a) ERRADA. As administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, exceto quanto ao compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, pois tais dados são resguardados pelo sigilo. Art. 37, XXII, CF - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
b) ERRADO. O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.
Art. 38, III, CF - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Art. 38, II, CF - II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
RESUMINDO: VEREADOR – c/ compatibilidade de horário = as 2 remunerações.
s/ compatibilidade de horário = Afasta do cargo..., mas escolhe qual remuneração irá receber.
c) ERRADA. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 41, § 3º , CF - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
d) CORRETA. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Letra de lei:Art. 37, XIX, CF.