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ID
354340
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. É constitucional a lei estadual que estabeleça como condição de acesso a licitação pública, para aquisição de bens ou serviços, que a empresa licitante tenha a fábrica ou sede no Estado-membro.
    Lei 8666, art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos:
    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;

    b) CORRETA. É impossível a interferência do estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que tange a alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime federal, mediante a edição de leis estaduais.

    c) ERRADA. A imunidade tributária prevista constitucionalmente em favor das entidades de cunho religioso deve abranger apenas os prédios destinados ao culto, podendo incidir Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sobre os cemitérios que consubstanciam extensões dessas entidades, sem caracterizar embaraço ao funcionamento destas.
    A imunidade tributária não compreende apenas o templo. Não se trata de uma imunidade objetiva que abrangeria apenas os prédios, mas sim de imunidade subjetiva que protege as instituições religiosas. 
    Obs.: cemitério não goza de imunidade tributária (RE 544.815 do STF). Não basta que haja uma atividade religiosa para que se goze da imunidade tributária.
     

    d) ERRADA. Segundo previsão expressa da Constituição Federal, em municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos deputados estaduais. (obs: acho ridículo cobrar isso na prova)

     Art. 29, VI, d, CF - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
     d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
     

      
  • Letra C:  
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
    (RE 578562, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
  • Alterantiva correta letra "B", embora tenha errado. Contudo, de sorte a pesquisa nos leva à luz. Assim ancorado nas sábias palavras do Professor Alexandre - LFG, podemos justificar a resposta da seguinte forma:

    "Leis de um ente federativo não podem interferir nos serviços públicos de competência de outros". Para isto o renomado professor junta a seguinte jurisprudência do STF:

    "Ação direta de inconstitucionalidade contra a expressão 'energia elétrica', contida no caput do art. 1º da Lei nº 11.260/2002 do Estado de São Paulo, que proíbe o corte de energia elétrica, água e gás canalisado por falta de pagamento, sem prévia comunicação ao usuário. Este Supremo Tribunal Federal possui forte entendimento no sentido da impossibilidade de interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concessionárias, especificamente no que que tange as alterações das condições estipuladas em contrato de concessão de serviços públicos, sob regime regime federal, mediante a edição de leis estatuais. Precedentes. Violação aos arts. 21, XII, b, 22, IV e 175 caput e parágrafo único, incisos I, II e III da CF. Inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente (ADI 3729, Rel. Ministro Gilmar Mentes, julgamento em 17.09.2007, Plenário)."

    E depois arremata:

    As leis que versem sobre serviços públicos são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


  • Tabelinha para o subsídio dos vereadores.

    Número de habitantes %  em relação aos deputados estaduais
    Até 10.000 20%
    Até 50.000 30%
    Até 100.000 40%
    Até 300.000 50%
    Até 500.000 60%
    Mais de 500.000 75%
     
    O total das despesas com a remuneração dos vereadores, também não pode ultrapassar 5% da receita do município.
  • desculpe gente...me recuso a decorar tabela com porcentagem de subsídio de vereadores...
  • Mais uma boa questão