a) A renúncia da herança deve ser feita através de instrumento particular. e [...]
Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
b) Desde o ajuizamento da ação de inventário até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
c) Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes. CORRETA
Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.
d) Qualquer pessoa pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.