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GAB:D
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Gabarito letra D
I. A legislação vigente considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato.
II. O gráfico de controle não permite compreender como funciona um processo e nem monitorar a variação nesse processo.
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Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Examinemos as afirmações lançadas:
I. “A legislação vigente considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato”.
Afirmativa FALSA. Pelo contrário, a Lei 8.666/93 define contrato como ”todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”, como nos mostra seu art. 2º, parágrafo único.
II. “O gráfico de controle não permite compreender como funciona um processo e nem monitorar a variação nesse processo”.
O gráfico/carta de controle/Controle Estatístico de Processos (CEP) é usado monitorar a evolução do desempenho estatístico de um processo, quantificando a frequência com que certos eventos ocorrem dentro de um período. Como se vê, FALSA essa afirmação.
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
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Vejamos cada afirmativa:
I- Errado:
O exame desta proposição demanda que seja acionada a definição legal de contrato, tal como prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em
que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
De tal maneira, nada impede que os particulares figurem como partes em contratos celebrados com a Administração.
II- Errado:
Cuida-se de afirmativa que escapa bastante dos temas clássicos do Direito Administrativo. Nada obstante, podemos lançar mão do ensinamentos abaixo, que tratam da carta de controle, que vem a ser sinônimo do gráfico de controle, referido pela Banca.
Confira-se:
"A Carta de Controle é uma ferramenta muito utilizada
para acompanhar um processo. Ela mostra de forma ampla as informações
relevantes, a partir de um padrão de referência, possibilitando o
controle eficiente do processo.
Uma das ferramentas mais ricas dentro das Sete
Ferramentas da Qualidade. Evidencia se o processo está seguindo conforme
esperado e indica quando ele apresenta sinais de desvio, agilizando a
resposta e providências necessárias para melhoria do processo e correção
de variações indesejadas."
Logo, ao contrário do aduzido pela Banca, o gráfico de controle ou carta de controle constituem, sim, instrumentos que viabilizam o monitoramento de um dado processo.
Logo, ambas são equivocadas.
Gabarito do professor: D