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ID
3523942
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Nos processos administrativos, deve-se observar o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

II. O princípio da impessoalidade impede o administrador público de praticar o ato administrativo para o seu fim legal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei 9.784/99

    I) Art. 2, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    II) IMPESSOALIDADE = FINALIDADE;

    Bons estudos!

  • Para os não assinantes:

    Gabarito Letra B)

    A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

  • II. O princípio da impessoalidade impede o administrador público de praticar o ato administrativo para o seu fim legal.

    A questão basicamente diz que, para cumprir o princípio da impessoalidade, deve-se praticar o ato visando à ilegalidade...

    Isso não faz o menor sentido.

  • I. Nos processos administrativos, deve-se observar o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.CORRETO

     II.princípio da impessoalidade impede(PERMITE) o administrador público de praticar o ato administrativo para o seu fim legal.ERRADO (O principio da impessoalidade respeita o principio da Finalidade)

  • O princípio da impessoalidade impede o administrador público de praticar o ato administrativo para o seu fim PESSOAL

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    I) VERDADEIRA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99. “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”

    Art. 11 da lei 9.784/99. “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    II) FALSA. Embora o PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE não esteja expresso na lei 9.784/99 (observe que o caput do art. 2º não cita o princípio da impessoalidade: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”), o princípio da impessoalidade está implícito na lei 9.784/99 através do art. 2º, parágrafo único, inciso III dessa legislação: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    Portanto, o princípio da impessoalidade NÃO impede o administrador público de praticar o ato administrativo para o sem fim legal. Muito pelo contrário: se a Administração Pública atua com impessoalidade, está agindo DE ACORDO COM O FIM LEGAL (isto é, com objetividade no atendimento do interesse público e ausência de promoção pessoal), e não contra ele.

    GABARITO: LETRA “B”, vez que a afirmativa I é verdadeira e a afirmativa II é falsa.

  • Muito estranho esse gabarito

  • Muito estranho esse gabarito

  • Vejamos cada assertiva:

    I- Certo:

    Trata-se de proposição perfeitamente de acordo com a norma do art. 2º, parágrafo único, II, da Lei 9.784/99, que assim dispõe:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;"

    II- Errado:

    Na realidade, o principal aspecto relacionado ao princípio da impessoalidade consiste justamente na necessidade de que os atos administrativos sejam praticados visando ao atendimento da finalidade prevista em lei, a qual deve, sempre, corresponder ao interesse público. Logo, a presente opção se revela incorreta, por sustentar o contrário.

    Do exposto, apenas a afirmativa I está correta.


    Gabarito do professor: B