Questãozinha mais decoraba. Anexo I, da NR-17
	3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem 
	atendidos simultaneamente: 
	a) balança localizada frontalmente e próxima ao operador; 
	b) balança nivelada com a superfície do checkout; 
	c) continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade 
	em cada lado da balança; 
	d) teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout; 
	e) número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas. 
                            
                        
                            
                                3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente:
a) balança localizada frontalmente e próxima ao operador;
b) balança nivelada com a superfície do checkout;
c) continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade em cada lado da balança;
d) teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout;
e) número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas.