Questãozinha mais decoraba. Anexo I, da NR-17
3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem
atendidos simultaneamente:
a) balança localizada frontalmente e próxima ao operador;
b) balança nivelada com a superfície do checkout;
c) continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade
em cada lado da balança;
d) teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout;
e) número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas.
3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente:
a) balança localizada frontalmente e próxima ao operador;
b) balança nivelada com a superfície do checkout;
c) continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade em cada lado da balança;
d) teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout;
e) número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas.