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Art. 5, inciso XLIII, DA CF.
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A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (CF, art. 5º, XLIII)
Logo, item CORRETO.
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bizu : RAGA.THED
RAGA -> racismo/ações de grupos armados - > IMPRESCRITÍVEIS
THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
RAGA.THED -> INAFIANÇÁVEIS
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GABARITO: CERTO
Macete: 3T-H
CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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De acordo com a Lei 9.455/97 (Lei que trata sobre os crimes de tortura), tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (art. 1ª, § 6º)
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A anistia é concedida através de Lei Federal, de competência exclusiva (não delegável) da União (CF, art. 21, XVII) e privativa do Congresso Nacional (art. 48, VIII da CF), com sanção do Presidente da República. É lei penal de efeito retroativo que retira as conseqüências de alguns crimes já praticados, promovendo o seu esquecimento jurídico. Refere-se a fatos e não a pessoas, e por isso, atinge todos que tenham praticado delitos de certa natureza. Pode ocorrer antes ou depois da sentença penal condenatória (anistia própria ou imprópria). Distingue-se da abolitio criminis (art. 2° do CP), uma vez que nesta a norma penal incriminadora deixa de existir, enquanto na anistia são alcançados apenas fatos passados, continuando a existir o tipo penal. A Lei de Tortura não admite a anistia.
Em relação à Graça, a lei não a admite a sua concessão, ficando omissa em relação ao indulto, surgindo assim dúvidas se o legislador quis ou não proibir a concessão de indulto. Isso porque a doutrina define graça como sendo o indulto individual, enquanto que indulto seria a graça coletiva (ou indulto coletivo). Na verdade o legislador infraconstitucional apenas acompanhou o legislador constituinte, pois a Constituição Federal, em seu art. 5°, inc. XLIII, proibiu a concessão de graça e anistia, para os crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas, não fazendo nenhuma referência em relação ao indulto. Graça é um termo mais amplo, abrangendo indulto individual e o indulto coletivo.
Assim, definimos graça como sendo um benefício individual concedido mediante provocação da parte interessada, enquanto o indulto é de caráter coletivo e concedido espontaneamente. Ambos os institutos são concedidos pelo Presidente da República (art. 84, XII da CF), que podem ser delegados aos ministros de Estado ou ao Procurador-geral da República e Advogado-Geral da União (Art. 84, par. único., CF). A CF/88, no art. 84, XII da CF, só tratou do indulto, entretanto no art. 5° XLIII, menciona a anistia e a graça, sendo que a LEP, ao tratar da graça, o faz como indulto individual (art. 188).
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O cespe escreveu dessa forma mesmo?
Acho que esse OU na questão é causa de anulação, pois passa duas formas de interpretação para a mesma!
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Também na lei 9455/97
Art. 1º
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Galera.. é bom sempre lembrar que não é suscetível de GRAÇA ou ANISTIA. Não fala nada de insuscetível quanto ao INDULTO.
INDULTO de natal pode né..
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Galera.. é bom sempre lembrar que não é suscetível de GRAÇA ou ANISTIA. Não fala nada de insuscetível quanto ao INDULTO.
INDULTO de natal pode né..
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Fórmula simples e infalível:
Racisco e Grupos Armados = Inafiançáveis e imprescritíveis;
HTTT = Inafiançáveis e insuscetíveis.
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Depedendo o concurso que viesse essa questão eu marcaria errada... a banca tem que ser mais clara em suas perguntas ou afirmações.
Se na questão viesse a expressão segundo a lei 9.455/97(tortura):
Estaria absolutamente correto a afirmação.
Conforme prevê o § 6º, da lei 9.455/97, que diz : O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Agora, a questao não mencionou em nenhum momento a lei 9.455/97, dando a entender que deseja saber qual é o entendimento mais claro a respeito do assunto, portanto, eu marcaria errada, segundo a doutrina majoritária e o entendimento do STF.
Porém, deve-se tomar cuidado:
1- Corrente: A lei de tortura, posterior, especial, vedou apenas a concessão de graça e anistia, silenciando a respeito do indulto, o que revela a vontade do legislador de permitir tal benefício ( Alberto Silva Filho).
2-Corrente: Onde se lê graça, deve-se ler igualmente indulto, pois esse nada mais é do que uma graça coletiva ( Nucci, Rogério Sanches), além do informativo 257 do STF ).
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Em obediência à nossa Constituição, a Lei 9.455/97 reforça, em seu art.3º, § 6º, que o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Uma vez preso em flagrante, não caberá fiança ao acusado da prática de tortura. Só será posto em liberdade se provar irregularidade no flagrante,
caso em que será ilegal a sua prisão. Não pode, da mesma maneira, ser concedida graça ou anistia. Também o indulto não pode ser concedido, tendo em vista o que dispõe a Lei 8.072/90 (art. 2º,inciso I) – Lei de Crimes Hediondos.
A anistia exclui o crime; é normalmente concedida por crime político; tem caráter coletivo, e é cabível em qualquer momento, seja antes ou depois
de iniciada a ação penal, ou ainda depois da condenação.
A graça e o indulto excluem a culpabilidade, persistindo os demais efeitos da condenação, inclusive, a reincidência; são concedidos por crimes comuns; a primeira tem caráter individual, e o segundo, geral; só são cabíveis quando há
sentença condenatória.
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Comentário: nos termos do art. 5º, inciso XLIII da Constituição da República combinado com o artigo 2º da lei nº 8072/90, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Resposta: Certo.
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Comentário: a inafiançabilidade e a
insuscetibilidade de graça ou anistia atinentes ao crime de tortura são
tratados tanto em sede constitucional (art. 5º, inciso XLIII da CR) como em
sede legal (art. 2º, inciso I da Lei nº 8072/90). Destarte, temos que o crime
de tortura é insuscetível de graça, anistia e indulto e à concessão de fiança.
Vale de destacar que, embora o dispositivo constitucional vede apenas a
concessão de graça e anistia, a norma infraconstitucional vedou também a
concessão de indulto. Essa circunstância poderia causar celeuma, porquanto o
alargamento de restrições a benefícios penais traz questionamentos quanto à
constitucionalidade dessa extensão. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal
firmou entendimento pela constitucionalidade do art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90 (ADI
2795 MC/DF), sob o fundamento de que a Constituição da República delegou ao
legislador infraconstitucional a possibilidade de regrar de forma mais severa os crimes hediondos e os que lhes são
equiparados.
Resposta: Certo
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Vale ressaltar o seguinte:
"Muito embora a lei de crimes hediondos tenha feito vedação do indulto aos delitos hediondos e equiparados, dentre eles a tortura, a lei 9.455/97, que é lei especial, não vedou a aplicação desse instituto ao delito de tortura, devendo a norma especial afastar a incidência da norma geral, sendo possível, portanto, a concessão de indulto nos delitos de tortura."
HABIB Gabriel. Leis Penais Especiais. 6ª Edição. Ed. JusPodivm. Pag. 300
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QUESTÃO CORRETA.
Quanto ao comentário do deixado pelo colega, afirmando que o indulto não é mencionado no inciso XLIII:
Os crimes definidos como HTTT são INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA, (*INDULTO) ou ANISTIA (art.5º,XLIII, CF). *INDULTO está implícito.
Q311593 Prova(s): CESPE- 2013 - TJ-DF - Técnico Judiciário
No que se refere a ação penal e extinção da punibilidade, julgue os itens seguintes.
Não é possível a concessão de anistia, graça ou indulto àqueles que tenham praticado crimes hediondos.
CORRETA.
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Diante do silencio da Lei, a pergunta que fica é: Cabe indulto nos crimes de tortura? Como não há vedação na lei, a maioria entende que sim, pois embora a tortura seja crime equiparado a hediondo (nos quais não se admite indulto), a lei da Tortura é posterior à lei dos crimes hediondos, de forma que prevaleceria sobre aquela nesse ponto específico. Não é pacífico, mas é o que entende a maioria.Não é pacífico, mas é o que entende a maioria.
Estrategia concursos
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MACETE:
Crimes do art. 5º, XLII a XLIV, da CF/88
1º Ponto => Há 3 (três) grupos de crimes: [OBSERVE A ORDEM]
Grupo 1: 3TH (3T = Tortura, Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; H = Hediondos);
Grupo 2: Ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Grupo 3: Racismo;
2º Ponto => Todos os crimes (G1, G2 e G3) são INAFIANÇÁVEIS;
3º Ponto => [OBSERVE A ORDEM]
=======� 3TH (G1) também é INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA (“A-GA” lembra GrAça);
=======� Ação de grupos armados e Racismo (G2 e G3) também são IMPRESCRITÍVEIS;
=======� Racismo (G3) TAMBÉM é sujeito a RECLUSÃO (lembre-se que Racismo e Reclusão começam com “R”).
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O STF entende que a palavra graça é gênero que comporta a espécie indulto, assim, o indulto
também está proibido.
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Deu até medo de errar.
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Realmente, deu até medo rs.
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e indulto
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CERTO
Todos aqui citados são:inafiançáveis e insuscetíveis de graça,anistia e indulto
São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
2H 5E LFG
2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
L (Latrocínio)
F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
G (Genocídio)
EQUIPARADOS:
TTT
TORTURA
TRAFICO DE DROGAS
TERRORISMO
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O CRIME DE TORTURA É INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.
Força!
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O crime de tortura e equiparado a hediondo.
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3TH não tem Graça.
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#TORTURA, TRAFICO E TERRORISMO : SÃO INAFIENÇAVEIS E INSUCETISVEIS DE GRACA DE ANISTIA
NÃO CONFUNDA
#RACISMO+ACÃO DE GRUPOS ARMADOS: SÃO INAFIENÇAVEIS E IMPRESCRITIVEIS
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Gab:C
LEI 9455/97
Art. 1º
(...)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Atenção: STF entende que o crime de tortura também é insuscetível de INDULTO.
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CERTO.
CF/88 ---> inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
LEI 8.072/90 ---> inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto.
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Esse tipo de questão nem cai mais rsrsrs...
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Um adendo: cumprimento da pena em regime fechado.
reclusão e não detenção
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Lei seca.
Lembrando que é inconstitucional o início do cumprimento da pena em regime fechado (entendimento STF).
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Gab: Certo
T ortura
T rafíco de drogas sem graça ou anistia
T errorismo
H ediondos
A ções G rupos AR mados
RA scismo Imprescritíveis
TODOS: INAFIANÇÁVEIS
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Gabarito: CERTO.
INAFIANÇÁVEIS:
3TH (Terrorismo, Tráfico, Tortura, Hediondos) - Insuscetíveis de Graça ou Anistia;
RAÇÃO (Racismo, Ação de grupos armados) - Imprescritíveis.
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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No tocante a proibição da concessão da fiança, a jurisprudência já se consolidou que toda e qualquer prisão provisória somente deve ser decretada ou mantida se for necessária e, ainda assim, de forma excepcional. Portanto, não se mantém a prisão do preso em flagrante, automaticamente, só pq a lei proíbe a fiança abstratamente. Em qq hipótese, é preciso que seja demonstrada a necessidade da prisão, por meio da presença dos requisitos da prisão preventiva. Logo, a fiança é cabível. (Habib)
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GB C
PMGOO
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GB C
PMGOO
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Inafiançável todos são: Tráfico, tortura, terrorismo hediondo, racismo, grupos armados.
Só que T3H é insuscetível de graça/anistia e o racismo/grupos armados são só imprescrítiveis.
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DICA: TORTURA > iiga
inafiançável
insuscetível
graça
anistia
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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R
A
C
Imprescritível
S
M
O
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Tipo de questão que a cespe nunca mais vai por em uma prova.
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ano de 2020
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça , anistia , indulto
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Gabarito Certo
Imprescritível é só o Negão-Armado (racismo e ações de grupos armados).
Bons Estudos!
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Questão muito fulera. "Uma ou Outra...."
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uma questão dessas fique feliz ela e preocupado com a próxima
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Gabarito Certo
Imprescritível é só o Negão-Armado (racismo e ações de grupos armados).
Bons Estudos!
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Tão simples....que chega a dar medo!
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Saudade de quando as questões caiam assim
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O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
RAGA.THED INAFIANÇÁVEIS
RAGA -> racismo/ações de grupos armados - > IMPRESCRITÍVEIS
THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - > INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA
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Nunca cairá mais uma dessa.
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3TH NÃO TEM GAFI: GRAÇA, ANISTIA, FIANÇA e INDUTO.
Imprescritíveis e também Inafiançáveis: RAÇÃO→ RAcismo e AÇÃO de grupos armados.
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Art. 1° §6° O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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RAGA → IMPINA = RAcismo e Grupos Armados = IMPrescritíveis e INAfiançáveis.
3TH - INSINA = Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e Tortura, Hediondos = INSucetíveis de graça ou anistia e INAfiançáveis.
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3TH > NAO TEM GRAÇA NEM ANISTIA (TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS)
INAFIANÇAVEIS > 3TH + RAÇÃO (TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS + RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
IMPRESCRITÍVEIS > RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)
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Nesse dia o churrasco tava bom demais para o elaborador..
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Isso mesmo! A Lei nº 9.455/1997 considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o crime de tortura:
Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Resposta: E
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Fico até com medo.
Gab : CERTO
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Graça
Anistia
Inafiançável
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Cobrança do Artigo 1°, §6° (9455/97)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Diz-se que a tortura é "equiparável a crime hediondo".
Inafiançável e imprescritível de graça, anistia e induto.
Lembrando...
(3TH) Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos.
(Ração) Racismo e Ação de Grupos Armados - Inafiançável e Imprescritível
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gab e
indulto tb não
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Quando tem questão fácil da banca CESPE leio de 3 a 4 vezes o enunciado.
NÃO TEM [ FIGA ]
Fiança
Indulto
Graça
Anistia
Gabarito: (certo)
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NÃO É IMPRESCRITÍVEL
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mete o 3T que fica sem graça kkkkkk
rumo a PP-MG
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3T + H = Tráfico / Terrorismo / Tortura + Hediondos