A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: “LIMPE”.
Passemos às afirmativas.
Afirmativa I: verdadeira. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88), como bem colocado na afirmativa.
Afirmativa II: verdadeira. Espera-se de todo agente público uma atuação eficiente. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública (e o agente público) deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.
Gabarito: Letra A.
Eis os comentários sobre cada afirmativa:
I- Verdadeiro:
De fato, o princípio da impessoalidade veda a prática de condutas aribitrárias, notadamente aquelas que visem beneficiar ou a prejudicar pessoas determinadas. A ideia básica consiste em que cada ato da Administração deve, sempre, almejar a satisfação do interesse público, deve ter por objetivo atender à finalidade pública. Se assim o fizer, tem-se a certeza de que a conduta administrativa observou o primado da impessoalidade.
II- Verdadeiro:
Realmente, no plano ideal, cada servidor público deve ter noção da importância du cumprimento de suas funções para o bem comum. Ademais, na assertiva em exame, a Banca deu ênfase à necessidade de observância do princípio da eficiência, inserido no art. 37, caput, da CRFB pela EC 19/98, na linha de se buscar os melhores resultados possíveis com os recursos e material humano disponíveis, o que se mostra plenamente acertado.
Logo, ambas as proposições estão corretas.
Gabarito do professor: A