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ID
3525823
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Serra Talhada - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A administração pública direta dos municípios não deve obedecer ao princípio da eficiência.


II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador tem que agir segundo a lei, não podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. A administração pública direta dos municípios não deve obedecer ao princípio da eficiência.

    ERRADA: Maria Sylvia de Pieto: O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerada em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultado; e em ao modo de organizar, estruturar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público.

    Princípio aplicável a toda a Administração, direta ou indireta.

    II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador tem que agir segundo a lei, não podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.

    ERRADA: Matheus Carvalho: ... o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas... . Dessa forma, pode-se estabelecer que, no Direito Administrativo, se aplica o princípio da Subordinação à lei.

  • Questões assim não caem em minha prova :(

  • Gab: D

    I. A administração pública direta dos municípios não deve obedecer ao princípio da eficiência.

    >> ERRADA: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador tem que agir segundo a lei, não podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.

    >> ERRADA: Segundo Hely Lopes Meirelles: “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    >> Em resumo: a administração pública só pode fazer aquilo que a lei manda.

  • O LIMPE vale para Administração Direta e Indireta; para os Executivo, Legislativo e Judiciário; para esfera da União, Estado, Distrito Federal e Municípios; o LIMPE abraça todo mundo

  • Ler rápido leva ao erro ;-(

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    FONTE: QC

  • GAB D

    TODOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DEVEM TER PRINCÍPIOS

    LEGALIDADE,IMPESSOALIDADE,MORALIDADE,PUBLICIDADE,EFICIÊNCIA ----------------L.I.M.P.E

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. A administração pública direta dos municípios não deve obedecer ao princípio da eficiência.

    Errado. A Administração Pública, seja direta, seja indireta, quer da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, é obrigada a assistir o princípio da eficiência, nos termos do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador tem que agir segundo a lei, não podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza.

    Errado. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF.

    Portanto, os dois itens são falsos.

    Gabarito: D

  • na próxima leio com calma

  • Errei pelo cansaço, nada mudou. A dificuldade é pra todos!