a) CORRETA - Art. 316 do CP: "Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
b) INCORRETA - Art. 323, caput, do CP: "Abandono de função - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".
".
c) CORRETA - Art. 316, § 1º , do CP: "Excesso de exação - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza ".
d) CORRETA - Art. 319 do CP: "Prevaricação - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ".