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ID
356374
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

  • Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

  • Art. 1797 - Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: (...)
  • Correta: "C"
  • A leitura do artigo 1834 " Os decendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes"  deve ser combinada com
    o art. 227, §6° da Constituição Federal, que aduz " Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas a filiação". Desta forma fica melhor a interpretação do artigo 1834

    S.M.J
  • a)  A renúncia da herança deve ser feita através de instrumento particular.  e [...]

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

     

    b)  Desde o ajuizamento da ação de inventário até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

    Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.

     

    c)  Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.    CORRETA

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

     

    d)  Qualquer pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
     

  • Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante. ----**************************/************* Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.