SóProvas


ID
355798
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta à luz do Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • A questão a está errada uma vez que a citação se fará por carta precatória e não via postal (art.353 do CPP). Quanto à letra b, a citação será feita na pessoa do réu só que via edital com prazo de 15 dias (art.361 do CPP). No que tange à c, a intimação será pessoal e não por publicação no órgão oficial  (art.370, § 4º, CPP). A letra d é a correta segundo reza o artigo 358 do CPP. POr fim, o erro na letra e reside na circunstância de que a citação será feita por rogatória (art.368 do CPP)
  • Na letra D deve-se ter cuidado para não confundir com o procedimento do CPC (art.216§único).
     

  • Gabarito: Letra D a correta.

    a) Quando o réu residir fora da comarca do juízo processante, nunca poderá ser citado por via postal, apenas por carta precatória.(art. 353 CPC)

    b) Não sendo o acusado encontrado, este será citado por edital no prazo de 15 dias. (art. 361 CPP)

    c) A intimação do defensor nomeado será sempre feita pessoalmente. (parágrafo 4º, art. 370 CPP)

    d) corretíssima (art. 358 CPP)

    e) Se o réu residir no estrangeiro, será citado por carta rogatória (art. 368 CPP)

    Força e Fé sempre!!




  • Somente completando os comentários acima...

    Na alternativa C; o defensor CONSTITUÍDO  é que será intimado por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais na comarca.
    Assim como o querelante, o assistente e o advogado.
  • GABARITO: LETRA D

    FUNDAMENTO:


    a) Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal. INCORRETO.  Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     b) Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador. INCORRETO. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

    c) A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais. INCORRETO. Art. 370.  § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

     d) A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.CORRETO. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Cuidado com a diferença da citação do militar no processo civil:  Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. Parágrafo único.  O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    e) Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital. INCORRETO Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

  • a) Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal.Errado,
    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    b) Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador.Errado,
    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
    Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo

    c) A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.Errado,
    Art. 370.  § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    d) A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.  
    Correto,
    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    e) Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital.Errado,
    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
  • GABARITO D 

     

     

    ERRADA - Carta precatória - Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal.

     

    ERRADA - Edital - Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador.

     

    ERRADA - Intimação PESSOAL - A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.

     

    CORRETA - A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    ERRADA - Rogatória - Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital.

  • A)  Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.



    B)  Art. 363.  § 1o  NÃO sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.     



    C) Art. 370. 1º.§ 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.



    D)  Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. [GABARITO]

     

    E)  Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Pra não ter mais dúvida entre defensor nomeado e defensor constituído:

     

    Defensor nomeADO pelo estADO.... xD

  • Acerca do que dispõe o CPP sobre as regras de citação e intimação, vejamos as alternativas, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, uma vez que, em tal hipótese, o réu deve ser citado por carta precatória:

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    A alternativa B está incorreta, eis que se o réu não for encontrado, será citado por edital.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A alternativa C está incorreta, pois a intimação do defensor nomeado será sempre pessoal.

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
    (...)
    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    A alternativa E está incorreta, porque a citação do réu no estrangeiro se dá por carta rogatória.

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.   

    A alternativa D está correta, tendo em vista que se coaduna com o disposto no artigo 358 do CPP.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Gabarito do Professor: D

  • GABARITO ---------D

  • A assertiva E ficou um pouco dúbia, pois se o acusado estiver no estrangeiro em lugar não sabido, ele é citado por edital. Como a assertiva não específicou se ele está em lugar sabido, fica complicado.

     

    De toda forma, gabarito D.

  • Gab D

    Militar mediante o chefe de serviço

    po´rem concordo com o hugo, a citação por rogatória é quando o réu encontra-se no estrangeiro em local sabido, caso seja em local incerto é mediante edital.

  • a) Se o réu residir fora da comarca do juízo processante, poderá ser citado pela via postal.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    b) Não sendo encontrado o acusado, poderá ser citado na pessoa de seu representante ou procurador.

           Art. 363. § 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.                  

     

    c) A intimação do defensor nomeado faz-se por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.

     Art. 370.

           § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.                            § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.                   

     

    d) A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    e) Residindo o acusado no estrangeiro, sua citação far-se-á por edital.

           Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.              

  • Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     Art. 363. § 1º Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital. 

    Art. 370.

           § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.                           

     § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. 

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.        

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que: A citação de militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • a) se o réu residir fora da comarca do juízo processante a citação deverá ser realizada através de carta precatória.

    b) no processo penal, conforme estudamos ao longo da aula, a citação será sempre pessoal.

    c) a intimação do defensor nomeado será feita pessoalmente no balcão do cartório, em que o Defensor se dará por intimado nos autos. 

    d) a alternativa é cópia integral do artigo 358 do CPP - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    e) verificando-se que o acusado reside no estrangeiro, a sua citação será feita, em regra, por carta rogatória.

    Gabarito: Letra D.

  • A alternativa "C" está incorreta porque a citação do DEFENSOR NOMEADO/ DATIVO deverá ser feita PESSOALMENTE.