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Fundamentação:
a) CRFB - Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
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ATENTEM-SE PARA O FATO DA CONSTITUIÇÃO não falar em quem empossa o cidadão. As alternativas B e C são enfáticas ao afirmar que quem empossa é o presidente, com isso estão automaticamente excluídas.
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LETRA A - CORRETA
C.F. - Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Bons estudos e que Deus abençoe a todos. BREVE JESUS VOLTARÁ!
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Falou em "MÁXIMO" a alternativa já está errada. Elimina-se várias assim.
O correto é "mínimo de sete"
BONS ESTUDOS!!!!!
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Regra exatamente igual para os TRTs .. decore para um e já fique ciente que sabe pro outro.
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O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.
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O filtro de questões do QC está péssimo, você seleciona a parte de disposições gerais do poder judiciário e aparecem questões de TRE, TRF ... Difícil focar só no que voce quer.
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ARTIGO 107, CF - O TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS COMPÕEM-SE DE NO MÍNIMO SETE JUÍZES, RECRUTADOS, QUANDO POSSÍVEL, NA RESPECTIVA REGIÃO E NOMEADOS PELO PR DENTRE BRASILEIROS COM MAIS DE 35 E MENOS DE 65 ANOS, SENDO:
1/5 - DENTRE ADV
OS DEMAIS, MEDIANTE PROMOÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS, COM MAIS DE 5 ANOS DE EXERCÍCIO, POR ANTIGUIDADE EMERECIMENTO ALTERNADAMENTE.
TRIBUNAIS DO MÍNIMO: TSE, TRT, TRF, STJ
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Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;(2)
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;(2)
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;(1)
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(2) Total = 7
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Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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Além da questão de "no máximo", as alternativas B, C e E dispõem "dentre brasileiros natos". Não há vedação em brasileiros naturalizados serem membros do TRF.
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GABARITO: A
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: