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ID
356248
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia com atenção as afirmações e assinale abaixo a única alternativa correta:

I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação.

III. O Empréstimo Compulsório, conforme a Constituição Federal, somente pode ser instituído pela União, sendo que os Estados e os Municípios não podem exercer tal competência.

IV. Com a redação do art.145, III, CF, o critério da valorização deixou de ser importante para caracterizar o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria, sendo esta a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência nacionais.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei, e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.  CERTO

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação. ERRADO

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    III. O Empréstimo Compulsório, conforme a Constituição Federal, somente pode ser instituído pela União, sendo que os Estados e os Municípios não podem exercer tal competência.  CERTO

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    IV. Com a redação do art.145, III, CF, o critério da valorização deixou de ser importante para caracterizar o aspecto material da hipótese de incidência da Contribuição de Melhoria, sendo esta a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência nacionais. ERRADO

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Não existe nada que fale que o critério de valorização tenha sido deixado de lado. Por isso a IV alternativa está errada.
  • Os empréstimos Compulsórios, previstos no art.148 da CRFB/88, são tributos de competência exclusiva da UNIÃO, cabendo apenas a ela instituí-los, não sendo admitida a instituição desse tributo por qualquer dos demais entes federativos. Só podem ser criados mediante LEI COMPLEMENTAR, não se admitindo lei ordinária para tal instituição.
    Vale frisar que por ser matéria reservada a lei complementar, é expressamente vedado uso de medida provisória, ainda que haja relevância e urgência, vide a proibição disposta no art.62,§1º, III, o qual proíbe uso de medidas provisórias em toda e qualquer matéria reservada a lei complementar. Logo, SOMENTE A UNIÃO, E MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODE INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS.
  • A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo IRRELEVANTE igualmente, conforme o Código Tributário Nacional, a destinação legal do produto de sua arrecadação.

  • Para se acertar essa questão basta saber que o item III está correto e que o II está errado.

    A banca foi generosa nas opções de múltipla escolha.

  • CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • EXATO, clara e objetiva sua resposta.