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ID
354385
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas jurídicas e ao domicílio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Súmula STJ nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
  • B - Incorreta - Art. 53 do CC afirma que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se orgaizam para FINS NÃO ECONÔMICOS".

    C- Incorreta - Art. 67 CC - "Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por DOIS TERÇOS dos competentes para gerir e representar a fundação", entre outros requisitos.

    D- Incorreta , uma vez que contraria dispositivo expresso do artigo 78 do CC.

  • Letra D, é também conhecido como domicílio contratual, ou especial.
  • A alternativa correta é a A, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 52 do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 52. Aplica-se ás pessoas jurídicas no que couber, a proteção dos direitos da personalidade"
  • O dano moral que a pessoa jurídica pode sofrer refere-se a ofensa a sua honra objetiva, isto é, o que os outros pensam (aspecto externo), e não em relação a honra subjetiva, ou seja, o que ela pensa de si mesma (aspecto interno - só presente nas pessoas físicas).
  • FUNDAMENTAÇAO DA ALTERNATIVA D

    Art. 78 CC
    Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • Súmula STJ nº 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.