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A questão a está errada uma vez que a citação se fará por carta precatória e não via postal (art.353 do CPP). Quanto à letra b, a citação será feita na pessoa do réu só que via edital com prazo de 15 dias (art.361 do CPP). No que tange à c, a intimação será pessoal e não por publicação no órgão oficial (art.370, § 4º, CPP). A letra d é a correta segundo reza o artigo 358 do CPP. POr fim, o erro na letra e reside na circunstância de que a citação será feita por rogatória (art.368 do CPP)
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Na letra D deve-se ter cuidado para não confundir com o procedimento do CPC (art.216§único).
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Gabarito: Letra D a correta.
a) Quando o réu residir fora da comarca do juízo processante, nunca poderá ser citado por via postal, apenas por carta precatória.(art. 353 CPC)
b) Não sendo o acusado encontrado, este será citado por edital no prazo de 15 dias. (art. 361 CPP)
c) A intimação do defensor nomeado será sempre feita pessoalmente. (parágrafo 4º, art. 370 CPP)
d) corretíssima (art. 358 CPP)
e) Se o réu residir no estrangeiro, será citado por carta rogatória (art. 368 CPP)
Força e Fé sempre!!
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Somente completando os comentários acima...
Na alternativa C; o defensor CONSTITUÍDO é que será intimado por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais na comarca.
Assim como o querelante, o assistente e o advogado.
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GABARITO: LETRA D
FUNDAMENTO:
a) Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal. INCORRETO. Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
b) Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador. INCORRETO. Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
c) A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais. INCORRETO. Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
d) A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.CORRETO. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Cuidado com a diferença da citação do militar no processo civil: Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
e) Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital. INCORRETO. Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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a) Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal.Errado,
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
b) Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador.Errado,
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo
c) A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.Errado,
Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
d) A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Correto,
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
e) Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital.Errado,
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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GABARITO D
ERRADA - Carta precatória - Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal.
ERRADA - Edital - Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador.
ERRADA - Intimação PESSOAL - A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.
CORRETA - A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
ERRADA - Rogatória - Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital.
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A) Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
B) Art. 363. § 1o NÃO sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
C) Art. 370. 1º.§ 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.
D) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. [GABARITO]
E) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Pra não ter mais dúvida entre defensor nomeado e defensor constituído:
Defensor nomeADO pelo estADO.... xD
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Acerca do que dispõe o CPP sobre as
regras de citação e intimação, vejamos as alternativas, iniciando pelas
incorretas:
A alternativa A está incorreta, uma
vez que, em tal hipótese, o réu deve ser citado por carta precatória:
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição
do juiz processante, será citado mediante precatória.
A
alternativa B está incorreta, eis que se o réu não for encontrado, será citado
por edital.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital,
com o prazo de 15 (quinze) dias.
A
alternativa C está incorreta, pois a intimação do defensor nomeado será sempre
pessoal.
Art. 370.
Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar
conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto
no Capítulo anterior.
(...)
§ 4o
A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
A alternativa E está incorreta, porque a citação do réu no estrangeiro se dá
por carta rogatória.
Art. 368.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta
rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu
cumprimento.
A
alternativa D está correta, tendo em vista que se coaduna com o disposto no
artigo 358 do CPP.
Art. 358. A
citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO ---------D
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A assertiva E ficou um pouco dúbia, pois se o acusado estiver no estrangeiro em lugar não sabido, ele é citado por edital. Como a assertiva não específicou se ele está em lugar sabido, fica complicado.
De toda forma, gabarito D.
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Gab D
Militar mediante o chefe de serviço
po´rem concordo com o hugo, a citação por rogatória é quando o réu encontra-se no estrangeiro em local sabido, caso seja em local incerto é mediante edital.
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a) Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
b) Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador.
Art. 363. § 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
c) A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.
Art. 370.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
d) A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
e) Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 363. § 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
Art. 370.
§ 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
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Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que: A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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a) se o réu residir fora da comarca do juízo processante a citação deverá ser realizada através de carta precatória.
b) no processo penal, conforme estudamos ao longo da aula, a citação será sempre pessoal.
c) a intimação do defensor nomeado será feita pessoalmente no balcão do cartório, em que o Defensor se dará por intimado nos autos.
d) a alternativa é cópia integral do artigo 358 do CPP - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
e) verificando-se que o acusado reside no estrangeiro, a sua citação será feita, em regra, por carta rogatória.
Gabarito: Letra D.
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A alternativa "C" está incorreta porque a citação do DEFENSOR NOMEADO/ DATIVO deverá ser feita PESSOALMENTE.