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ID
3525772
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A legislação vigente considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato.

II. O gráfico de controle não permite compreender como funciona um processo e nem monitorar a variação nesse processo.

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Alternativas
Comentários
  • GAB:D

  • Gabarito letra D

    I. A legislação vigente considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato.

    II. O gráfico de controle não permite compreender como funciona um processo e nem monitorar a variação nesse processo.

  • Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Examinemos as afirmações lançadas:

    I. “A legislação vigente considera contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos da Administração Pública direta, não podendo haver particulares entre as partes de um contrato”.

    Afirmativa FALSA. Pelo contrário, a Lei 8.666/93 define contrato como ”todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”, como nos mostra seu art. 2º, parágrafo único.

    II. “O gráfico de controle não permite compreender como funciona um processo e nem monitorar a variação nesse processo”.

    O gráfico/carta de controle/Controle Estatístico de Processos (CEP) é usado monitorar a evolução do desempenho estatístico de um processo, quantificando a frequência com que certos eventos ocorrem dentro de um período. Como se vê, FALSA essa afirmação.

    Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.

    GABARITO: D.

  • Vejamos cada afirmativa:

    I- Errado:

    O exame desta proposição demanda que seja acionada a definição legal de contrato, tal como prevista no art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preconiza:

    "Art. 2º (...)
    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."

    De tal maneira, nada impede que os particulares figurem como partes em contratos celebrados com a Administração.

    II- Errado:

    Cuida-se de afirmativa que escapa bastante dos temas clássicos do Direito Administrativo. Nada obstante, podemos lançar mão do ensinamentos abaixo, que tratam da carta de controle, que vem a ser sinônimo do gráfico de controle, referido pela Banca.

    Confira-se:

    "A Carta de Controle é uma ferramenta muito utilizada para acompanhar um processo. Ela mostra de forma ampla as informações relevantes, a partir de um padrão de referência, possibilitando o controle eficiente do processo.

    Uma das ferramentas mais ricas dentro das Sete Ferramentas da Qualidade. Evidencia se o processo está seguindo conforme esperado e indica quando ele apresenta sinais de desvio, agilizando a resposta e providências necessárias para melhoria do processo e correção de variações indesejadas." 

    Logo, ao contrário do aduzido pela Banca, o gráfico de controle ou carta de controle constituem, sim, instrumentos que viabilizam o monitoramento de um dado processo.

    Logo, ambas são equivocadas.


    Gabarito do professor: D