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ID
355210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considerando as prescrições da NR n.º 17, do MTE, julgue os itens
que se seguem.

No posto de trabalho em teleatendimento, o teclado somente poderá ficar na mesma superfície regulável do monitor de vídeo se este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 cm no plano vertical.

Alternativas
Comentários
  • MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO

    a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem 
    independentes;
     
    b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente 
    de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
  • Anexo II da NR-17

    2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO

    2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:

    a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;

    b) Será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;