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ID
354412
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos delitos contra a fé pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 297, § 3o , do CP: "Falsificação de documento público - Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: ....II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita".

     b) INCORRETA - Súmula 73 do STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual".

    c) INCORRETA - Art. 299, caput, do CP: "Falsidade Ideológica - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

    d) CORRETA - Art. 297, § 2º , do CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular ".
  • Só lembrando que o estelionato é crime contra o patrimônio.

  • A - ERRADO - A CONDUTA SE CLASSIFICA COMO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO.

    B - ERRADO - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA, INCAPAZ DE ILUDIR, NÃO TIPIFICA O CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE RISCO À FÉ PÚBLICA, MAS DESÁGUA EM TESE NO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. SÚMULA 73 STJ: ''A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.''

    C - ERRADO - PELO QUE ENTENDI, AMBOS (TANTO O PARTICULAR QUANTO O FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO CARTÓRIO) POSSUÍAM O MESMO FIM, OU SEJA, AMBOS COMETERAM CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art.299). AQUI NÃO SE TRATA O CRIME DE FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA PORQUE NÃO HOUVE RECONHECIMENTO DE LETRA E NEM DE FIRMA. O 'CARTORÁRIO' LAVROU UMA ESCRITURA, OU SEJA, ELE 'DECRETOU' OU PRESCREVEU ALGO, E NÃO SIMPLESMENTE RECONHECEU. OUTRA DICA: PARA FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA SEMPRE, SEMPRE, E QUANDO EU DIGO SEMPRE É SEMPRE, HAVERÁ O DOLO ESPECÍFICO: PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

    D - CORRETO - SÃO DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO:

    • LIVROS MERCANTIS/COMERCIAIS;

    • AÇÕES DE SOCIEDADES MERCANTIS;

    • TESTAMENTO PARTICULAR;

    • TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO;

    • EMANADOS DE ENTIDADES PARAESTATAIS.

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    GABARITO ''D''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!