SóProvas


ID
35320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    ...

    Art. 103-B
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    ...

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • CF 88
    Art. 103-B
    § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    Art. 92.
    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA.
    2 respostas A e B.(consoante a literalidade da CF/88)
  • esssa quetsão tem q ser considerada nula.
    pois o CNJ tem sede na capital federal.
  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO ART.92,S 1 O STF,CNJ E OS TS TEM SEDE NA CAPITAL FEDERAL.
  • A questão tem 2 respostas corretas:
    letras a) e b)

  • essa confusao deveu-se gracas a emenda constitucional 45 de 2004 que incluiu no artigo 92 da CF o CNJ e o par. 1o que estabelece sua sede no DF.
    Dai a confusao uma vez que a prova foi feita no ano seguinte. comeram bola nessa questao que apresenta duas alternativas corretas.
    a alt A esta no art 103 da CF, par.2o
  • Adicionando conhecimento:A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da constituição federal do Brasil, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)o Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009)um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunalum ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunalum desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federalum juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiçaum juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalhoum membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da Repúblicaum membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadualdois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasildois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal[1]
  • Não acho que era caso de anulação não! Mas já que anulou...

    Nem todos os membros do CNJ são nomeados pelo Presidente da República.

    Uma análise mais atenta do texto constitucional leva ao entendimento de que o "CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF" - art 103_B, §1o, CF

    No §2o do mesmo art 103_B o constituinte é expresso em dizer que "os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República (...)".

    Sendo assim, o Presidente do STF (que será, automaticamente, também presidente do CNJ) não é nomeado pelo Presidente da República!

    Espero ter ajudado.
  • Não Fernanda, acho que você cometeu um equívoco, pois  de acordo com o artigo 101, parágrafo único, os Ministros do STF serão nomeados pelo Presidente da República, logo o item "A" também esta correto.

  •  

    CNJ

    COMPOSIÇÃO: 15 MEMBROS.  

    Um  macete para lembrar da composição do CNJ e STM juntos é: Somos Todas Mocinhas Com Nenhum Juizo 15 

     

     

     

  • A resposta correta deveria ser a Letra B, tendo em vista que o Presidente do CNJ não é nomeado pelo Presidente da República! 

  • MEMBROS DO CJN

     

    [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅] [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

    2 ADVOGA. do diabo foram ao COAB reclamar sobre a ''corrupção' na CD e SF a pedido dos 2 CIDADÃOS (• ◡•)|   (• ◡•)| 

    Enquanto isso o PGR q precisava de 2 pessoas, me Indicou para o MPU e Escolheu meu boy para o MPE.

     

     

    Na mesma tarde tocava a 1h da tarde no rádio: (1h = 1 membro)

     

    Lewandowski (STF) indicou o DESEMBARGADOR que gritou Tamo Junto(゚∀゚)

    Lewandowski   (STF) Julgou o BOLSOMITO, e o JUIZ ESTADUAL gritou: Porra Lewandowski, vc pode ser presidente, mas CORNO NUNCA JULGA!’ (       

     

     

    Foi assim que conclui que Sabedoria Trás Justiça ao seu MINISTRO e indica TODOS  os japas e JUIZES da FEDERAL. (▀̿̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)        

     

    E para concluir às 15h, meu amg me ligou e me falou:

     

    ͜ʖ͠) - Transei Sexta a Tarde na MINI van da JU.JU depois q sai de TODOS os TRABALHO.

     

    2 Membros:

     

    COAB ----> 2 ADVOGADOS (Q107397)

    SF e CD ----->2 CIDADÃOS DE NÓTAVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA

    PGR----> MEMBRO MPU MPE


                                               MPU --> INDICADO

                                               MPE ---> ESCOLHIDO 

     

    STF -----> PRESIDENTE STF ( PRESIDENTE DO CNJ )

    STF ----->DESEMBARGADOR DO TJ (Q107397/Q381818)

    STF ----->JUIZ DE DIREITO/ESTADUAL (Q381818)




    STJ------> MINISTRO DO STJ

    STJ------>JUIZ DO TRF

    STJ------>JUIZ FEDERAL




    TST------>MINISTRO DO TST

    TST------>JUIZ DO TRT

    TST------>JUIZ DO TRABALHO


    TOTAL : 15 MEMBROS


     

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução [...]

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  A- ERRADA- O CNJ é formado por 15 membros, sendo o presidente do STF membro nato e presidente do conselho.

     

    Ver: Q555282 .Os membros do Conselho Nacional de Justiça e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público serão, todos eles, nomeados pelo presidente da República e exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução. E

     

    Membros do CNJ = Com exceção do presidente do STF (e vice), os demais membros são nomeados pelo Presidente da República.

    Membros do CNMP = Todos nomeados pelo Presidente da República, inclusive o PGR.

     

    B- CORRETA - Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Exceto o Presidente do STF, que já integra o Conselho automaticamente, os demais conselheiros devem ser nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovadas as indicações de seus nomes pela maioria absoluta do Senado. Aí está uma mudança operada pela EC 61/2009, que inseriu no art. 103-B, §2º, a palavra "demais", precisamente para dizer que só o Presidente do STF não se submete ao crivo do Chefe do Executivo, muito menos à sabatina do Senado da República. A princípio, todos os outro quatorze componentes do CNJ devem sujeitar-se à escolha presidencial e ao voto da maioria absoluta dos Senadores. Mas, por uma questão de bom senso, afigura-se dispensável submeter o Ministro do STJ e o Ministro do TST à sabatina senatorial, porque eles já foram sabatinados antes de assumirem os cargos que ocupam em seus respetivos Tribunais. Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêgo Bulos - 2015

  • CF 88

    Art. 103-B § 2º Os membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ...

    Art. 92. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Diante do exposto nos artigos acima, a questão deveria ser anulada, devido ter duas possíveis respostas.