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Gabarito: B
A) A imperatividade é um atributo do ato administrativo que o assemelha ao ato de direito privado
➥ A imperatividade faz com que a Administração possa impor obrigações aos particulares independentemente da concordância destes (poder extroverso). Portanto, é algo que diferencia o administrativo do privado.
B) Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação
➥ Ato perfeito + válido + ineficaz: é o ato que completou todo seu
ciclo de formação, respeitou o ordenamento jurídico, porém ainda não
está apto a produzir efeitos em virtude da submissão de condições ou
termos. Nesse caso, dizemos que o ato é pendente.
C) O ato administrativo discricionário é aquele definido em lei que não confere ao agente público qualquer margem de escolha
➥Pelo contrário. (Definição do vinculado)
D) O vício de competência é um vício sanável, mesmo que se trate de competência exclusiva
➥ Caso seja exclusivo, não se admitirá a convalidação.
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a letra D estaria correta se tivesse terminado no "sanável"
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Para mim, a mistura de conceitos deixa o item passível de recurso, mas dá para ir por eliminação..
A) ✔ A imperatividade é um atributo do ato administrativo que o assemelha ao ato de direito privado.
No ato administrativo ( Há Supremacia ) Relação extroversa
No ato privado ( Não há supremacia)
A ausência dessa característica é fundamental na distinção.
B) Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação
Há uma divisão em que podemos classificar o ato conforme a perfeição x validade x eficácia.
Existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato
validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
C)❌ Discricionário: Há margem de escolha
Vinculado: Sem margem de escolha.
D)❌ O vício de competência é um vício sanável, mesmo que se trate de competência exclusiva
Podem ser convalidados os atos com vício nos elementos competência/ forma ( fo /c o)
Desde que não causem prejuízos a terceiros ou administração e a forma não seja única ao ato.
Lei 9.784/99,Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Sobre a Letra D.
Não é só o vício de competência exclusiva, mas, como ensina Marcelo Alexandrino, qualquer competência que não admita delegação. É o caso, por exemplo, de secretário da educação que edita ato de competência de secretário da saúde. Nesse caso, não é possível a convalidação assim como não seria possível a delegação.
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GABARITO: B)
Acredito que a afirmava da alternativa B está equivocada no que se refere a primeira parte no sentido de que "Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos". Isso se refere ao plano da eficácia, e não da perfeição.
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Existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato, este completou todas as etapas necessárias para sua existência.
Validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo; ATO SEM IRREGULARIDADES.
Eficácia está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
PERFEIÇÃO - está relacionado a EXISTÊNCIA do ato.
EFICÁCIA - está relacionada a sua CAPACIDADE PARA PRODUZIR EFEITOS.
Fonte - Sinopse de direito administrativo da JUSPODVIM - 9ª Edição.
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Essa questão exige que o candidato tenha conhecimentos sobre atos administrativos, mais especificamente no que diz respeito aos seguintes assuntos: Conceito, atributos, elementos ou requisitos e vícios dos atos administrativos.
Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar
exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho
Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos
são essenciais para a caracterização do ato e com base nesses pontos o autor
estabelece uma definição de ato administrativo. O primeiro é a necessidade de
que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública
ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar
a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de
atos deve ser regida pelo direito público.
Com tais premissas podemos entender o ato administrativo como a
forma de exteriorização de vontade da Administração Pública ou de delegatários
de serviços públicos, editados osb o regime jurídico de direito público,
visando a produção de efeitos jurídicos e com a finalidade de atender ao
interesse público.
(CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo:
Atlas, 2018, p. 105)
Como a questão aborda diversos temas dentro dos atos administrativos, vamos à análise das alternativas e la abordamos o conteúdo exigido:
A) ERRADA - A imperatividade, também chamada de coercibilidade, é um dos atributos dos atos administrativos e diz respeito ao poder que a Administração tem para impor suas decisões, independente de o particular afetado concordar ou não com tal decisão. Portanto, nesse caso, o ato administrativo não possui nenhuma semelhança com o ato privado, muito pelo contrário, esse atributo faz com que eles se tornem obrigatórios para todos que se encontrem dentro da área de competência daquele que o edita, enquanto nos negócios particulares a relação se limita às partes do negócio.
B) CORRETA - Os atos administrativos, para sua formação, exigem o preenchimento de uma série de requisitos, e quando se analisa está formação dos atos administrativos, podmeos classificá-los como perfeitos ou imperfeitos. Os atos administrativos perfeitos são aquele cujo ciclo de formação já foi concluído, ou seja, Como falado acima, um ato perfeito é aquele que está em condições de produzir seus efeitos jurídicos, pois ele completou o seu ciclo de formação, mesmo que este ato seja ainda um ato pendente, ou seja, ainda dependa de um evento futuro para que de fato comece a produzir efeitos.
C) ERRADA - Um ato discricionário é aquele que permite ao agente público margem de escolha. Nesta alternativa temos a definição do ato vinculado.
D) ERRADA - Alguns vícios de competência podem ser tratados como vícios sanáveis. Porém, prestem muita atenção quando se fala em competência exclusiva, pois ela não permite a convalidação (ou seja, em casos de competência exclusiva estamos diante de vícios insanáveis e que portanto que não podem ser convalidados). Esse, inclusive é o entendimento do STJ, e que ficou claro no julgamento do REsp 1.348.472-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21.5.2013.
Gabarito: Letra B