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Autorização
É precária à medida que o autorizado não tem qualquer direito à continuação dessa situação, podendo a Administração revogar conforme critérios de mérito (conveniência e oportunidade); tampouco tem direito a receber a autorização pretendida, sendo este também ato discricionário.
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Diz-se que se presume legítimo determinado ato administrativo baseado no princípio de legalidade. Se ao administrador só cabe fazer o que a lei admite, e da forma como nela previsto, então, se produziu algum ato, presume-se que o fez respeitando a lei.
A presunção de veracidade refere-se aos fatos citados pela Administração Pública.
No entanto, há duas formas de presunção:
I – “juris et de jure”: de direito e por direito, presunção absoluta, que não admite prova em contrário;
II – “juris tantum”: diz-se da presunção relativa ou condicional que, resultante do próprio direito, e, embora por ele estabelecida como verdadeira, admite prova em
contrário.
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Elementos: competência; finalidade; forma; motivo; objeto.
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QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
I – individuais: são aqueles que têm destinatários certos, nominados, como no caso da nomeação de servidores, ou delegação de atribuições a um subordinado. Pode ser
para apenas uma pessoa (singular), como na desapropriação, ou para várias (plural), como na nomeação de vários servidores no mesmo ato. O importante é que se sabe
exatamente a quem se dirige o ato.
II – gerais: os destinatários são muitos, inominados, mas unidos por uma característica em comum, que os faz destinatários do mesmo ato abstrato. Para produzirem seus efeitos, já que externos, devem ser publicados. É desse tipo o ato que fixa novo horário de atendimento ao público pela repartição, que afeta a todos os usuários daquele órgão, bem assim os decretos regulamentares, instruções normativasetc.
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Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade;
imperatividade;
auto-executoriedade;
tipicidade.
Deus Nos Abençoe!!!
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A questão coloca presunção de legalidade será que realmente tem o mesmo significado de presunção de legetimidade(tomam-se como existentes os fatos alegados e como legais os atos administrativos praticados, até prova em contrário é uma presunção relativa "juris tantum" .
Atributos dos atos administrativos:
presunção de legitimidade e veracidade;imperatividade;
auto-executoriedade;tipicidade.
Se alguém puder esclarecer agradeço!!!
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Não seria a permissão um título precário, enquanto a autorização apenas um ato discricionário da Adm?
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a aternativa E não significa dizer que a B está correta?por favor alguém me esplique isto.obrigado dês de já.
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CARACTERISTICAS OU ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SAO:
1-PRESUNÇAO DE LEGITIMIDADE/IMPERATIVIDADE/AUTO-EXECUTORIEDADE
REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SAO:
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
OBJETO
MOTIVO
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Caro Elecxander, a presunção de legalidade referida no item b é relativa. Não é absoluta como afirma a letra b.
Espero ter colaborado em algo.
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A diferença da autorização à licença é que está é vinculada e, em princípio,definitiva.Uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, deve a administração concedê-la.Enquanto a autorização é um ato discricionário e precário
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Kro colega Elecxander Ribeiro,a coisa funciona assim: a presunção de legitimidade não é absoluta, mas sim relativa,pois admite prova em contrário. A consequência disso é a transferência do ônus da prova para quem invoca a ilegitimidade do ato.Ou seja, não é obrigação da administração que editou o ato provar sua legitimidade (pois já existe a presunção nesse sentido). Aquele que afirma existir defeito no ato é quem possui o encargo de prová-lo.Espero ter ajudado.
Dessa forma, a letra "B" tá errada, por causa do termo "de modo absoluto". Correta, letra "E".
Pra finalizar uma de Myles Munroe:"Um homem só pode descobrir novos oceanos se tiver a coragem de perder a terra de vista".
Um abraço!
A batalha continua.
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Senhores,
Temos uma divergencia entre a Juliana e o Ramysson sobre a letra E, não inclusão ou não de "Tipicidade" alguem pode me ajudar a encontrar a resposta certa?
Estou estudando pela apostila da Vestcon e ela não cita tipicidade.
Obrigado
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Para decorar:
atributos do ato adm
(PAI)
P resunção de legalidade
A uto-executoriedade
I mperatividade
Obs: às vezes aparece esse atributo, pórém é mais comum encontrar apenas o PAI
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Os atos administrativos estão sujeitos às regras e aos princípios dos regime jurídico-administrativo,notadamente:
*Princípio da legalidade;
*Presunção de legitimidade;
*Auto-executoriedade;
*Motivação;
*Finalidade(saciar interesses públicos)
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a) Autorização é o ato administrativo unilateral e vinculado, por meio do qual a administração faculta àquele que preencher os requisitos legais o exercício de uma atividade.
A licença está é vinculada e é, em princípio, definitiva. Uma vez atendidas as exigências legais pelo interessado, deve a administração concedê-la.
A autorização é um ato discricionário e precário
b) Presume-se, de modo absoluto, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
A presunção de legalidade do ato administrativo não é absoluta, mas relativa.
c) A competência e a forma não são elementos ou requisitos básicos do ato administrativo.
REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
OBJETO
MOTIVO
d) Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais. Os gerais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto, como a demissão de um servidor público, ao passo que os individuais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação,constituindo-se nos atos normativos praticados pela administração, como regulamentos e portarias.
O contrário
Atos individuais: são aqueles que têm destinatários certos, nominados, como no caso da nomeação de servidores, ou delegação de atribuições a um subordinado. Pode ser
para apenas uma pessoa (singular), como na desapropriação, ou para várias (plural), como na nomeação de vários servidores no mesmo ato. O importante é que se sabe
exatamente a quem se dirige o ato.
Atos gerais: os destinatários são muitos, inominados, mas unidos por uma característica em comum, que os faz destinatários do mesmo ato abstrato. Para produzirem seus efeitos, já que externos, devem ser publicados. É desse tipo o ato que fixa novo horário de atendimento ao público pela repartição, que afeta a todos os usuários daquele órgão, bem assim os decretos regulamentares, instruções normativas, etc.
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Só acho uma coisa na letra E:
A banca escreveu: "presunção de legalidade ou veracidade" só pra confundir, ou seja, só pra quem estivesse com os atributos na cabeça ficar em dúvida... É fogo!!
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Pessoal,
além do PAI a professora Maria Silvia acrescenta o atributo da TIPICIDADE aos atos administrativos e denomina a presunção de Legitimidade com presunção da VERACIDADE,
Fiquem atentos !!
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Carlos Holdermes Aguiar Mendes: td bem com vc?Realmente vc está correto em sua observação.Na verdade, para que vc possa gravar todos os Atributos dos Atos Administrativos, fixe o macete abaixo:PAIETPresunção de LegitimidadeAuto ExecutoriedadeImperatividadeExigiblidade TipicidadeBoa sorte!Que Deus o abençoe!Um abraço.Elisangela
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Carlos Holdermes Aguiar Mendes: td bem com vc?
Realmente vc está correto em sua observação.
Na verdade, para que vc possa gravar todos os Atributos dos Atos Administrativos, fixe o macete abaixo:
PAIET
Presunção de Legitimidade
Auto Executoriedade
Imperatividade
Exigiblidade
Tipicidade
Boa sorte!
Que Deus o abençoe!
Um abraço.
Elisangela
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Elizângela, òtima dica, colega. Mas acho mais fácil, em vez de "PAIET", gravar "PEITA"Presunção de LegitimidadeExigiblidade ImperatividadeTipicidadeAuto Executoriedade
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Qual o motivo da banca ter escrito presunção de legitimidade OU veracidade ?
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Letra “a”: a autorização
constitui ato administrativo discricionário, e não vinculado, como
equivocadamente afirmado nesta alternativa. Como exemplo, pode-se mencionar a
autorização para portar arma de fogo, que pode ou não ser concedida, a critério
da Administração.
Letra “b”: a presunção de
legalidade tem natureza relativa, iuris
tantum, admitindo, portanto, prova em contrário.
Letra “c”: claramente errada
a assertiva. Competência e forma são, sim, elementos dos atos administrativos.
A base legal, para tanto, está no art. 2º da Lei 4.717/65.
Letra “d”: as definições de
atos gerais e individuais estão invertidas. Incorreta, pois, a alternativa.
Letra “e”: está correta a
afirmativa. A única ponderação que se pode fazer é no sentido de que a
presunção de veracidade é tratada, por alguns doutrinadores, como integrante da
presunção de legalidade (ou de legitimidade). Nada obstante, pode-se considerar
como sendo diferentes maneiras de se apresentar o assunto, não se podendo daí
extrair qualquer equívoco.
Gabarito: E
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NÃO É POSSÍVEL QUE NINGUÉM NÃO TENHA UMA AMIGA QUE SE CHAME PATRICIA E POR AFINIDADE CHAME ELA DE P.A.T.I. rsrsrs
GABARITO ''E''
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A - AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO
B - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É RELATIVA, OU SEJA, PODE SER QUESTIONADA.
C - OS REQUISITOS BÁSICOS SÃO TOOOOOOODOS, POIS NÃO EXISTE ATO QUE NÃO TENHA COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO DE FORMA CUMULATIVA.
D - ATOS GERAIS ABRANGE TODAS AS PESSOAS NA MESMA SITUAÇÃO. ATOS INDIVIDUAS UMA DETERMINADA PESSOA. (conceitos invertidos)
E - GABARITO
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olha pelo que aprendi até agora, presunção de legitimidade e presunção de veracidade não são a mesma coisa. O ''ou'' da a entender que são a mesma coisa. Questão deveria ser anulada.
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O veeeeelhooo PATI
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Não entendi , por Alexandrino e Vicente Paulo os atributos são :
Pressunção de legitimidade;
Imperatividade;
autoexecutoriedade;
Tipicidade.
Não entendi o porquê de Legalidade ?? Se alguém puder explicar , fico agradecida!!!
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Entendi que por ser legítimo é legal kkkkk
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tenho um adendo a respeito da alternativa E em relaçao ao celeuma existente entre Presunçao de Legitimidade x Presunçao de Veracidade e trago ,como sempre, embasado na obra de Marcelo Alexandrino segue:
"Os demais administrativistas de um modo geral,empregam a expressao "Presunçao de Legitimidade ou "Presunçao de Legalidade" de forma abrangente,incluindo tanto a presunçao de que os fatos apontados pela administraçao efetivamente ocorreram quanto a presunçao de que a administraçao enquadrou corretamente esse fatos na norma que invocou como fundamento da pratica do ato que ela adotou e ainda a presunçao de que essa norma foi corretamente interpretada e aplicada pela administraçao"
A administrativista Prof Maria Sylvia Di Pietro é discordante em relaçao aos outros doutrinadores extrai -se que
"È oportuno registrar.por fim que a referida autora desmembra o atributo da presunçao de legitimidade em duas facetas uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático desta forma
a) presunçao de legitimidade,significando que a interpretaçao e a aplicaçao da norma juridica pela administraçao foram corretas
b) presunçao de veracidade,significando que os fatos alegados pela administraçao existem,ocorreram,sao verdadeiros
portanto diante dessa fundamentaçao na fonte do referido best-seller creio que se a alternativa trouxesse tanto presunçao de legitimidade ou veracidade a alternativa estaria correta,entretanto a banca seguiu posicionamento majoritario,mas é bom o concursando discernir ambos atributos
fonte :Direito Administrativo Descomplicado;529 ediçao 23 ;2015
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Por eliminação dava para acertar de boa essa questão, mas achei estranho nessa opção E quando eles dão a entender que os atos administrativos possuem vários atributos. O que eu aprendi é que de acordo com a doutrina clássica são 3 atributos (P.A.I) e que de acordo com a doutrina moderna são 4 atributos (P.A.T.I). O item já citava 3 dos 4 que a doutrina moderna considera, acho que desconheço esses outros vários atributos que eles falam ai.
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Inerente à presunção de legitimidade, tem-se a presunção de veracidade, que diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração para a prática de um ato administrativo, até prova em contrário.
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As vezes as questões trazem o conceito "Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem." e as vezes os trazem como sinônimos.