SóProvas


ID
3524302
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de advocacia administrativa inscrito no artigo 321 do Código Penal: “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. Pena: detenção, de um a três meses, ou multa. Paragráfo único: se o interesse é ilegítimo. Pena: detenção, de três meses a um ano, além de multa.” É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito D

    ➤ [Código Penal ]

    [A] Errado. Exige -se,apenas,a qualidade de funcionário público.

    [B] Classificação: Próprio; formal; de forma livre; comissivo; instantâneo; unissubjetivo;

    plurissubsistente.

    Tentativa É admissível.

    Momento consumativo: Quando houver a prática do patrocínio, independentemente de efetivo prejuízo para a Administração.

    [C] Errado!!! Se o interesse for ilícito, será uma qualificadora:

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    [D] Lei 8.137/90

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (...)

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fonte: Guilherme Nucci.

  • ATENÇÃO!!

    Os crimes previstos no art. 3° da Lei 8.137/1990 são crimes próprios e especiais em relação aos crimes contra a Adm. no Código Penal. Embora bem similares, para nunca mais errar uma questão, prestar atenção ao objeto: ORDEM TRIBUTÁRIA. E no sujeito: contra a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.

    As bancas pode induzir o candidato a confundir o inciso I com o 314 do CP; o II com os arts. 316/317 do CP e o III com o art. 321 do CP.

    IMPORTANTE:

    I: crime material;

    II: crime formal;

    III: crime formal.

  • Artigo 3, inciso III da lei 8.137==="patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público"

  • O Art. 3º, III da Lei 8137/90, se diferencia do art. 321, CP em 03 aspectos, a saber:

    1.     ESPECIALIDADE. O iii, art. 3º é praticado perante a Adm FAZENDÁRIA, enquanto o 321 é perante a ADM PÙB. Ps. embora a Administração fazendária seja Adm Pública, a doutrina aplica o princípio da especialidade.

    2.     PENA. a pena do iii, art. 3º é de RECLUSÃO (regime fechado, semiaberto e aberto) de 1 a 4 ANOS E MULTA, enquanto o 321 é de DETENÇÃO (semiaberto-aberto) de 1 a 3 MESES OU multa.

    3.     POTENCIAL OFENSIVO. iii, art. 3º é de Médio potencial ofensivo (não cabe transação, mas cabe sursis processual), enquanto o 324 é de Menor Potencial Ofensivo.

    Sobre o tema, anote-se o Info nº 639 STF: é atípica a conduta do agente público que procede a correção prévia quanto aos aspectos gramaticais, estilísticos e técnico dasimpugnações administrativas,nao configurando o art. 321 do CP.

  • O crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal é crime no qual o agente patrocina, no sentido de pleitear, defender, facilitar ou, enfim, proteger interesse privado perante a administração pública utilizando da qualidade de funcionário público. Em outras palavras, o crime consiste na conduta de utilizar o prestígio de determinada função pública ou a influência natural perante seus colegas, para defender, perante a administração, um interesse privado de outrem, seja pessoa física ou jurídica. O bem jurídico tutelado é o correto funcionamento da administração pública, bem como a impessoalidade e moralidade administrativa.

                      Doutrinariamente, trata-se de crime comissivo, próprio quanto ao sujeito ativo (praticável por qualquer funcionário público), doloso, de mera conduta que se consuma com o ato revelador do patrocínio, de ação penal pública incondicionada, de menor potencial ofensivo e de competência do juizado especial criminal (PRADO, 2018, p. 826).

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

                      Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta, pois o termo advocacia não se refere à atividade típica do advogado, que possui capacidade postulatória. O termo está sendo utilizado em sentido lato, significando qualquer ato de defesa ou patrocínio. 

                      A alternativa B está incorreta. Em que pese boa parte da doutrina defender que a tentativa é possível, o crime se classifica como delito de mera atividade e não material (PRADO, 2018, p. 827).

                      A alternativa C está incorreta. Não é necessário que o interesse seja lícito ou legítima. Aliás, caso não o seja, aplicar-se-á circunstância qualificadora, conforme previsto no artigo 321, parágrafo único.

    (Art. 312) Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

                      A alternativa D está correta. O artigo 3º, III da lei 8.137/90 possui modalidade especial de advocacia administrativa no diz respeito à administração fazendária. Por força do princípio da especialidade, norma especial afasta a aplicação da norma geral. 


    (Art. 3º) III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.





    Gabarito do professor: D
    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • GABARITO - D

    A) O Crime de advocacia administrativa não exige qualidade de advogado, todavia que o indivíduo defenda

    A conduta típica é patrocinar o agente, direta ou indiretamente, ainda que não no exercício do cargo, emprego ou função, mas valendo-se da sua qualidade de funcionário, interesse privado perante a Administração Pública. 

    B) É crime formal

    C) Pode ser Legítimo ou Ilegítimo

    Na modalidade ilegítima é qualificado.

    D) Aplica-se a especialidade.

    Bons estudos!

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA:

    -> patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado (legítimo) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    -> advogar a causa privada sem se utilizar da qualidade de funcionário não é crime

    -> Qualificada:

           * se o interesse é ilegítimo

    -> se consuma mesmo que o objetivo não seja alcançado

    -> é possível tentativa

    fonte: comentários QC

  • Advocacia Administrativa contra a administração fazendária NÃO é IMPO.

  • Importante lembrar é que mesmo na modalidade QUALIFICADA da advocacia administrativa o crime continua sendo de menor potencial ofensivo e compatível com os institutos despenalizadores.

    Exceção: ADVOCACIA ADMINISTRATIVA FAZENDARIA.

  • A - ERRADO - O FATO DO CRIME SE CHAMAR "ADVOCACIA" NÃO SIGNIFICA QUE O SUJEITO ATIVO SEJA ADVOGADO. O SENTIDO DA PALAVRA ADVOCACIA SE REFERE À CONDUTA DE PATROCINAR, OU SEJA, CORRESPONDE A DEFENDER, PLEITEAR, ADVOGAR JUNTO A COMPANHEIROS OU SUPERIORES HIERÁRQUICOS O INTERESSE PARTICULAR. LOGO, UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO PODE ADVOGAR INTERESSE PRIVADO PERANTE ALGO QUE SEJA PÚBLICO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), CASO CONTRÁRIO ESTARÁ ADVOGANDO ADMINISTRATIVAMENTE.

    B - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, CONSUMA-SE COM A PRÁTICA DE ATO REVELADOR DO PATROCÍNIO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER VANTAGEM. COM RELAÇÃO À TENTATIVA, A DOUTRINA MAJORITÁRIA ENTENDE POSSÍVEL, EXEMPLIFICANDO COM O CASO DA CARTA INTERCEPTADA ANTES DE CHEGAR AO SEU DESTINA.

    C - ERRADO - NÃO IMPORTA O FATO DE SER LÍCITO OU ILÍCITO O INTERESSE APADRINHADO PELO AGENTE, CONFIGURANDO-SE, EM QUALQUER UMA DAS HIPÓTESES. ALIÁS, SE O INTERESSE VISADO FOR ILÍCITO, INCIDIRÁ A QUALIFICADORA. 

    Q1812189 CESPE: ''No crime de advocacia administrativa não importa o fato de ser lícito ou ilegítimo o interesse patrocinado ou apadrinhado pelo agente público''. Gabarito CERTO

    D - CORRETO - APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • Advocacia administrativa,  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    x

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. CRIMES CONTRA ordem tributária

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Este crime estudado se aproxima do mesmo crime previsto no artigo 321 do Código Penal, mas pelo princípio da especialidade deverá ser aplicada a pena desta Lei.

    O crime de Advocacia Administrativa é de ação penal é pública incondicionada

    JURIS CORRELACIONADA: Info nº 639 STF: é atípica a conduta do agente público que procede a correção prévia quanto aos aspectos gramaticais, estilísticos e técnico das impugnações administrativas,não configurando o art. 321 do CP.