SóProvas


ID
35479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da estrutura e do funcionamento do serviço público no Brasil, julgue os itens subseqüentes.

I O Programa Nacional de Desburocratização tinha como característica a simplificação de procedimentos, documentos e decretos.
II O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios.
III A década de 30 do século passado caracterizou-se por uma significativa centralização no nível político e econômico, modelo clássico de Estado autoritário, e a condução do início do processo de modernização e industrialização do país, no qual o DASP foi o órgão central coordenador do processo de modernização.
IV O governo de Fernando Collor caracterizou-se pela extinção de órgãos, corte de pessoal e pelo programa de privatização de empresas estatais.
V O governo de Fernando Henrique Cardoso possibilitou a flexibilização das relações de trabalho no setor público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Me corrijam se eu estiver errado. Justificativas para cada afirmativa:

    Afirmativa I
    De acordo com o Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, Caput
    b) que a excessiva exigência de prova documental constitui um dos entraves à pronta solução dos assuntos que tramitam nos órgãos e entidades da Administração Federal;

    Art 2º As declarações feitas perante os órgãos ou entidades da Administração Federal Direta e Indireta serão suficientes, salvo quando a exigência de prova documental constar expressamente de lei, e reputar-se-ão verdadeiras até prova em contrário.

    Afirmativa II
    "descentralização de recursos orçamentários"
    Art. 37, XXII, § 8º ??? Essa eu estou em dúvida

    "execução de serviços públicos para estados e municípios"
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos

    Afirmativa III
    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995
    "A implantação da administração pública burocrática é uma conseqüência clara da emergência de um capitalismo moderno no país. Com o objetivo de realizar a modernização administrativa, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP, em 1936."

    Afirmativa IV
    Piovesan, Márcia Franke. A construção política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
    (...)assume, em 1990, Fernando Collor de Mello. Adota medidas econômicas drásticas para a estabilização da economia, abre o país às importações, estremece a Administração Pública com a extinção de órgãos, estimula o processo de privatizações(...)

    Afirmativa V
    Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, 1995
  • Alguém me explique de onde tiraram que a instituição da reforma burocrática de 1930 tem a ver com Estado autoritário...Quem souber favor deixar recado no meu perfil.
  • Eu achava que a modernização e industrialização do país começou nos anos 50 com o famoso "50 anos em 5" de JK.

  • Foi no governo (autoritário) do Presidente Getúlio Vargas que foi implantada a administração burocrática para combater a administração patrimonialista.

    Nesse mesmo governo, deu-se a criação do DASP, Petrobras, CSN (Cia Siderúrgica Nacional), CLT (consolidação das leis trabalhistas), etc.

    Realmente, foi o início da modernização e industrialização do país.

    Errei a questão porque desconfiei do PND ter relação com decretos.

     

  • Questão que exige do candidato, além de conhecimento de leis e doutrinas, conhecimento geral, acertei a questão somente utilizando conhecimento geral ! 
  • A flexibilização das relações de trabalho no setor público a que se refere o item V pode ser entendido como a fase pós Collor, em que ocorreu corte de pessoal em massa, no governo FHC com as práticas de terceirização. Nesse sentido, Jinkings afirma que: 

    "A reestruturação do sistema bancário brasileiro aprofundou-se especialmente após a implementação do programa de estabilização monetária conhecido como Plano Real, em meados dos anos 1990. De modo semelhante aos processos desencadeados nos países capitalistas centrais ao longo da década 1980, no Brasil os “ajustes” no sistema bancário direcionam-se para a redução de custos operacionais – apoiada na intensificação tecnológica e na terceirização – e a concepção de novas estratégias mercadológicas, baseadas na diversificação e sofisticação de produtos e serviços 
    (2006: p. 193)."
  • descordo do Item II, não foi em todo setor público que a CF/88 trouxe inovações, ao igualar as normas rígidas da administração direta à administração indireta, foi considerado um retrocesso na administração pública.

    A descentralização começou com o Decreto Lei 200. 

    segue uma questao do cespe acerca do enunciado, onde o gabarito foi considerado ERRADO (veja q era uma prova do tribunal de contas estadual, e não um concurso de porteiro de cemitério)

    (CESPE - TCE-AC / ACE ADMINISTRAÇÃO - 2006) A Constituição de 1988 promoveu um avanço significativo na gestão pública, concedendo mais flexibilidade ao aparelho estatal.

     

    A Constituição de 88 não concedeu mais flexibilidade ao aparelho estatal, muito pelo contrário. A CF88 engessou a administração pública ao conceder estabilidade a milhares de celetistas, passar a exigir os mesmo procedimentos burocráticos da administração indireta que já eram cobrados da administração direta e retirar sua autonomia (principalmente em gestão de pessoas e no processo de compra), aumentando a centralização administrativa. O gabarito é questão errada.

  • LETRA E

    I O Programa Nacional de Desburocratização tinha como característica a simplificação de procedimentos, documentos e decretos.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D83740.htm

    II O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_01/Reforma%20Administrativa.htm

    III A década de 30 do século passado caracterizou-se por uma significativa centralização no nível político e econômico, modelo clássico de Estado autoritário, e a condução do início do processo de modernização e industrialização do país, no qual o DASP foi o órgão central coordenador do processo de modernização.
    http://www.servidor.gov.br/institucional/historico_DASP.htm

    IV O governo de Fernando Collor caracterizou-se pela extinção de órgãos, corte de pessoal e pelo programa de privatização de empresas estatais.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Collor_de_Mello

    V O governo de Fernando Henrique Cardoso possibilitou a flexibilização das relações de trabalho no setor público.
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092005000300008


    * Leandro: concordo contigo! sempre entendi que a CF/88 teve essas características que você citou.
  • Item II:

    O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios.

    A descentralização a que o item se refere é a descentralização política e não a descentralização administrativa. Realmente, a CF/88 promoveu uma grande descentralização política. Porém, do ponto de vista administrativo, passou a construir um grande retrocesso burocrático (centralização administrativa) na história brasileira.

  • Não considerei a II correta. A CF/88 não foi um retrocesso???
  • Desconfio que o correto seria o item II está errado. Este item da a idéia de que houve uma descentralização administrativa e como consequência uma maior autonomia. Porém, não foi isso que ocorreu. CF 88 trouxe descentralização POLÍTICA, porém, em termos de gestão houve um engessamento da máquina pública. 

  • Sobre o Item II: CERTO

     

    A ênfase na descentralização do texto constitucional de 1988 é bastante expressiva, traduzindo-se não só por ação legislativa concorrente entre os níveis de governo, como por delegações de competências e atribuições aos estados e municípios. Inúmeras ações desses níveis de governo são ampliadas em relação aos textos constitucionais anteriores, com maiores responsabilidades e prerrogativas atribuídas aos mesmos. Assim, aumenta o poder legiferante dos estados e dos municípios em aspectos tão variados como saúde, educação, preservação da natureza, patrimônio artístico e cultural. Novas competências são estabelecidas em assuntos de interesse local também na tributação, na aplicação de receitas, na organização do território. Na área social as mudanças são altamente expressivas, estabelecendo novas responsabilidades e também prerrogativas diversas em relação à saúde, à educação, ao meio ambiente, à assistência social.

     

    Resumindo, o item II afirma que houve delegação de recursos e serviços para o estados e municípios, correto como explicado acima. Importante destacar que a centralização administrativa do poder estatal permanece, afinal, estamos falando de estados e municípios. Perceba que não foi citado na questão, por exemplo, que existiu flexibilização do aparelho estatal, o que a tornaria incorreta. 

     

    Caso, ainda assim, tenha permanecido a dúvida sobre o tema, segue o link do próprio senado federal que dispõe exatamente sobre o tema abordado pela questão. 

     

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/seguridade-social-descentralizacao-da-saude-pos-constituicao-de-1988

  • 4 – “O governo de Collor, lançou o discurso da desestatização, da desregulamentação, da liberalização de preços e salários e da abertura da economia. Apontava para um modelo de Estado Neoliberal, submetendo-se, inclusive, às recomendações do Consenso de Washington, com vistas a conter a inflação e estabilizar a moeda.

    ...

    Operou severos cortes de pessoal fechou vários órgãos e entidades e deu novos contornos ao programa de privatização, através da Lei 8031/90, que criou o PND – Programa Nacional de Desestatização.

    ...

    O maior problema é que muitos órgãos que foram fechados eram indispensáveis, ocasionando um desmantelamento da máquina pública, sobretudo do aparelho de promoção cultural. Além disso, as demissões em massa de servidores, num período recessivo, foram promovidas sem qualquer planejamento que distinguisse necessidades, gerando uma grande desmoralização da burocracia e dos servidores públicos”.

     

    5 – “As ações, num primeiro momento, voltaram-se para a privatização, descentralização, desregulamentação e, num segundo momento, para a estruturação administrativa, que teve como eixo a criação das agências reguladoras, agências executivas e organizações sociais.

    ...

    O desafio que se colocava para a nova administração pública era como transformar estruturas burocráticas, hierarquizadas e que tendiam a um processo de insulamento, que concentrava e centralizava funções e se caracterizava pela rigidez dos procedimentos e excesso de normas e regulamentos, em organizações flexíveis e empreendedoras”.

     

    MOREIRA, Elisabete de Abreu e Lima. Administração geral e pública. Salvador: Juspodivm, 2018. Com adaptações.

  • 1 – “Programa Nacional de Desburocratização – PrND –  com o Ministro Hélio Beltrão, que visava a ‘simplificação e a racionalização das normas organizacionais de modo a tornar os órgãos públicos mais dinâmicos e ágeis’, além de uma aproximação entre o Estado e a sociedade, dinamização e simplificação dos processos administrativos e do funcionamento da administração federal, descentralização de autoridade, promoção da eficiência, valorização do cidadão e estímulo aos empreendimentos privados, a exemplo da edição do Estatuto da Microempresa (desburocratizante e desestatizante)”.

     

    2 – “Foram introduzidos também, por meio da Constituição, os princípios da descentralização político-administrativa e de participação, por intermédio do processo de municipalização, como nova ferramenta de gestão, que reconheceu o Município como instância administrativa e de formulação de normas para as políticas públicas, além de ter resgatado a importância da função de planejamento, como instrumento de gestão.

    ...

    No entanto, não se pode falar em avanços administrativos através da CF 88. Ao contrário, os legisladores de 1988 promoveram um grande retrocesso burocrático na máquina pública, com uma grande centralização administrativa”.

     

    3 – “A implantação do DASP foi um marco na introdução do modelo clássico ou racional legal na administração pública, caracterizado pelos princípios do tipo ideal de burocracia de Max Weber: a impessoalidade, a centralização, o formalismo, o sistema e mérito e a profissionalização, a ideia de carreira, a hierarquia funcional e a separação entre o público e o privado”.

  • Gabarito E:

     

    Inclusive, esta é uma ótima questão para revisão!

     

    Quanto à II, A CF/88 retrocedeu em relação à CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, mas foi progressiva em relação à DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA (que é a delegação da implantação de políticas públicas,serviços, entre outras funções estatais aos estados e minicípios).

     

    Portanto, a CF/88 não representa somente retrocesso, mas também, progresso!

     

    Bons estudos!

  • Não entendo como a II possa tá certa. Constituição de 88 foi um grannde retrocesso na maquina pública.

  • LETRA E

  •  

    II - O texto constitucional de 1988, entre outras mudanças, trouxe inovações para o setor público brasileiro, a exemplo da descentralização de recursos orçamentários e da execução de serviços públicos para estados e municípios. (ERRADA)

    Na verdade na CF 88, a administração pública retrocedeu e a descentralização foi politica e não administrativa.

    #naodesista