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ID
354394
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse e à propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errado - Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Letra B - Errado - Por se tratar de bens distintos, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.

    Letra C - Correto - Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Letra D - Errado - O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, exceto se acidentais.
  • Apenas para tornar fácil o estudo, acresentando as previsões legais:


    a) Considera-se detentor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.(ASSERTIVA ERRADA)

    CC, Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    CC, Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.



    b) Por se tratar de bens distintos, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem. (ASSERTIVA ERRADA)

    CC, Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.


    c) Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    CC, Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


    d) O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, exceto se acidentais(ASSERTIVA ERRADA)

    CC, Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Abraço!
    Bons estudos!
  • a) ERRADA 
     
    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
     
    Essa é a definição de possuidor. 
     
    b) ERRADA
     
    Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
     
    C) CERTA 
     
    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
     
    d) ERRADA
     
    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
  • Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


    JUSTO TITULO - O entendimento mais moderno  procura atenuar a exigência do registro até mesmo porque a lei nada diz acerca desse requisito. Confirmando tal entendimento, é o que está disposto no enunciado n. 86 da I Jornada de Direito Civil – "a expressão justo título, contida nos arts. 1242 e 1260 do CC, abrange todo e qualquer ato jurídico hábil, em tese, a transferir a propriedade, independente de registro

    http://jus.com.br/revista/texto/18563/usucapiao-a-ampliacao-do-conceito-de-justo-titulo

  • a) INCORRETA
    Art. 1196 do CC - "Considera-se ´POSSUIDOR todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
     
    b) INCORRETA
    Pela regra de que os acessórios seguem os principais, considera-se que os móveis que ali estiverem como integrantes da posse.
     
    c) CORRETA
    Art. 1.260 do CC
     
    d) INCORRETA
    Art. 1.218 "O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante."
  • É o caso de usucapião móvel ordinária.