SóProvas


ID
355240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, a fim de torná-lo permanentemente
compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador. Com relação ao funcionamento, à estrutura e ao
processo eleitoral da CIPA, julgue os itens de 121 a 128.

Ao faltar a mais de seis reuniões ordinárias sem justificativa, o membro titular perde o mandato e é substituído por um suplente.

Alternativas
Comentários
  • 5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT. 
    5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

    1. houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
    2. ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
    3. houver solicitação expressa de uma das representações.

    5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 
    5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 
    5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 
    5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários
    5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 
    5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos. 
    5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 
    5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

  • NR 5
    5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
    reuniões ordinárias sem justificativa.
  • Pela lógica, ainda acho a qustão correta. Se ao faltar 4 perde o mandato, ao faltar 6 também.
  • Cara Lilith a questão está errada. 

    Da forma que foi colocado pela banca há a possibilidade do membro faltar a 5 ou 6 reuniões sem perder o mandato, tal fato contraria a norma que é taxativa ao determinar a perda do mandato após 4 faltas sem justificativa, ou seja, na 5ª ele perde o mandato.
  • Q U A T R O