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ID
355255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O objetivo da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, a fim de torná-lo permanentemente
compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador. Com relação ao funcionamento, à estrutura e ao
processo eleitoral da CIPA, julgue os itens de 121 a 128.

Participação inferior a 50% dos empregados na votação dispensa a apuração dos votos, cabendo à comissão eleitoral organizar nova votação, a ser realizada no prazo máximo de dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Lê-se na NR 5:
    "5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias."

  • Gab: Certo

     

    Ainda hoje (09/01/2018) a redação do item citado na questão contínua a mesma.

     

    5.41 Havendo participação inferior a cinqüenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.

  • CERTO, porém com algumas ressalvas devido a atualização da NR-5.

    A NR-5 sofreu algumas alterações, conforme segue:

    5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não

    haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o

    dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada

    válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados.

    5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação,

    não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação

    para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será

    considerada válida com a participação de qualquer número de empregados.

    5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da

    categoria profissional preponderante.

    Fonte: Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021