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ID
3557008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subseqüente.

No sistema do direito de família atual, o exercício do pátrio poder compete a ambos os pais, em igualdade de condições; há, todavia uma presunção de concordância, significando dizer que, no caso de ato praticado por um dos pais, presume-se que o outro esteja tacitamente de acordo. Assim, para que o filho ou filha menor de 21 anos de idade possa contrair matrimônio, basta o consentimento prévio de um dos pais, presumindo-se a anuência do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gab Errado

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do .

    Art. 1.631. Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

    Parágrafo único. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

  • Detalhe que essa questão é de 2002, ou seja, foi feita à luz do CC de 1916.

    De qualquer forma o gabarito é o mesmo!

    abraços

  • nao existe patrio poder- existe poder familiar.

  • Só pela idade do filho percebe-se que a questão está errada.

  • ERRADO.

    21 anos?

    loredamasceno.