação teórica acerca da Administraçaõ Pública, há um aspecto  interessante de como essa é vista pelos Administrados. Com exceção dos estudiosos e de quem faz parte da "máquina", essas especificidades da Administração Pública não é percebida pelos Administrados. Para os olhos desses a alternativa E "é tudo governo". Uns poucos ainda identificariam o TRE como o estranho no ninho. Assim, em que parte da Administração Pública trabalharíamos com a ideia de que ela precisa ser vista do modo menos complexo para os administrados? Lembrando: são apenas divagações. Abraços.

  • * sentido objetivo [funcional] ---> refere-se à própria atividade administrativa.

     

    * sentido subjetivo [orgânico] ---> refere-se aos agentes, órgãos, entidades.

     

    Em sentido objetivo, a expressão administração pública confunde-se com a própria atividade administrativa.

     

    Em sentido subjetivo, a administração pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa.

  • Parabéns Fábio EIdson! Melhor comentário.

  • LETRA B

    A) Atualmente, considera-se que a característica essencial dos Estados é a separação dos poderes. Em virtude dessa separação, cada um dos órgãos com funções executivas, legislativas e judiciárias é especializado em suas funções e não pratica atos com natureza própria dos demais ramos.

    C) Nos moldes das teorias publicistas historicamente consolidadas, a Federação brasileira é constituída apenas pelos seguintes componentes: União, estados-membros e Distrito Federal (+MUNICÍPIOS).

    D) O que caracteriza o governo e a administração pública é a produção de atos políticos e a atuação politicamente dirigida, traduzida em comando, iniciativa e fixação de objetivos do Estado (FUNÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL).

    E) A Presidência da República, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), o Banco do Brasil S.A. (sociedade de economia mista federal)-ENTIDADE, os ministérios do Poder Executivo, a Fundação Nacional do Índio (fundação pública federal)-ENTIDADE e a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal)-ENTIDADE são, tecnicamente, exemplos de órgãos da chamada administração pública federal.

  • PROFESSOR

    Alternativa B

    A Administração Pública abrange o conjunto de sujeitos (órgãos, entidades e agentes) que exercem a função administrativa. Essa função não é exercida apenas por órgãos do Poder Executivo.

    Predominantemente, a função administrativa é exercida pelos órgãos do Poder Executivo; mas, como o regime constitucional não adota o princípio da separação absoluta de atribuições e sim o da especialização de funções, os demais Poderes do Estado também exercem, além de suas atribuições predominantes - legislativa e jurisdicional - algumas funções tipicamente administrativas (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19 ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 75).

    Portanto, está correta a alternativa. 

  • Quadrix 2019

    A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.

  • Gabarito B

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico - conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    Fonte: Prof.: Erick Alves | Direção Concursos

  • Acerca do Estado, do governo e da administração pública, é correto afirmar que: Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo.

  • LETRA B

    De fato, é conjunto de todos os agentes, órgãos e entidades.

  • Conceito de administração pública

    Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.

    Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

  • Conceito de administração pública

    Sentido objetivo/material/funcional: É a própria administração, sendo ela típica ou atípica.

    Sentido subjetivo/formal/orgânico: Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

  • Resposta Letra B - Do ponto de vista subjetivo, a administração pública não se compõe apenas dos órgãos do Poder Executivo. No sentido subjetivo/formal/orgânico: É formada por Entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.