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Gabarito (CERTO)
LEGALIDADE P/ O PARTICULAR => tudo o que a lei não proíbe, a lei permite, ou seja, posso fazer tudo o que a lei não proíbe. (sentido amplo)
LEGALIDADE P/ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA => só posso fazer aquilo previsto em lei. (sentido estrito)
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(...) a ação do governo depende da existência de lei anterior que trate do assunto"
Lembrei também do Art.5º da CF
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
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À luz do princípio da legalidade, consoante clássica doutrina, a Administração somente está autorizada a fazer o que a lei lhe permita ou imponha. Dito de outra forma, a anomia (ausência de lei) não é permissivo para que os entes públicos possam agir, ao contrário do que se dá na esfera privada, onde prevalece a autonomia da vontade, de sorte que tudo que não for expressamente vedado é implicitamente permitido.
Não é esta a lógica no âmbito público, como adverte Maria Sylvia Di Pietro:
"Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (...)
Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei."
Logo, correta a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.
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Achei "que trate do assunto" muito vago. Na realidade a lei anterior deve prever expressamente a ação do governo que se pretente tomar.
Que banca mais complicada é essa, hein?
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Achei a questão mal formulada. por vezes a administração irá se deparar com fatos ainda não regulados por lei e nem por isso deverá deixar de atuar, neste caso estará presente o seu poder discricionário. Daí a questão ser categórica dizendo que depende sempre de lei... achei errada. mas enfim, minha banca é a CESPE, então segue o baile!!!!
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Então, no caso, a Banca chama governo e administração como sendo a mesma coisa?
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GABARITO: CERTO.
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não entendo como uma banca de concursos (que só trabalha com isso) consegue fazer uma questão tão abstrata como essa.
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"a ação do governo depende da existência de lei anterior que trate do assunto" , no caso, qualquer ação vai depender da existência de lei ?
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Quem governa? O Governador, que é um agente político da Administração Pública e faz parte do Poder Executivo;
O que ele governa? O Estado, que é um ente federativo;
Ente Federativo, Poder Executivo, Agente Político = Administração Direta > Administração Pública.
Toda ação administrativa, ou seja, todo ato administrativo deve ter como premissa o princípio da LEGALIDADE = só pode agir de acordo com o que está previsto em lei. (sentido estrito)
Sigamos!