SóProvas


ID
3546214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que se encontra uma característica do sistema acusatório.

Alternativas
Comentários
  • Características do sistema processual penal acusatório: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos; a iniciativa probatória nas mãos das partes; a possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição; e o sistema de provas de livre convencimento motivado.

    BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de processo penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 372.

  • SISTEMA INQUISITORIAL - funções de acusar, defender e julgar se concentram em única pessoa (juiz inquisidor), com ampla iniciativa acusatória e probatória. Princípio da Verdade Real.

    SISTEMA ACUSATÓRIO (BRASIL) - funções de acusar, defender e julgar separadas em órgãos diferentes. Gestão da prova recai sobre as partes. Princípio da Busca da Verdade. Juiz tem iniciativa probatória subsidiária na instrução.

    SISTEMA MISTO (FRANCÊS) - Há fase inquisitorial e fase acusatória.

    CPP Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Fonte: Legislação Destacada CPP 2020.

  • Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de

    investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº

    13.964/19 – eficácia suspensa pelo STF por prazo indeterminado)

  • A) O julgador é protagonista na busca pela prova. ERRADA

    As provas deverão ser apresentadas pelas partes, pois não cabe mais ao juiz a função de acusador, realizando a investigação preliminar, mas a de julgador em decorrência da separação de funções.

     B) As decisões não precisam ser fundamentadas. ERRADA

    As decisões precisam ser motivadas em harmonia com o princípio do livre convencimento motivado. Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

     

    C) A atividade probatória é atribuição natural das partes. CERTA

    D) As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. ERRADA

    Neste sistema o juiz passa apenas a julgar, deixando para as partes, autor e réu, as funções de defesa e acusação, e também não mais controla o procedimento de investigação preliminar. 

     

    E) As decisões são sempre sigilosas. ERRADA

    Pelo contrário, são públicas.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Prova: FCC - 2018 - DPE-RS - Defensor Público

    I. No sistema acusatório puro, cabe ao juiz, concentrando as funções de acusar e julgar, determinar, ex officio, a produção das provas relevantes para a formação da sua convicção sobre a ocorrência do ilícito imputado ou eventuais causas excludentes da ilicitude. ERRADO

    Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência

    A publicidade, a imparcialidade, o contraditório e a ampla defesa são características marcantes do sistema processual acusatório. CERTO

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos sistemas processuais, valoração e ônus da prova.

    A – Errada. O ordenamento jurídico brasileiro adotou de forma expressa o sistema acusatório. De acordo com o art. 3-A do Código Processual “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”. Uma das características do sistema acusatório é a separação das funções de acusar e julgar. Neste sistema o juiz é imparcial, devendo ser provocado pelas partes para atuar no processo. Assim, os protagonistas pela busca da prova são as partes (Ministério Público / querelante e o réu/querelado), sendo vedado ao juiz a iniciativa probatória.

    B – Errada. Conforme o art. 93, inc. IX da Constituição Federal de 1988 “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”

    C – Correta. Conforme afirmado no comentário da alternativa A, o Código de Processo Penal adotou o sistema acusatório no qual é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (art. 3-A do CPP). No sistema acusatório, os protagonistas pela busca da prova são as partes (Ministério Público / querelante e o réu/querelado).

    D – Errada. No sistema acusatório as funções de acusar, defender e julgar são divididas entre o órgão de acusação (O Ministério Público ou a vítima) a defesa e o juiz, respectivamente. O sistema no qual as funções de acusar e defender estão concentradas nas mãos de uma única pessoa é o sistema inquisitório.

    E – Errada. (vide comentários da letra B)

    Gabarito, letra C

  • Comentário do prof:

    a) O ordenamento jurídico brasileiro adotou de forma expressa o sistema acusatório. De acordo com o art. 3-A do CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". Uma das características do sistema acusatório é a separação das funções de acusar e julgar. Neste sistema o juiz é imparcial, devendo ser provocado pelas partes para atuar no processo. Assim, os protagonistas pela busca da prova são as partes (MP/querelante e o réu/querelado), sendo vedado ao juiz a iniciativa probatória.

    b) e) Conforme o art. 93, inc. IX da CF: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

    c) Conforme afirmado no comentário da alternativa A, o CPP adotou o sistema acusatório no qual é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (art. 3-A do CPP). No sistema acusatório, os protagonistas pela busca da prova são as partes (MP/querelante e o réu/querelado).

    d) No sistema acusatório as funções de acusar, defender e julgar são divididas entre o órgão de acusação (O MP ou a vítima) a defesa e o juiz, respectivamente. O sistema no qual as funções de acusar e defender estão concentradas nas mãos de uma única pessoa é o sistema inquisitório.

    Gab: C.

  • Sistema Inquisitorial: É só lembrar da atuação do STF, são eles mesmos que fazem a "ACUSAÇÃO, DEFESA e JULGAMENTO" seriam espécies de "JUÍZES, JURIS E EXECUTORES". (contém ironia)
  • No sistema acusatório, o Juiz não é o protagonista da prova, mas sim o destinatário final (o espectador).

    Princípio dispositivo ou acusatório: a gestão da prova está nas mãos das partes.

  • Sistema de valoração da prova:

    1) sistema da certeza moral do juiz ou íntima convicção:

    1.1 via de regra é afastado pelo nosso ordenamento;

    1.2 subsiste no Tribunal do Juri, onde o jurado decide sem fundamentar suas decisões (art. 5º, XXXVIII, CF)

    2) sistema da certeza legislativa ou prova tarifada:

    2.1 a lei preestabelece o valor de cada prova, cabendo ao juiz ajustar sua decisão ao regramento normativo;

    2.2 o art. 158/CPP é um resquício desse sistema.

    3) sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional:

    3.1 é o sistema reinante no Brasil;

    3.2 existe a liberdade judicial para decidir, respeitando-se a necessária motivação, à luz daquilo que foi decidido no processo.

  • Sistema Acusatório

    Sistema adotado no Brasil mesmo não estando de forma expressa na legislação brasileira

    Divisão de funções

    MP= Acusa

    Juiz= Julga

    Advogado= Defende

    Há contraditório + ampla defesa

    Há isonomia das partes

    Confissão não é a rainha das provas

    Possibilidade de recusar o julgador

    Publicidade nos processos

    Imparcialidade

    Oralidade

    Sistema Inquisitivo

    Não há possibilidade do julgador recusar

    Não há contraditório e ampla defesa

    Confissão é a rainha das provas

    Sistema mais rigoroso

    Sistema Sigiloso

    Sistema Escrito

    Sistema Misto

    Inquisitivo= investigativo= 1 fase

    acusatório= judiciário + processo judicial= 2 fase

  • Em que pese divergência doutrinária, entende-se que O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADOTOU O SISTEMA ACUSATÓRIO, não de forma pura, todavia, ainda é um sistema acusatório. Sendo assim, é indispensável à imparcialidade do juiz, apenas assim restará preservada e o sistema acusatório será respeitado.

     

    SISTEMA ACUSATÓRIO: caracteriza-se por destinar os PODERES DE ACUSAR, DEFENDER E JULGAR a três órgãos distintos (BRASIL).

    1) Separação de funções nas mãos de pessoas distintas;

    2) Acusar, defender e julgar é realizado por órgãos diferentes;

    3) Tem contraditório e ampla defesa;

    4) Atos processuais em regra são públicos e oral;

    5) O acusado é sujeito de direitos;

    6) As partes possui iniciativa probatória (atividade probatória).

    SISTEMA INQUISITÓRIO: reúne na mesma pessoa às funções supracitadas, tornando o réu mero objeto da persecução penal.

    1) Confissão do Réu é a "rainha das provas", mesmo se extraída de maneira ilícita (permitindo, inclusive, a tortura);

    2) Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos;

    3) Procedimento sigiloso e exclusivamente por escrito;

    4) Inexistência de contraditório e ampla defesa;

    5) Impulso oficial e liberdade processual;

    6) Juiz pode exercer as funções de acusar, defender e julgar (aglutinação de funções);

    7) Presume-se a culpa do réu;

    8) Não há paridade de armas, sendo nítida a posição de desigualdade entre as partes;

    9) O acusado é um mero objeto do processo;

    10) Juiz inquisidor possui iniciativa probatória;

    11) Parcialidade do juiz.

    SISTEMA MISTO/FRANCÊS: detém características de ambos os sistemas citados acima, configurando um novo sistema.

    1) Junção das características do sistema processual inquisitório com sistema processual acusatório

  • A atividade probatória é atribuição natural das partes.

  • C – Correta. Conforme afirmado no comentário da alternativa A, o Código de Processo Penal adotou o sistema acusatório no qual é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (art. 3-A do CPP). No sistema acusatório, os protagonistas pela busca da prova são as partes (Ministério Público / querelante e o réu/querelado).

  • Sérgio Moro teria dificuldade pra responder essa questão

  • A – Errada. O ordenamento jurídico brasileiro adotou de forma expressa o sistema acusatório. De acordo com o art. 3-A do Código Processual “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”. Uma das características do sistema acusatório é a separação das funções de acusar e julgar. Neste sistema o juiz é imparcial, devendo ser provocado pelas partes para atuar no processo. Assim, os protagonistas pela busca da prova são as partes (Ministério Público / querelante e o réu/querelado), sendo vedado ao juiz a iniciativa probatória.

    B – Errada. Conforme o art. 93, inc. IX da Constituição Federal de 1988 “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”

    C – Correta. Conforme afirmado no comentário da alternativa A, o Código de Processo Penal adotou o sistema acusatório no qual é vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação (art. 3-A do CPP). No sistema acusatório, os protagonistas pela busca da prova são as partes (Ministério Público / querelante e o réu/querelado).

    D – Errada. No sistema acusatório as funções de acusar, defender e julgar são divididas entre o órgão de acusação (O Ministério Público ou a vítima) a defesa e o juiz, respectivamente. O sistema no qual as funções de acusar e defender estão concentradas nas mãos de uma única pessoa é o sistema inquisitório.

    E – Errada. (vide comentários da letra B)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Sérgio Moro lendo isso:

    Como assim não pode acusar também?!

  • RESUMINHO DOS SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS:

    SISTEMA INQUISITÓRIO

    -Reunião das funções de acusar, defender e julga na mesma pessoa: O juiz

    -nasce nos tribunais de inquiasição, igreja católica

    -há uma hierarquia de provas, número determinado de testemunha para provas o crime de roubo, número este que é diferente do necessário para provar um assassinato.

    -busca pela verdade, admitindo, inclusive, a tortura

    SISTEMA ACUSATÓRIO

    -Divisão das funções no processo em três pessoas distintas: Juiz, acusador e réu

    -juiz fica em uma posição equidistante das partes

    -prevalecem os princípios do contraditório e ampla defesa

    -sistema adotado no Brasil

    SISTEMA MISTO

    -nasce no direito francês, após a revolução francesa

    -divisão do processo em duas fases: inquisitória(procedimento administrativo, inquérito policial) e acusatória( fase processual em si)

    -divisão entre as funções de acusar, julgar e defender prevalece, contudo a função de acusar permanece com o estado, mas é atribuída a uma pessoa diferente do Juiz, o Ministério Público.

    -Alguns doutrinadores defendem que, apesar do modelo adotado no BR ser o acusatório, ele não é puro, contendo uma fase inquisitória, que é o inquérito policial.

  • Pessoal vem politizar até aqui kkk

  • Atualmente, se olharmos para o STF, a letra A seria correta...

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Ø Características do sistema processual penal acusatório: 

    As funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas;

    A publicidade dos atos processuais como regra;

    A presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo;

    O réu como sujeito de direitos;

    A iniciativa probatória nas mãos das partes;

    A possibilidade de impugnar decisões com o duplo grau de jurisdição;

    E o sistema de provas de livre convencimento motivado. 

  • #SISTEMA ACUSATÓRIO:

    ü Preza pela imparcialidade do julgador,

    ü Separa as funções de julgar e acusar.

    ü REGRA: O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema acusatório.

    @CARACTERÍSTICAS Segundo Nucci:

    • Versa pela liberdade;
    • Livre produção de provas;
    • Maior participação popular;
    • Existência do contraditório;
    • O julgador pode se recusar a julgar (para garantir a imparcialidade);
    • Os procedimentos, via de regra, gozam de publicidade;
    • Isonomia entre as partes;
    • Predomina a liberdade de defesa e a oralidade dos procedimentos;
    • Existe a liberdade de acusação e o reconhecimento do direito do ofendido. 

    (A) O julgador é protagonista na busca pela prova.

    • Livre produção de provas;

    (B) As decisões não precisam ser fundamentadas.

    (C) A atividade probatória é atribuição natural das partes.

    • Existe a liberdade de acusação e o reconhecimento do direito do ofendido.
    • conduta realizada por qualquer das partes de um processo a fim de trazer aos autos a demonstração de determinado fato alegado, relevante e útil, ao deslinde da causa. 

    (D) As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa.

    • Separa as funções de julgar e acusar

    (E) As decisões são sempre sigilosas.

    • Os procedimentos, via de regra, gozam de publicidade;

  • Gab c!

    A atividade probatória é atribuição natural das partes.

    No Brasil foi adotado, com a Constituição Federal de 1988, o sistema acusatório, ficando definidas as funções de acusar e julgar em órgãos distintos

  • Gabarito: C

    Sistema processual penal Acusatório – acolhido de forma explícita – CF, art. 129, I e CPP, art. 3º-A

    • Princípio acusatório
    • Imparcialidade do juiz
    • Oralidade
    • Publicidade
    • Participação do povo no processo penal
    • Órgãos de investigação é diferente dos órgãos de julgamento

    .

    Sistema acusatório = o conjunto de regras e princípios que regem a persecução penal

    Princípio acusatório = definição limitada de atuação de cada sujeito dentro da persecução penal

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!