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ID
3532768
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, assinale a alternativa que apresenta os requisitos mínimos que os loteamentos deverão atender.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.766

    Art. 4 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.    

    § 2  - Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.

    § 4  No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.                         

    Art. 5  O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos

  • Gab. B

    a) A regra geral é de que os lotes devem possuir área mínima de cem metros❌ quadrados e frente mínima de cinco metros.

    Regra: área mínima de 125m², frente mínima de 5 (cinco) metros

    salvo 2 hipóteses:

    1)urbanização específica

    2) edificação de conjuntos habitacionais de interesse social

    previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    b) Consideram-se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares.✅GABARITO

    Consideram-se COMUNITÁRIOS os equipamentos públicos de: L.E.C.S

    L  - lazer

    E -  educação,

    C  -  cultura, 

    S  - saúde

    Consideram-se URBANOS os equipamentos públicos de: GATE CE (lembre que gate em inglês é portão: pode-se associar isso a equipamentos):

    G - gás canalizado

    A - água

    T - telefone

    E - energia elétrica

    C- coleta de águas pluviais (p de poça ou pingo de chuva)

    E - esgoto

    c) No caso de lotes integrantes de condomínios de lotes, não poderão ser instituídas limitações administrativas e nem direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público.

    poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros. 

    d) O poder público municipal poderá exigir, nos loteamentos com mais de duzentos lotes,❌ a reserva de espaço destinada a equipamentos urbanos.

    Não tem essa limitação de quantos lotes é preciso ter para que o poder público municipal possa exigir:

    Art. 5O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa  non aedificandi  destinada a equipamentos urbanos.

    e) Em regra, será obrigatória❌ a reserva de uma faixa não edificável de trinta metros ❌de cada lado ao longo das faixas de domínio público das rodovias.

    2 erros na alternativa. Em regra, serão 15 metros de cada lado; porém. no caso específico da Rodovia, pode-se reduzir para que chegue até 5 metros de cada lado. FIQUEM ATENTOS PORQUE ESSE TRECHO DA LEI MUDOU A POUCO TEMPO (2019).

    ~~

    15 metros de cada lado =>rovodia como ferrovia, águas correntes e dormentes.

    Rodovia - pode REDUZIR ATÉ 5m essa faixa

    ferrovia, águas correntes e dormentes - não há previsão nem de redução nem de aumento da faixa nesta Lei.