ID 354337 Banca MOVENS Órgão Prefeitura de Manaus - AM Ano 2010 Provas MOVENS - 2010 - Prefeitura de Manaus - AM - Analista - Direito Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização dos Poderes Princípio da Separação dos Poderes Princípios de Direito Constitucional Internacional Princípios Fundamentais da República Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal, assinale a opção correta. Alternativas Sob pena de violação do princípio da independência entre os poderes, no ordenamento jurídico brasileiro, é vedado o reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. A criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades não ofende ao princípio da independência entre os Poderes. Por ofensa ao princípio da igualdade entre os estados, o mero procedimento citatório produz efeito atentatório à soberania nacional e à ordem pública, ainda que destinado apenas a possibilitar o conhecimento da ação que tramita perante a justiça estrangeira. Caracteriza a hipótese legal de concessão de refúgio, consistente em fundado receio de perseguição política, o pedido de extradição para regular execução de sentenças definitivas de condenação por crimes comuns, proferidas com observância do devido processo legal, mesmo quando não há prova de nenhum fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado. Responder Comentários Entendimento do STF:"Art. 78, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná. Possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas Estadual, das decisões fazendárias de última instância contrárias ao erário. Violação do disposto no art. 2º e no art. 70 da Constituição do Brasil. A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. Precedentes. Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 78 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 523, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-4-2008, Plenário,DJE de 17-10-2008.)" Complementando o comentário do colega:A letra B está errada, conforme a literalidade da súmula nº 649 do STF, que diz:É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.A letra C está errado, conforme se extrai da emanta da CR 10.849-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 21/05/04."O mero procedimento citatório não produz qualquer efeito atentatório à soberania nacional ou à ordem pública, apenaspossibilita o conhecimento da ação que tramita perante a justiça alienígena e faculta a apresentação de defesa". A letra D está errada, pois consoante trecho da ementa do acórdão do julgamento Ext. 1085 (CESARE BATTISTI):Não caracteriza a hipótese legal de concessão de refúgio, consistente em fundado receio de perseguição política, o pedido de extradição para regular execução de sentenças definitivas de condenação por crimes comuns, proferidas com observância do devido processo legal, quando não há prova de nenhum fato capaz de justificar receio atual de desrespeito às garantias constitucionais do condenado. Vale a pena lembrar a súmula 649 do STF: "É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades." No citado caso de Cesare Battisti, é claro que É hipótese legal de concessão de refúgio, TANTO ASSIM QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONCEDEU (LEGALMENTE) O ASILO no exercício de seu poder soberano de concessão de asilo político. O citado acórdão do STF apenas expressa o julgamento do pedido de extradição por aqueles Ministros, ao qual o Presidente da República não está subordinado, pois detém a prerrogativa constitucional de concessão de asilo.Questão portanto passível de anulação, pois a letra d também a rigor está correta.