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entendo que o item IV está errado tendo em vista o que precitua o art. 290, CPP: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso. Portanto o preso somente será apresentado à autoridade do local do crime após ter sido antes apresentado à autoridade do local onde ocorreu a prisão "captura".
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Alternativa I esta realmente errada, mas não esclarece tudo.
Conforme esclarece art 31 do LEP - Do Trabalho Interno
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento
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A alternativa correta é a letra B, que contempla as proposições III e IV, fundamentando-se no que segue:
I - Incorreta
Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
II - Incorreta
Art. 33. CPP. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Art. 34. CPP. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
III - Correta
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - Correta
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
§ 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.
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O Aurelio está correto. O item IV está errado, mas na falta de outra opçao esta acabou sendo a resposta certa por eliminaçao. Contudo, a advertência fica pra outras questões que utilizem a redaçao do artigo.
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Creio que a colega Aline se equivocou ao comentar a assertiva II (FALSA) por entender que se tratava da menoridade do ofendido. Na realidade, tal assertiva trata da necessidade de nomeação de curador ao INFRATOR (réu) menor de 21 anos (art. 564, III, 'c', do CPP).
Há entendimento doutrinario (Nucci) de que a nomeação de curador a menor de 21 anos nao faz mais sentido após a entrada em vigor do CC/2002 que passou a considerar plenamente capaz para todos os atos da vida civil, o maior de 18 anos. Com isso, a proteção que este artigo configurava ao réu menos de 21 anos e maior de 18 não tem mais necessidade de existir.
Bons estudos a todos.
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e no caso da jurisdição ser entre paises
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Sinceramente não tinha como não comentar essa questão, é um absurdo a questão “IV” ser dada como correta, uma falta de respeito a quem se prepara seriamente para um concurso, não me surpreendo com mais nada que venha dessas bancas incompetentes.
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I - Incorreta
Art. 31.LEP. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
II - Incorreta
Art. 33. CPP. Se o ofendido for menor de 18 (dezoito) anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Art. 34. CPP. Se o ofendido for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
III - Correta
CPP. Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Parágrafo único. (Revogado).
IV - Correta
CPP. Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
§ 2o Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.
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Assertiva IV está definitivamente errada, o capturado deve ser apresentado à autoridade policial local para procedimentos cabíveis e somente depois disso o preso Será recambiado para sua comarca de origem.