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RESP. ERRADA,
Questão fácil, vejamos:
Art. 2º Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
Ao Sinarm compete:
V identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
Bons estudos galera,
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Boa madrugada! rsrs (26/04 04:55)
Além do mais, compete ao comando do exército cadastrar as armas de fogo de uso restrito. (conforme estabelecido na lei 10.826/03).
Bons Estudos Galera! ;)
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Competências do SINARM:
7 competências começam com CADASTRAR
2 com IDENTIFICAR
1 com INTEGRAR
1 com INFORMAR
não é 100% + ajuda bem..
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Cabe ao Sinarm.....sao basicamente VERBOS, fica mais facil de acertar. #DEUSPRIMEIRO#
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"Na hora da prova vale tudo.
No estaduto do desarmamento as competências do SINARM começam com os verbos: Cadastrar, Identificar e Informar. O resto dá pra matar por eliminação.
Já acertei várias questões com esse raciocíni"
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Comentário: Cabe ao Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, nos termos do artigo 2º, V da Lei 10.826/03, identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
Resposta: Errado
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Comentário: a resposta da questão depende do
conhecimento pelo candidato acerca da legislação regente da matéria. Com
efeito, o candidato tem que conhecer os exatos termos da Lei nº 10.826/03 que “Dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas –
Sinarm, define crimes e dá outras providências”. Desta feita, no que
concerne à competência relativa identificação das alterações das
características e funcionamento de arma de fogo, explicita o inciso V do art.
2º da referida lei que compete ao SINARM, e não ao Comando do Exército, a
identificação as aludidas alterações.
Reposta: Errado
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Polícia Federal = SINARM....
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Compete ao SINARM
Art.2°,V:
Identificar as modificações que alterem as caracteristicas ou o funcionamento da arma de fogo
Nas competencias do SINARM,existem basicamente 3 verbos:
Identificar
Cadastrar
Informar
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QUESTÃO ERRADA.
Na hora de memorizar, vale tudo. Bolei uma frase aqui:
CADA IDENTIdade INTEGRA 1 INFORMAÇÃO.
CADA--> cadastrar/AUTORIZAR;
IDENTIdade--> identificar;
INTEGRA--> integrar;
1 INFORMAÇÃO--> informar.
Art. 4, § 5°, Lei 10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre PESSOAS FÍSICAS somente será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO do Sinarm.
Outra questão:
Q247131 Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional
Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Assustado com o aumento do número de roubos em sua região, Haroldo, que vive em uma fazenda situada no interior do estado do Amazonas, decidiu adquirir de seu vizinho Moacyr uma arma de fogo de uso permitido. A arma de Moacyr é devidamente registrada e Haroldo pretende mantê-la no interior de sua casa, com finalidade de proteger-se contra eventuais agressores. Nessa situação, a compra da referida arma efetuada por Haroldo precisa ser previamente autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM). CORRETA.
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Cabe ao SINARM ------> Instituído no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA------> No âmbito da PF
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ERRADA
São só 4 verbos que comporem a competência do Sinarm : cadastrar, identificar, integrar e informar
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boas dicas.
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Resposta: Errado
Comentário:
Cabe ao Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, nos termos do artigo 2º, V da Lei 10.826/03, identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
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Art. 2o Ao Sinarm compete:
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
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Na realidade, esta é uma das atribuições do Sinarm, e
não do Comando do Exército.
GABARITO: E
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Gabarito: ERRADO
Art. 2o Ao SINARM compete:
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
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ERRADO
A questão nos trouxe uma competência do SINARM, e não do Exército, vejamos:
Art. 2º Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
Ao Sinarm compete, dentre outros: ...V identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
Competência do Comando do Exército:
a – Registrar as Armas de Fogo de Uso restrito;
b – Art. 9 – ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para:
1 – colecionadores;
2 – atiradores;
3 - caçadores e;
4 - representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
c - Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
(§ 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.)
d - Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
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COMPETÊNCIA DO SINARM!!!
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Sinarm > Identifica as características e as propriedades das armas de fogo, bem como as respectivas modificações que alterem seu funcionamento.
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ERRADO
SINARM na parada novamente.
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gabarito; errado
art. 2º . V compete ao SINARM, e não ao Comando do Exército, a identificação as aludidas alterações.
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Compete a sinarm
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Competência do SINARM
V - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
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Se aparecesse que compete EXCLUSIVAMENTE ao SINARM cadastras as alterações também estaria incorreto, nenhum dos dois (SINARM ou SIGMA) tem competência exclusiva para cadastrar, o próprio parágrafo único do Artigo 2º da lei 10.826 diz o seguinte: "Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. Então quando vier a palavra EXCLUSIVAMENTE no Estatuto do Desarmamento, fiquem com "um pé atrás". Abraços, e vamos rumo à aprovação.
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Compete ao SINARM identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
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Errado . Este é atribuição do SINARM
Art.2º , Estatuto do Desarmamento :
V- identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
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Consoante Art. 2°, V do Estatuto é competência do SINARM identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento da arma de fogo.
Assim, não é competência do comando do Exército mas sim do SINARM.
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Compete ao SINARM na polícia federal.
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QUESTÃO ERRADA!
Competência do SINARM.
Bons Estudos.
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Art 2º Compete ao SINARM
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
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identificação das alterações feitas nas características ou no funcionamento de armas de fogo.Compete ao SINARM identificar as características e alterações no funcionamento de armas de fogo.
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Compete ao SINARM
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Gab E ...Competência do SINARM
Ar 2°, V
Compete ao SINARM identificar as modificações que alterem as características ou funcionamento de arma de fogo;
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A questão não é fácil, foi que estudou bastante.
Valorize seus estudos e seu esforço.
FORTE ABRAÇO.
Se Deus quiser trabalharemos juntos.
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Cabe ao Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, nos termos do artigo 2º, V da Lei 10.826/03, identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo.
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Vocês estão ligados no exclusivamente.
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Não é o caso da questão pois ficou muito claro a resposta, contudo, fiquem ligados em qualquer questão que tragam palavras como exclusivamente, unicamente, somente, apenas.....
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Sinarm
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NEGATIVO.
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SINARM --> SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
COMPETÊNCIAS:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único.
As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
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Portanto, Gabarito: Errado.
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BONS ESTUDOS!
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40 comentários falando a mesma coisa! Já em algumas questões ninguém fala nada aff!
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EXCLUSIVAMENTE NÃO COMBINA COM QUESTÃO CERTA
VAMOS PERTENCER !!!
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Competência do SINARM
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SINARM
- IDENTIFICAR AS MODIFICAÇÕES QUE ALTEREM AS CARACTERÍSTICAS OU O FUNCIONAMENTO DE ARMA DE FOGO
#BORA VENCER
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Art. 2 Ao Sinarm compete:
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
Questão ERRADA, compete ao SINARM.
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Nada e Absoluto, fique de olho na palavras EXCLUSIVAMENTE, ABSOLUTO, SOMENTE
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Competência do SINARM
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Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
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Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar...
II – cadastrar ...
III – cadastrar ...
IV – cadastrar...
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
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Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar...
II – cadastrar ...
III – cadastrar ...
IV – cadastrar...
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
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Art. 2 Ao Sinarm compete:
I – identificar...
II – cadastrar ...
III – cadastrar ...
IV – cadastrar...
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
copiem e colem.